Declaração de voto de João Ferreira no Parlamento Europeu

Definição de PME

Esta resolução encerra aspectos contraditórios. Por um lado, considera "não ser necessária uma revisão de fundo da definição de PME”. Refere "que a estrutura geral da definição tem de ser mantida e aplicada, recorrendo para tal à combinação adequada dos critérios já identificados". Por outro lado, abre a porta a "futuras adaptações da definição de PME”, ainda que refira que estas “devem ser efectuadas de forma a salvaguardar a estabilidade a longo prazo desta definição". O diabo está nos detalhes. São referidos aspectos que poderão vir a ser reconsiderados, incluindo o próprio estatuto das PME “no quadro de fusões". Defende-se "a introdução de um período transitório de dois anos durante o qual nomeadamente as empresas de rápido crescimento podem manter o estatuto de PME". O relatório contém recomendações positivas, no sentido do apoio às PME num conjunto diversificado de domínios. Mas há claramente a intenção de alargar as fronteiras do conceito de PME - e as vantagens daí decorrentes em variados domínios - a empresas de maior dimensão. Tal desiderato tem expressão concreta em diversos parágrafos. Propõe-se "o lançamento de uma iniciativa a favor das empresas de média capitalização" com a justificação de que estas "estão orientadas para o crescimento". Iniciativa que, nos moldes propostos, nos suscita reservas e discordância.

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