Projecto de Resolução N.º 804/XIII/2.ª

Determina a integração do Novo Banco no sector público bancário

Determina a integração do Novo Banco no sector público bancário

A aplicação da medida de resolução ao Banco Espírito Santo em Agosto de 2014, pela mão do Banco de Portugal e do Governo PSD/CDS sob as condições impostas pela Comissão Europeia e Banco Central Europeu, criou uma situação que não só não resolveu os problemas do sistema financeiro como permitiu que os responsáveis pela situação do BES pudessem não ser chamados a pagar pelos atos de gestão que praticaram durante décadas.

A reprivatização do BES, que termina em 1992, dá início a um processo de delapidação constante da riqueza nacional e das poupanças dos portugueses. A prova disso está nos dividendos distribuídos pelos acionistas do BES entre essa data e a primeira década deste século, que ascende a cerca de 3 milhares de milhões de euros, apesar de terem sido desviados do banco muitos mais para o financiamento a empresas do Grupo Espírito Santo e para créditos aos próprios acionistas.

As opções XIX Governo Constitucional (PSD/CDS) no âmbito do sector financeiro constituíram um ato político contra o interesse nacional e a favor dos grupos monopolistas e dos grandes grupos económicos e financeiros. A favor dos grandes acionistas do BES e GES porque a riqueza acumulada como resultado da delapidação do BES não foi chamada a participar nas perdas do banco; a favor de outros grupos económicos, como os que detêm o Fundo Lone Star, por virem a receber um banco quase livre de riscos, com um esforço financeiro que pode mesmo a vir inexistente. Ou seja, PSD e CDS decidiram pagar a primeira prestação de uma fatura correspondente às perdas do BES, deixando uma importante parte dessas perdas escondida, parte essa que só hoje é possível conhecer. Mas PSD e CDS assumiram igualmente o compromisso com a estratégia de venda integral do Novo Banco, sem ter equacionado em momento algum a integração do banco no sector público bancário e muito menos a nacionalização do GES.

Esses compromissos foram assumidos pelo Governo PSD/CDS em linha com as imposições da Comissão Europeia e, em grande medida, já em linha com as orientações da União Bancária que estava em fase final de construção. Estão hoje bem à vista as contradições entre os interesses que servem essas estruturas e o interesse nacional.

Tendo em conta o que ora se conhece sobre o negócio alinhado com um fundo estrangeiro – o Lone Star – o Estado assume através do Fundo de Resolução a maior responsabilidade pela desvalorização expectável dos ativos degradados do Novo Banco. Por um lado, a própria existência desses ativos demonstra o quão desajustada da realidade foi a dimensão da “ajuda pública” à resolução do BES; por outro, a presença do Estado no negócio como acionista sem poderes, ilustra bem a forma como a União Europeia, a Comissão Europeia e o Partido do Governo que a estes não se opõe, entendem o papel do Estado: o de limpar os resultados da gestão criminosa, com o esforço dos trabalhadores e do povo português e entregar o banco já expurgado de risco a um qualquer novo grupo económico e financeiro para o gerir ao sabor dos seus objetivos próprios.

Só a integração do Novo Banco assegura a viabilidade da instituição, o seu papel na economia, a transparência na gestão, a defesa do interesse nacional e a minimização do impacto da resolução do BES no orçamento do estado e nas despesas públicas no curto, médio e longo-prazo.

I

A viabilidade da instituição Novo Banco e o seu papel na economia têm um valor intrínseco: o do serviço prestado às populações e empresas e o dos postos de trabalho que assegura. A entrega do Novo Banco a um grupo privado não dá quaisquer garantias aos trabalhadores e aos clientes do Banco nem assegura a sua existência enquanto instituição no longo-prazo. A entrega do banco a um grupo privado apenas nos dá uma certeza: a de que será gerido no melhor interesse do acionista e no sentido da obtenção de lucro o mais rapidamente possível.

A entrega do Novo Banco implica a entrega da gestão dos seus ativos a um grupo privado, que os gerirá – independentemente das intenções do Governo e da suposta fiscalização pelo Fundo de Resolução – de acordo com os seus objetivos. As especializações financeiras de fundos como o Lone Star mostram bem como estes grupos podem extrair valor de ativos sem ser através da distribuição de dividendos.

Só a integração do Novo Banco no sector público bancário pode dar origem a um compromisso sólido com a viabilidade da instituição, sem que seja colocada a possibilidade de desmantelamento do grupo e de venda à peça dos ativos ou das empresas que o compõem, dando assim certezas sobre a presença do Banco no sistema bancário nacional. A entrega a um grupo privado pode bem constituir o primeiro passo de uma liquidação faseada ou de uma redução do negócio do Novo Banco que pode vir a prejudicar o país, os trabalhadores e clientes do Banco e a beneficiar apenas outros grupos financeiros e os que controlam a liquidação/redução.

