Pergunta ao Governo N.º 2291/XI/1

Despesa fiscal em IRS com deduções ambientais

Nas páginas 151 e seguintes do Relatório da Proposta de Lei n.º 9/XI – Orçamento do Estado para 2010, é prestada alguma informação relativa à despesa fiscal efectuada em sede de IRS, no fundamental com benefícios fiscais previstos no Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A / 88, de 30 de Novembro e no Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho.

Pela leitura deste Relatório fica a conhecer-se que a despesa fiscal com aquelas finalidades, estimada em sede de IRS para o ano de 2010 ascende a 351,4 milhões de euros, um valor 8,1% superior ao de 2009 (325,2 m€). Contudo, não existe uma informação que permita conhecer a receita que o Estado deixa de receber com muitas das deduções à colecta previstas no Código do CIRS, para além da informação atrás referida e disponibilizada no Relatório do OE para 2010 não estar totalmente desagregada de forma a permitir conhecer a despesa fiscal efectivamente prevista (ou feita) ao abrigo de todas as diferentes normas inscritas, seja em sede do Código do IRS, seja no Estatuto dos Benefícios Fiscais. Pretende o Grupo Parlamentar do PCP obter, de forma completa e totalmente desagregada toda a informação não disponibilizada no Relatório da PPL 9/XI, seja com deduções à colecta, seja em resultado de benefícios fiscais legalmente constituídos.

Assim, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicita-se ao Governo que, por intermédio da Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais, sejam prestadas com urgência as seguintes informações:

1. Qual foi, no ano de 2009 (ou no último ano para o qual haja números finais) a despesa fiscal total efectuada em sede de IRS com as deduções previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 85.º- A do Código do IRS, relativas a encargos com a aquisição de equipamentos novos para a utilização de energias renováveis e para a produção de energia eléctrica ou térmica?

2. Qual foi, no ano de 2009 (ou no último ano para o qual haja números finais) a despesa fiscal total efectuada em sede de IRS com as deduções previstas na alínea b) do n.º 1 do artigo 85.º - A do Código do IRS, relativas a encargos com a aquisição de equipamentos e obras de melhoria das condições de comportamento térmico de edifícios?

3. Qual foi, no ano de 2009 (ou no último ano para o qual haja números finais) a despesa fiscal total efectuada em sede de IRS com as deduções previstas na alínea c) do n.º 1 do artigo 85.º - A do Código do IRS, relativas a encargos com a aquisição de veículos sujeitos a matrícula, exclusivamente eléctricos ou movidos a energias renováveis não combustíveis?

4. Qual é a estimativa de despesa fiscal global prevista em sede de IRS para o ano de 2010 ao abrigo de cada uma das alíneas a), b) e c) do número 1 do artigo 85.º- A do CIRS?

5. Qual foi, no ano de 2009 (ou no último ano para o qual haja números finais) a despesa fiscal efectuada em sede de IRS com as deduções previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 85.º - A do CIRS, em cada um dos escalões de IRS constantes do artigo 68.º do mesmo Código?

6. Qual foi, no ano de 2009 (ou no último ano para o qual haja números finais) a despesa fiscal efectuada em sede de IRS com as deduções previstas na alínea b) do n.º 1 do artigo 85.º -A do CIRS, em cada um dos escalões de IRS constantes do artigo 68.º do mesmo Código?

7. Qual foi, no ano de 2009 (ou no último ano para o qual haja números finais) a despesa fiscal efectuada em sede de IRS com as deduções previstas na alínea c) do n.º 1 do artigo 85.º - A do CIRS, em cada um dos escalões de IRS constantes do artigo 68.º do mesmo Código?

8. E qual é a despesa fiscal que está prevista ser feita em 2010, em sede de IRS, com as deduções de encargos previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 85.º - A do CIRS, em cada um dos escalões de IRS constantes do artigo 68.º do mesmo Código?

9. E qual é a despesa fiscal que está prevista ser feita em 2010, em sede de IRS, com as deduções de encargos previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 85.º -A do CIRS, em cada um dos escalões de IRS constantes do artigo 68.º do mesmo Código?

10. E qual é a despesa fiscal que está prevista ser feita em 2010, em sede de IRS, com as deduções de encargos previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 85.º- A do CIRS, em cada um dos escalões de IRS constantes do artigo 68.º do mesmo Código?

11. Qual é o número de declarações fiscais, por cada um dos escalões de IRS constantes do artigo 68.º do CIRS, que beneficiaram de deduções efectuadas ao abrigo de cada uma das alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 85.º - A do mesmo Código?

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