Pergunta ao Governo N.º 255/XII/4.ª

Despedimento e Perseguição de Trabalhadores por parte da Empresa Brisa

Despedimento e Perseguição de Trabalhadores por parte da Empresa Brisa

No trabalho regular que os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP fazem das questões locais e regionais, uma delegação do PCP, na qual estava integrada uma Deputada, reuniu com representantes do CESP- Sindicatos dos Trabalhadores do Comércio Escritórios e Serviços de Portugal e com um trabalhador em Ponte de Lima e tomou conhecimento da intenção da empresa BIT/ BRISA de despedir três trabalhadores por extinção de posto de trabalho.
Fomos ainda informados que esta decisão de extinção destes três postos de trabalho -Ponte de Lima, Grândola e Loures - é sustentada em falsos argumentos, uma vez que soubemos que a empresa continua a integrar nos quadros da BOM (Brisa Operação e Manutenção) vários trabalhadores que, por todo o país, prestavam serviço àquele que era assegurado pelos trabalhadores agora alvos de despedimento.
No que respeita ao trabalhador de Ponte de Lima, a decisão de despedimento atenta contra a decisão do Tribunal, que obrigou a BRISA a reintegrar o trabalhador após tentativa de despedimento ilegal.
Soubemos também a empresa deu ordem a estes trabalhador para entregar a carrinha de serviço que lhe estava confiada e para estar as 8 horas de trabalho numa sala impedindo-o assim de realizar as suas atividades.
A situação que agora tornamos pública traduz no concreto o que verdadeiramente está em causa o desrespeito dos direitos dos trabalhadores, as perseguições que as empresas fazem aos trabalhadores que lutam e defendem os seus direitos e a prepotência no não acatamento das decisões judiciais. Acresce ainda que colocar o trabalhador numa sala, isolando-o dos demais colegas e impedindo-o de realizar o seu trabalho, constitui uma prática intimidatória, hostil, degradante e humilhante que visa, no fundamental, destabilizar o trabalhador e levá-lo a desistir de lutar pelos seus direitos.
O PCP considera que esta prática inaceitável e violadora dos direitos fundamentais.
Sabemos no entanto que a atuação das empresas ocorre por que tem a aceitação plena e incondicional por parte do Governo. Governo que todos os dias atua no sentido de violar os direitos dos trabalhadores e do trabalho com direitos.
Assim, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais em vigor, solicito ao Governo, através dos Ministérios da Economia e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, que me sejam prestados os seguintes esclarecimentos:
1. Que conhecimento tem o Governo sobre esta situação acima relatamos?
2. Que avaliação faz do Governo da atuação da empresa BRISA?
3. Que contactos têm existido, nomeadamente da parte da Autoridade para as Condições de Trabalho, no sentido de avaliar o quadro existente na BRISA e empresas participadas, no que diz respeito aos direitos dos trabalhadores e, no caso concreto destes despedimentos?

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