Projecto de Resolução N.º 1386/XII/4.ª

Definição de um conjunto de princípios a observar nas negociações com o Governo dos EUA a propósito da Base das Lajes

Definição de um conjunto de princípios a observar nas negociações com o Governo dos EUA a propósito da Base das Lajes

Nos termos da alínea b) do art.º 156.º da Constituição da República Portuguesa:

1. A Assembleia da República manifesta a sua profunda preocupação pelos efeitos negativos que a intenção tornada pública pelos Estados Unidos da América no passado dia 8 de Janeiro de reduzir efetivos na Base das Lajes terá na situação social, económica e ambiental dos Açores, em geral, e da Ilha Terceira, em particular.

2. A Assembleia da República exorta o Governo da República Portuguesa e o Governo dos Estados Unidos da América a procurar uma solução respeitadora do quadro da relação diplomática entre os dois países.

3. A Assembleia da República recomenda ao Governo da República, em articulação com o Governo Regional dos Açores, a mobilização de todos os esforços políticos, diplomáticos, económicos e de opções estratégicas no sentido de manterem e reforçarem a defesa firme dos interesses do nosso País, quer na fase de definição dos exatos contornos que a intenção dos Estados Unidos da América vier a assumir quer no que se refere às componentes de recursos humanos, infraestruturas e cuidados ambientais, quer na fase de definição e implementação das medidas mitigadoras dos efeitos que essa mesma decisão vier a ter.

4. A Assembleia da República recomenda ao Governo que envie à Assembleia da República relatórios semestrais sobre a evolução das negociações com o Governo dos Estados Unidos da América.

5. O teor desta resolução deve ser formalmente transmitida à Câmara dos Representantes e ao Senado do Congresso dos Estados Unidos da América.

Assembleia da República, em 27 de março de 2015

  • Assuntos e Sectores Sociais
  • Poder Local e Regiões Autónomas
  • Soberania, Política Externa e Defesa
  • Assembleia da República
  • Projectos de Resolução