De acordo com a legislação vigente, os trabalhadores do Consulado de Portugal no Luxemburgo beneficiam das normas imperativas do país onde trabalham. Tal inclui o direito a férias e feriados e os aumentos da indexação, sendo que de acordo com a lei luxemburguesa a indexação é imperativa. Não obstante, estes trabalhadores desde há oito anos que não beneficiam dos aumentos salariais decorrentes da indexação.
Solicito à Comissão Europeia que me informe sobre se tem conhecimento desta situação, que avaliação faz da mesma e sobre que disposições defendem o direito destes trabalhadores à concretização das suas justas aspirações.