Declaração de voto de João Ferreira no Parlamento Europeu

Directiva sobre farmacovigilância

A farmacovigilância tem vindo a ser revista desde Dezembro de 2010, tendo em vista a sua aplicação a partir deste ano, com o intuito de melhorar a segurança dos medicamentos ao nível da UE, reforçando o papel da Agência Europeia de Medicamentos (AEM) na avaliação, detecção e prevenção das reacções adversas aos medicamentos, assim como ao aumento da cooperação entre os Estados­Membros.
Como afirmámos em relatórios anteriores sobre este mesmo âmbito, há aspectos das alterações em curso que poderão melhorar o funcionamento deste mecanismo de avaliação, detecção e prevenção das reacções adversas aos medicamentos.
Esta necessidade de melhoria foi tornada patente com o desfecho trágico do caso Mediator, medicamento para diabetes que terá provocado a morte entre 500 a duas mil pessoas. Sem dúvida que a farmacovigilância se reveste de uma importância inquestionável, principalmente quando as reacções adversas a medicamentos são a quinta principal causa de morte hospitalar, estimando-se em cerca de 197 000 o número de mortes anuais na UE.
Insistimos no papel preponderante que os Estados-Membros devem continuar a desempenhar no sistema de farmacovigilância comunitário. As autoridades competentes dos Estados-Membros devem continuar a funcionar como centro de triagem para todas as notificações espontâneas de reacções adversas a medicamentos.

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