Apreciação Parlamentar N.º 7/XIV/1.ª

Decreto-Lei n.º 174-A/2019, de 18 de dezembro, que «Altera as bases da concessão da exploração do serviço de transporte ferroviário de passageiros do eixo norte-sul da região de Lisboa»

(Publicado no Diário da República n.º 243/2019, 1.ª Série de 2019-12-18)

Exposição de Motivos

Com o Decreto-Lei n.º 174-A/2019, de 18 de dezembro, o Governo veio dar continuidade à Parceria Público-Privada do contrato de concessão da exploração comercial da ligação ferroviária de Lisboa a Setúbal pela Ponte 25 de Abril.

Terminava a 31 de dezembro de 2019 o contrato em causa. Esse prazo já resultava de dois outros processos negociais, que sucessivamente foram alterando os prazos limites da concessão e os seus termos, sempre em benefício do operador privado. O Governo do PS, tendo tido a oportunidade de terminar com esta PPP, cedeu mais uma vez aos interesses do grupo Barraqueiro, e alargou sem concurso a concessão por mais quatro anos e nove meses.

O Governo não quis optar pela integração desta concessão na CP contribuindo para o equilíbrio financeiro do sistema público. Recordamos que a Fertagus utiliza comboios públicos, estações públicas, uma linha ferroviária pública, e pratica preços que são o dobro dos praticados na CP. Se o fator preço é agora menos sentido pelos utentes, tal deve-se ao alargamento do passe social intermodal na Área Metropolitana de Lisboa – no entanto, a Fertagus continua a ser compensada com base nos preços especulativos dos passes mensais que praticava.

Afirma o Governo que tal renegociação se deveu à necessidade de «reequilíbrio financeiro» da concessão, devido ao aumento em 2011 das tarifas de utilização da infraestrutura ferroviária. Um aumento de tarifas que afetou essencialmente a CP, que gera 80 por cento do tráfego nacional, e que a Fertagus sempre se recusou a pagar, sendo agora premiada por estar oito anos sem pagar à empresa pública IP Infraestruturas de Portugal.

Esta concessão – iniciada num concurso a que, sublinhe-se, a empresa pública CP foi proibida de concorrer – objeto de sucessivas renegociações de prazos e condições, sempre marcada pela falta de transparência, é bem ilustrativa de que não são as miríficas vantagens da «concorrência» que motivam os processos de liberalização, mas antes a submissão do público aos interesses dos grupos monopolistas e a criação de oportunidades de negócio e de acumulação de riqueza.

O PCP sublinha que o que o sistema ferroviário da Área Metropolitana de Lisboa necessita é de investimento público no alargamento da quantidade, qualidade e fiabilidade da oferta, e não, de continuar a desviar recursos públicos para alimentar grupos económicos privados. Assim, a opção que politicamente se coloca como justa e necessária para a defesa do interesse público é a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei em apreço, no sentido de decidir que este deixe de estar em vigor.

Nestes termos, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo da alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição e ainda dos artigos 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República, requerem a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 174-A/2019, de 18 de dezembro, que “Altera as bases da concessão da exploração do serviço de transporte ferroviário de passageiros do eixo norte-sul da região de Lisboa.”, publicado no Diário da República n.º 243/2019, 1.ª Série, de 18 de dezembro de 2019.

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