Projecto de Lei N.º 545/XIII/2.ª

Determina a eliminação dos Custos para a Manutenção do Equilíbrio Contratual (CMEC) e dos Contratos de Aquisição de Energia (CAE) com a EDP e outras empresas do sector electroprodutor

Determina a eliminação dos Custos para a Manutenção do Equilíbrio Contratual (CMEC) e dos Contratos de Aquisição de Energia (CAE) com a EDP e outras empresas do sector electroprodutor

Não existe justificação para que os Custos para a Manutenção do Equilíbrio Contratual (CMEC) e os Contratos de Aquisição de Energia (CAE) não sejam renegociados com vista à sua completa extinção, eliminando-se “rendas” que algumas electroprodutoras continuam a receber sem qualquer justificação na atual situação de empresas privadas e um mercado dito liberalizado.

Não seriam necessárias as notícias vindas a público nos últimos dias para considerar um verdadeiro crime contra os interesses nacionais as decisões tomadas por sucessivos governos do PSD, PS e CDS que levaram à segmentação da EDP em EDP produção, EDP comercialização e REN e à sua posterior privatização.
Foram essas decisões, juntamente com a constituição de um pretenso “mercado” liberalizado de eletricidade, a que se seguiu a criação do MIBEL (Mercado Ibérico de Eletricidade), que criaram as condições para as insuportáveis tarifas da energia elétrica pagas pela população e a economia nacional, e os correspondentes e consequente superlucros alcançados pela EDP e pela REN, de facto lucros monopolistas, a que alguns eufemisticamente chamam “rendas excessivas”.

Neste debate, teses de que “o Estado tem que ser uma pessoa de bem e respeitar contratos que assinou” são uma evidente forma de o amarrar a compromissos que hoje não apresentam justificação económica e social, a não ser interesses privados como os 950 milhões de euros de lucros líquidos que apenas a EDP prevê obter este ano, com claro prejuízo para as famílias e as empresas.

Assim, é indispensável avançar com medidas concretas que permitam, também nesta vertente do regime contratual, reduzir a fatura energética para as populações, nomeadamente nos fatores que condicionam os chamados défice e dívida tarifária e sua repercussão para os consumidores finais.

Combatendo desde a primeira hora o processo de privatização da EDP e da GALP, de facto a entrega do sector energético a grupos monopolistas, o PCP alertou para os efeitos perversos desta opção. Com a segmentação da empresa, e preparando a sua privatização, surgiram primeiro os chamados CAE – Contratos de Aquisição de Energia, um por cada central electroprodutora, que já garantiam superlucros à EDP e a outras empresas electroprodutoras. Em 2004 os CAE, da EDP, foram transformados em Custos para a Manutenção do Equilíbrio Contratual - CMEC, supostamente para permitir a negociação e aquisição de energia elétrica a custos de um (impossível) mercado liberalizado. CMEC, cujo valor foi renegociado, em alta, em 2007, o preço base de referência passou de 36 para 50 Euros!

Os custos dos CAE (que permanecem para duas centrais electroprodutoras) e dos CMEC (referentes à EDP) são transferidos pela REN e pela ERSE – Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos para as tarifas pagas pelos consumidores empresariais e domésticos do Sector Elétrico Nacional. Foi assim que nasceram as chamadas “rendas excessivas” ou lucros de monopólio da EDP e de outras empresas do sector electroprodutor, que integram também, mas não só, os preços bonificados a que é paga a energia eólica, fotovoltaica e de mini-hídricas. Tudo isto num quadro, onde ao longo dos anos o volume dos lucros alcançados só pela EDP ultrapassou quase sempre em cada ano (2016 não foi exceção) os mil milhões de euros.

Este “monstro elétrico” criou as condições propícias para o desenvolvimento de todo o tipo de promiscuidades, negociatas e suspeições que exigem apuramento e uma intervenção rápida da justiça. Mas esta situação tem na sua base um “pecado original”: as decisões e opções políticas de sucessivos governos da política de direita que entregaram um sector estratégico a outros interesses - privados e estrangeiros - que não os nacionais.

