Intervenção de

Deliquência juvenil: o papel da mulher, da família e da sociedade - Intervenção de Ilda Figueiredo no PE

Não se pode falar de deliquência juvenil sem analisar as suas causas
mais profundas para tomar as medidas que se impõem na área da
prevenção, porque é aí que se deve fazer a grande aposta.

Ora, não se pode esquecer que a raiz principal do problema está na
intensificação das políticas neoliberais, que conduziram ao agravamento
das desigualdades sociais e territoriais, ao desemprego juvenil, cujas
taxas são mais do dobro das taxas médias de desemprego, aos elevados
níveis de pobreza e exclusão social, devido aos baixos salários e à
degradação das prestações sociais, a que acresce a fragilização de
serviços públicos e o efeito da precarização do trabalho sobre a vida
das famílias e a educação de crianças e adolescentes.

Daí que seja necessário inverter as políticas que conduziram a esta
situação e não continuar a insistir em cada vez mais do mesmo. É
necessário que se melhorem as condições de vida das famílias para que
estas dêem mais atenção às crianças e aos jovens. O que pressupõe que
os trabalhadores tenham mais direitos, incluindo melhores salários e
menos horas de trabalho sem perda de rendimento, que haja melhores
serviços públicos, incluindo educação, saúde, habitação e protecção
social.

Mas, como sabemos, tudo isto pressupõe a existência de outras
orientações nas políticas comunitárias e nacionais, que dêem prioridade
às pessoas e não à concorrência e aos lucros dos grupos económicos e
financeiros.

É preciso que se promovam os valores consagrados na Convenção das
Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, de 20 de Novembro de 1989,
como propomos nas propostas que apresentamos.

Igualmente insistimos na importância da formação especializada (inicial
e permanente) dos magistrados que trabalham com menores, neste caso
deliquentes, e a colocação de técnicos de outras áreas nos Tribunais de
Menores, por forma a poderem intervir em tempo útil, favorecendo a
intervenção pré-judicial, designadamente suspendendo o processo com
implementação de planos de conduta do menor, que o envolvam a ele e aos
progenitores ou representantes legais.

  • Assuntos e Sectores Sociais
  • Educação e Ciência
  • Trabalhadores
  • Intervenções
  • Parlamento Europeu