Intervenção de João Ferreira no Parlamento Europeu

Direitos dos doentes em matéria de cuidados de saúde transfronteiriços

A intenção desta directiva é clara, desde a primeira hora: incluir os serviços de saúde no objectivo de liberalização dos serviços e, dessa forma, satisfazer os interesses dos grupos económicos e financeiros, expandindo as suas áreas de negócio no domínio da saúde, em todos os países da União Europeia; encarando a saúde como se de um qualquer bem de mercado se tratasse e os utentes dos serviços de saúde como meros consumidores.

Esta proposta acentuará as desigualdades entre os cidadãos, prejudicando claramente aqueles que não têm meios para recorrer aos serviços de saúde privados ou a cuidados de saúde noutro Estado-membro da UE.

A sua aprovação, mesmo com as alterações que lhe foram introduzidas, acarretaria consequências graves para alguns países, nomeadamente para Portugal e para o seu Serviço Nacional de Saúde, atendendo aos custos muito elevados que pode implicar.

Na prática, a mesma União Europeia que impõe pesados constrangimentos aos orçamentos nacionais, quando se trata de financiar serviços públicos de saúde e outros, não se importa de sobrecarregar esses orçamentos quando se trata de canalizar dinheiros públicos para os grupos económicos e financeiros privados que se dediquem ao negócio da saúde e para alimentar o turismo da saúde, por parte daqueles que o possam fazer.

Por outro lado, na ânsia de promover o negócio, a proposta não salvaguarda devidamente a segurança dos utentes nem a qualidade dos cuidados de saúde, particularmente no que se refere aos cuidados não hospitalares.

Impõe-se por isso que, há semelhança do que sucedeu em 2007, com a famigerada Directiva Bolkestein (da qual foram excluídos os serviços de saúde), estas intenções sejam novamente derrotadas.

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