Recorde-se neste percurso os chumbos do PSD, do PS e do CDS a propostas do PCP para ouvir na Assembleia da República o Presidente da EDP sobre os superlucros da mesma e a recusa da Autoridade de Concorrência em escrutinar os lucros das principais empresas de energia (EDP e GALP). Ou a rejeição por parte do PS, PSD e CDS do Projeto de Resolução 449/XI, apresentado pelo PCP, onde, entre outras medidas propunha ao Governo PS/Sócrates que eliminasse as “rendas excessivas” da EDP para baixar a fatura da energia elétrica. Ou mais recentemente, a proposta apresentada no Orçamento do Estado para 2017 de eliminação definitiva até 2019 dos CAE e CMEC, e que foi reprovada pelo PS e PSD, com abstenção do CDS. Mesmo se, apesar de tudo, em sede de OE 2017, tenha ficado estabelecida a obrigatoriedade da ERSE fazer o “ajustamento final” dos CMEC ainda em vigor, até ao fim do 1º Semestre, e determinar o seu montante e impacto nas futuras tarifas. Matéria sobre a qual se reclama a rápida concretização.

O PCP defende a extinção dos CAE e CMEC, a par da eliminação de outros “lucros elétricos excessivos” da EDP e de outras empresas do sector. Assim como exige o necessário apuramento de todas as responsabilidades no plano político e empresarial e da urgente intervenção da justiça até às últimas consequências.

Sem prejuízo destas medidas, o PCP sublinha que só com a recuperação do controlo público do sector electroprodutor, incluindo a rede de transporte de energia, o investimento no seu desenvolvimento, particularmente no plano das energias renováveis se assegurará a defesa do acesso à energia elétrica a tarifas adequadas ao nível de vida dos portugueses, às condições da economia, designadamente das pequenas e médias empresas, à criação de emprego e à defesa dos interesses nacionais.

Nesse sentido, o presente Projeto de Lei do PCP propõe que o Governo proceda à renegociação dos CAE, assegurando a sua eliminação até 2019, procedendo no sentido da devolução aos consumidores de eletricidade das margens de comercialização excessivas obtidas pelas empresas beneficiárias de CMEC ou de CAE através da redução das tarifas de eletricidade, a fixar pela ERSE para 2016/2017 e anos subsequentes.

Assim, ao abrigo da alínea b) do Artigo 156.º da Constituição da República e da alínea b) do número 1 do Artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os deputados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte Projeto de Lei:

Artigo 1.º
Eliminação dos Custos para a Manutenção do Equilíbrio Contratual (CMEC) e dos Contratos de Aquisição de Energia (CAE)

1 – Nos termos do disposto no artigo 170.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2017 e no quadro do ajustamento final dos CMEC, de acordo com o estabelecido no n.º 7 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 240/2004, de 27 de Dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.ºs 264/2007, de 24 de Julho, e 32/2013, 26 de fevereiro, o Governo assegura a eliminação dos CMEC até 2019.
2 – Nos termos do disposto no número anterior, no período que decorre até à eliminação dos CMEC, os procedimentos e mecanismos de avaliação e revisão anual dos CMEC são transferidos da REN para a ERSE.
3 – Em 2017, a par do disposto no número anterior, o Governo procede à renegociação dos CAE, assegurando a sua eliminação até 2019.

Artigo 2.º
Devolução aos consumidores das margens excessivas absorvidas pelas empresas beneficiárias dos CMEC e dos CAE

Em 2017, o Governo procede no sentido da devolução aos consumidores de eletricidade das margens de comercialização excessivas obtidas pelas empresas beneficiárias de CMEC ou de CAE através da redução das tarifas de eletricidade, a fixar pela ERSE para 2016/2017 e anos subsequentes.

Artigo 3.º
Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua aprovação.

Assembleia da República, 9 de junho de 2017

  • Economia e Aparelho Produtivo
  • Assembleia da República
  • Projectos de Lei