Pergunta Escrita à Comissão Europeia de Miguel Viegas no Parlamento Europeu

Derrogações do regulamento de execução 543/2011

De acordo com informações que nos chegam do terreno, têm surgido dúvidas sobre o regulamento de execução 543/2011 da Comissão de 7 de Junho de 2011 no que toca à obrigatoriedade do Número de Operador Hortofrutícola (NOH). De acordo com o citado regulamento (considerando 7, reforçado depois no artigo 4), devem existir exceções e dispensas da aplicação das normas de comercialização para determinadas operações, em determinadas circunstâncias determinadas.
Pergunto à Comissão Europeia se é lícito ao abrigo deste regulamento dispensar os pequenos agricultores da obrigatoriedade do Número de Operador Hortofrutícola (NOH) e em que circunstâncias. Pergunto igualmente se esta isenção se aplica aos chamados circuitos curtos de comercialização, e em particular aos mercados locais e ao fornecimento de cabazes de produtos.

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