Apreciação Parlamentar N.º 55/XIII

Decreto-Lei n.º 13/2018, de 26 de fevereiro que “Define o regime jurídico da formação médica pós-graduada, designada de internato médico, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respetivo processo.”

Decreto-Lei n.º 13/2018, de 26 de fevereiro que “Define o regime jurídico da formação médica pós-graduada, designada de internato médico, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respetivo processo.”

“Define o regime jurídico da formação médica pós-graduada, designada de internato médico, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respetivo processo.”

(Publicado no Diário da República, I Série, nº 40, 26 de fevereiro de 2018)

Exposição de Motivos

Com a publicação do Decreto-Lei n.º 13/2018, de 26 de fevereiro, o Governo define o regime jurídico da formação médica pós-graduada, designada de internato médico, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respetivo processo.

Com este novo regime jurídico da formação médica pós-graduada são aprofundadas as alterações introduzidas na anterior revisão do regime jurídico protagonizadas por PSD/CDS, designadamente na quebra da continuidade do processo integrado de formação médica que se inicia nas escolas médicas (formação inicial) e que prossegue no internato médico (formação médica especializada) através da introdução da “formação geral” e da “formação especializada”.

A quebra de continuidade do processo formativo pós-graduado constituiu assim um passo em frente na consagração de médicos indiferenciados (mão-de-obra barata, com menos direitos, que serão, eventualmente, contratados por empresas de trabalho temporário para subcontratação às urgências e mesmo aos cuidados de saúde primários), além de constituir mais um elemento na tentativa de destruição das carreiras médicas e ser fator de desvalorização profissional e social dos médicos.

A existência de médicos indiferenciados não afeta unicamente os profissionais tem, também, impactos no Serviço Nacional de Saúde e nos cuidados que são prestados aos utentes.

As alterações agora introduzidas não se restringem ao atrás mencionado, a inserção da possibilidade de pagamento da prova de acesso é rejeitada pelo PCP, na medida em que esse pagamento constitui mais um encargo para os estudantes e para as suas famílias.

O novo regime jurídico do internato médico não rompe com um aspeto negativo presente no regime ainda vigor, nomeadamente, com a realização da formação pós-graduada em “estabelecimentos do setor social ou privado”.

O PCP demarca-se destas alterações do regime jurídico da formação médica pós-graduada agora publicado e defende que a opção do Governo deveria ter sido outra, corrigindo as profundas alterações introduzidas pelo Governo de PSD/CDS em 2015, preservar e garantir a qualidade da formação médica especializada, criar condições para o alargamento das idoneidades formativas no SNS por forma a que todos os médicos tenham acesso à formação pós-graduada e, consequentemente, dignificar as carreiras médicas e melhorar a prestação de cuidados de saúde assegurada pelos estabelecimentos e serviços do SNS.

Nestes termos, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo da alínea c) do artigo 162.º e do artigo 169.º da Constituição e ainda dos artigos 189.º e seguintes do Regimento da Assembleia da República, requerem a “Apreciação Parlamentar do, Decreto-Lei nº 13/2018, de 26 de fevereiro que Define o regime jurídico da formação médica pós-graduada, designada de internato médico, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respetivo processo”, publicado no Diário da República, I Série, nº 40, 26 de fevereiro de 2018.

Assembleia da República, 6 de março de 2018

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