Intervenção de Diana Ferreira na Assembleia de República

«Os direitos consagrados nos instrumentos de regulamentação colectiva devem ser protegidos»

Sr. Presidente,
Srs. Deputados,
Srs. Membros do Governo,

O Grupo Parlamentar do PCP apresentou uma Apreciação Parlamentar ao Decreto-Lei 95/2017, que “Regula a transferência para a Caixa Geral de Aposentações, I. P., do encargo financeiro com os complementos de pensão dos trabalhadores da Carris”.

Este Decreto-Lei não está desligado da municipalização da Carris e da sua transferência para o Município de Lisboa – matéria sobre a qual o PCP teve oportunidade de se pronunciar, manifestando a sua oposição e intervindo sobre a mesma.

No que se refere ao proposto neste diploma quanto ao pagamento dos complementos de reforma dos trabalhadores da Carris, encontram-se definidos cenários diferentes.

No caso dos trabalhadores já reformados, todas as obrigações com o complemento de reforma são transferidas para a CGA.

No caso dos trabalhadores da Carris que já o fossem a 31 de Dezembro de 2016, o pagamento das obrigações constituídas fica a cargo da CGA e as obrigações a constituir ficam a cargo da a cargo da Carris.

Para os trabalhadores que venham a ser admitidos depois da data de 31 de Dezembro de 2016 todas as obrigações com o complemento de reforma continuam a ser assumidas pela Carris.

Mas este mesmo Decreto-Lei, ao definir estes cenários acrescenta outros.

Com este diploma (e sem qualquer envolvimento e discussão com as organizações representativas dos trabalhadores, que, aliás, ficaram arredados de todo este processo), o Governo extinguiu o direito de acesso ao “Fundo Especial da Caixa de Previdência do Pessoal da Companhia Carris de Ferro de Lisboa” para os trabalhadores admitidos depois de 31 de Dezembro de 2016, retirando um direito aos novos trabalhadores e negando um direito com efeitos retroactivos a trabalhadores entretanto admitidos.

A isto junta-se a introdução de uma norma que pretende estabelecer a imperatividade do disposto neste Decreto-Lei sobre todas as normas legais ou convencionais em contrário, bem como sobre os instrumentos de regulamentação coletiva – proposta e perspectiva que rejeitamos em absoluto.

A contratação colectiva é um direito fundamental dos trabalhadores, reconhecido como tal pela Constituição, e um importantíssimo instrumento de melhoria das condições de trabalho e para o desenvolvimento do país.

A contratação colectiva é um instrumento indispensável para a garantia de progresso nas condições laborais e de uma mais justa distribuição da riqueza.

Os direitos consagrados nos instrumentos de regulamentação colectiva devem ser protegidos, respeitados e salvaguardados – não esquecidos ou atropelados.

Sr. Presidente,
Srs. Deputados,
Srs. Membros do Governo,

O PCP opôs-se a todo o processo de municipalização da Carris.

E em todo este processo, inclusive este Decreto-Lei, que não desligamos do caminho que foi escolhido para a Carris, temos preocupações crescentes em relação à prestação de serviço público, bem como em relação à salvaguarda dos direitos dos trabalhadores da Carris.

E defendendo isso mesmo, entendemos que importava levantar esta discussão para garantir que as preocupações dos trabalhadores tivessem tradução em propostas concretas e para assegurar que este diploma não é um instrumento de retirada de direitos aos trabalhadores.

E foi nesse sentido que entregamos propostas de alteração que pretendem:
• Esclarecer, definindo e identificando, o conjunto de acordos de empresa a serem considerados no âmbito deste diploma;
• Salvaguardar a contratação colectiva, eliminando-se o artigo que determina a imperatividade deste diploma sobre os instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho;
• Garantir que todos os trabalhadores da Carris têm os mesmos direitos – no presente e no futuro.

Disse.

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