Pergunta Escrita à Comissão Europeia de João Ferreira no Parlamento Europeu

Denúncia do Acordo de Pescas UE- Comores

A Comissão Europeia apresentou uma proposta de Decisão do Conselho que denuncia o Acordo de Parceria no sector da pesca entre a Comunidade Europeia e a União das Comores, adoptado pelo Regulamento (CE) n.º 1563/2006 do Conselho, de 5 de Outubro de 2006.
Esta decisão surge após identificação das Comores como país terceiro não cooperante na luta contra a pesca ilegal, não declarada e não regulamentada (INN). Segundo a Comissão, as Comores não adoptaram, num prazo razoável, as medidas correctivas necessárias para resolver os problemas identificados e não cumpriram as obrigações que, por força do direito internacional, lhes incumbem enquanto Estado de pavilhão, Estado do porto, Estado costeiro ou Estado de comercialização, não tendo tomado medidas para prevenir, impedir e eliminar a pesca INN.

Em face do exposto, solicito à Comissão Europeia que me informe sobre o seguinte:
1. Qual o impacto da denúncia do Acordo, designadamente no plano económico e social, para as Comores e para as frotas dos Estados-Membros da UE que operavam nas águas deste país ao abrigo do Acordo (tendo em conta que a proposta legislativa da Comissão não é acompanhada da avaliação de impacto)?
2. Que medidas foram tomadas pela Comissão Europeia para procurar resolver os problemas identificados, por exemplo no âmbito do apoio sectorial?

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