Ao mesmo tempo, só a integração no sistema público pode garantir a manutenção da especialização e presença do Novo Banco no mercado do financiamento às micro, pequenas e médias empresas, assumindo essa presença como resultado de uma estratégia política nacional sem estar sujeita aos objetivos de acionistas privados.

Só a integração do Novo Banco na esfera pública garante que o mesmo continuará em mãos nacionais, ao serviço da economia e do desenvolvimento do país.

II

É verdade que o controlo público do Novo Banco não é condição suficiente para uma gestão sã, prudente e transparente da instituição, mas é inteiramente acertado afirmar que é condição necessária. A história recente mostra que a regulação e supervisão do sistema financeiro privado não passa de um artifício para tranquilizar os portugueses sobre uma gestão que é instável e especulativa por natureza.

A ineficácia da supervisão e regulação do Banco de Portugal, da CMVM, do Conselho Nacional de Supervisores Financeiros, do Comité Nacional para a Estabilidade Financeira, demonstra que não existe fiscalização capaz de acompanhar as manobras dos grupos privados que detêm bancos em Portugal. Mas a incapacidade não é meramente operacional, é matricial, é intrínseca a um sistema em que a obscuridade e opacidade são condições para a manutenção da confiança dos depositantes.

Se é verdade que o controlo público por si só não é a resposta suficiente, pois PS, PSD e CDS não dão garantias de uma gestão do sector público subordinada ao interesse das pessoas e das atividades, não é menos verdade devem essas garantias e que só o controlo público abre o espaço para que os portugueses tenham influência na gestão das instituições, através das escolhas políticas e eleitorais que fazem.

III

A entrega do Novo Banco a um grupo estrangeiro implica o domínio estrangeiro sobre cerca de 60% do capital bancário detentor de bancos em Portugal. Tendo em conta a importância do sistema financeiro no funcionamento da economia e até na gestão da dívida pública, é absolutamente inaceitável que o país abdique de mais uma importante ferramenta para a intervenção política e para a defesa do interesse nacional.

A entrega do Banco a um grupo estrangeiro significa que a sua capacidade de financiamento não estará ao serviço das necessidades da economia nacional, mas dos interesses desse grupo na economia nacional ou mesmo à sua margem. Ou seja, o Governo estará a criar e a alimentar um novo grupo monopolista, desta feita integralmente estrangeiro. Só o controlo e a posse pública da instituição podem assegurar uma subordinação das suas capacidades aos interesses dos portugueses e da economia e necessidades nacionais.

Mas, se é verdade que a integração do Novo Banco no sector público bancário é uma condição para a colocação do banco ao serviço do povo e do país, é igualmente verdade que é também uma condição para a minimização dos custos com toda a operação que venha a resultar da resolução de 2014. Ou seja, só a manutenção do controlo público da instituição pode criar as condições para que o regresso do Novo Banco aos resultados positivos possa ter um retorno positivo para o Estado sob a forma de dividendos e impostos que possam compensar os custos já assumidos. O Governo não pode, por opção ou por imposições da Comissão Europeia, aceitar que uma nacionalização do Novo Banco implique uma consideração imediata de todas as necessidades de capital enquanto que tal não é exigido para uma privatização. É absolutamente fundamental reconhecer que as normas de funcionamento que a Comissão Europeia – que não se podem desligar em momento nenhum da estratégia de concentração bancária que se institucionaliza na chamada União Bancária - quer impor a Portugal são contrárias ao interesse dos portugueses e que provocarão danos financeiros e orçamentais irreparáveis. Se a Comissão Europeia permite que os custos com a privatização sejam gradualmente assumidos pelo Estado, nada justifica que obrigue a que os custos de uma nacionalização sejam assumidos de uma só vez, à cabeça.

Mas a mera determinação de integração do Novo Banco no sector público bancário pode não ser suficiente para salvaguardar da forma mais eficaz possível o esforço público, ainda que assumido através do Fundo de Resolução. Por isso, é importante relembrar que não estão perdidas todas as oportunidades de identificar os fluxos financeiros que lesaram o BES em benefício de partes relacionadas ou alguém em seu nome, nem de identificar os ativos e bens presentes em Portugal ou no estrangeiro que possam ser chamados a participar solidariamente nas perdas do Novo Banco. Mas é possível ir mais longe: havendo no passivo do Novo Banco créditos concedidos por outras instituições bancárias, nacionais ou estrangeiras, e que se relacionem com ativos de valor degradado, tais créditos devem ser imediatamente renegociados no sentido de não implicarem esforço financeiro adicional para a manutenção dos rácios de capital regulatório.

A integração do Novo Banco no sector público bancário não ocorre nas condições desejáveis, mas numa situação de contingência. Não pode, como tal, ser encarada e interpretada como uma forma de nacionalização em condições normais. No entanto, não deixa de ser a única solução capaz de salvaguardar a instituição, o seu papel na economia e a capacidade de controlo público numa importante parte do sistema financeiro.

O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português não acompanhou a forma como o Governo PSD/CDS decidiu intervir no sistema financeiro em geral, e no BES em particular. Denunciou desde o primeiro momento a forma como os custos dessa operação recairiam sobre os trabalhadores portugueses e afirmou alternativas. A integração do património do Grupo Espírito Santo e dos grandes acionistas do banco num perímetro para colmatar as perdas do Banco Espírito Santo foi defendida e proposta pelo PCP como medida, não só justa e adequada, como determinante para minimizar impactos públicos. O processo do BES / Novo Banco constituiu um episódio que ilustra bem as fragilidades do sistema financeiro e da regulação e supervisão, que expõe a degradação intrínseca do sistema e das suas várias componentes, desde a auditoria externa ao supervisor, passando pela administração bancária. Mas o processo evidencia também as contradições existentes entre o interesse nacional e as normas de funcionamento da União Europeia e as discricionariedades impostas pela Comissão Europeia no âmbito da salvaguarda do funcionamento do mercado capitalista, rumo à concentração da propriedade bancária e à expropriação da soberania dos estados no quadro do sistema financeiro.

Os portugueses sabem hoje que as necessidades de capital do Novo Banco não eram de 4,9 mil milhões, como inicialmente PSD e CDS afirmaram, mas sim de montante que se aproxima de mais do dobro desse valor. Além dos 4,9 mil milhões inicialmente injetados pelo Fundo de Resolução, o Novo Banco consumiu uma provisão de muitos milhões que havia sido constituída por determinação do Banco de Portugal para fazer frente a compromissos do GES (papel comercial especialmente), fez transitar 2 mil milhões em obrigações para o BES (banco mau), diminuindo o seu passivo e percebemos agora que nem mesmo assim o balanço do banco se situa sequer próximo do equilíbrio, sendo que, previsivelmente o banco venha ainda a precisa de cerca de 4,9 mil milhões de euros nos próximos anos para colmatar a degradação de uma carteira de ativos onde se incluem exposições creditícias e outros ativos de valor depreciado. Isto significa que se somam aos 4,9 mil milhões iniciais do fundo de resolução, os 4,9 mil milhões de perdas estimadas para o conjunto de ativos desvalorizados (side bank) do Novo Banco, para os quais o Estado pode vir a participar com 3,9 mil milhões.

É neste quadro que o PCP afirma que estão reforçadas as razões que o levam desde o início a defender o controlo público da instituição e que propõe que sejam tomadas todas as medidas ao alcance da Assembleia da República e do Governo para determinar esse controlo, incluindo através da propriedade do capital social do Banco, iniciando um processo de recuperação da viabilidade e da importância da instituição no tecido bancário nacional. A entrega do Banco a privados significará que o Estado Português despende de cerca de 9 mil milhões de euros sem qualquer retorno. Mesmo num cenário de aceitação das imposições da Comissão Europeia sobre uma nacionalização, esses custos seriam da mesma ordem de grandeza. Contudo, existe uma diferença tremenda: entregando o banco, gasta-se o dinheiro e fica-se sem nada; integrando o banco no sistema público, gasta-se o dinheiro mas fica-se com o banco.
Contudo, se Portugal assumir a sua soberania política e confrontar as imposições da Comissão Europeia, como o PCP ora propõe, então determinará a nacionalização do Novo Banco nos termos que lhe forem convenientes. Por exemplo, assumindo as perdas do Novo Banco gradualmente em vez de inicialmente, podendo assim, utilizar os resultados do Banco para as diminuir.

O interesse nacional está confrontado com o colete de forças da União Europeia, está cativo das regras que ditam a concentração bancária e o domínio dos monopólios. Manter o banco na esfera pública e integrá-lo no sector público bancário é a forma que melhor permite defender o sistema financeiro nacional, a sua estabilidade e o seu papel no financiamento às atividades e às famílias.

Pelo exposto, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, propõem a adoção da seguinte resolução:

Resolução

A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomenda ao Governo que:

1. Trave imediatamente o processo de venda do Novo Banco ao fundo Lone Star, criando as condições para que o Estado possa concretizar a integração do Novo Banco no sector público bancário.

2. Desenvolva, junto das autoridades competentes, as diligências necessárias ao alargamento em um ano dos prazos para o encerramento do período transitório do banco resultante da aplicação da medida de resolução ao Banco Espírito Santo.

3. Inicie a avaliação e definição das condições de integração do Novo Banco no sector público bancário, considerando medidas que permitam a segregação de ativos degradados, a renegociação da dívida do Novo Banco a outras instituições bancárias nacionais ou estrangeiras – incluindo a que se relaciona com o conjunto de ativos degradados -, a incorporação de capital proveniente de outras componentes do Grupo Espírito Santo e do Fundo de Resolução, recusando regras e condições que prejudiquem o interesse público ou penalizem opções de integração do Novo Banco no setor público bancário.

Assembleia da República, 13 de abril de 2017

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