Intervenção de

Declara??ode Edgar Correia<br />Projecto de Lei de Bases da Seguran?a Social

Mais e melhor Seguran?a Social1. A Seguran?a Social constitui nas sociedades de hoje um direito fundamental e uma fun??o social do Estado de primordial import?ncia.Em Portugal sucessivos governos mantiveram as presta??es sociais num n?vel muito baixo, deixaram acumular vultuosas d?vidas do Estado em rela??o ao Or?amento da Seguran?a Social, assumiram uma postura de extrema permissividade face ? evas?o contributiva e ao enorme volume de d?vidas das empresas, e deixaram desajustar o sistema p?blico em rela??o ?s profundas mudan?as ao n?vel do trabalho humano e da produ??o da riqueza e ? varia??o dos par?metros demogr?ficos da sociedade. O baixo n?vel das presta??es sociais e outras insufici?ncias do sistema p?blico de Seguran?a Social n?o p?em por?m em causa o direito fundamental que ele est? incumbido de concretizar, n?o desvalorizam as suas ineg?veis realiza??es e muito menos podem servir de argumento para os que querem destruir o imenso patrim?nio social erguido com o trabalho e com o sacrif?cio de v?rias gera??es de trabalhadores portugueses. ? pol?tica de menos seguran?a social e ?s orienta??es neoliberais que invocam a insustentabilidade financeira do sistema p?blico para justificar a sua privatiza??o parcial, contrap?e o PCP n?o s? a necessidade, mas a possibilidade real de realizar uma Reforma Democr?tica da Seguran?a Social que defenda, reforce e aperfei?oe o sistema p?blico de seguran?a social como garante da concretiza??o do direito de todos ? seguran?a social. 2. S?o tr?s os eixos fundamentais em que assenta essa importante reforma assumida pelo PCP:? Primeiro: a garantia dos direitos adquiridos e em forma??o, de todos e individualmente de cada um, dos contribuintes/benefici?rios do sistema p?blico de seguran?a social, com refor?o da confian?a no sistema e recusa ? aplica??o de condi??es mais desfavor?veis que as vigentes.? Segundo: a melhoria das presta??es sociais e a eleva??o significativa e continuada dos seus valores, em especial das presta??es que se encontram a n?veis mais degradados.? E terceiro: o refor?o do financiamento do sistema p?blico de seguran?a social, por forma a garantir, no presente e para o futuro, os compromissos assumidos e a permitir uma resposta de n?vel mais elevado e mais eficaz aos riscos sociais, que se v? aproximando dos padr?es dos pa?ses mais desenvolvidos da Uni?o Europeia.3. A apresenta??o a que o PCP procede hoje do seu Projecto de Lei de Bases da Seguran?a Social, tal como a entrega j? feita na presente legislatura do Projecto de Lei n? 2 /VIII prevendo a eleva??o significativa e sustentada dos m?nimos das pens?es da Seguran?a Social, constituem importantes passos no caminho da interven??o e da luta pela concretiza??o dessa reforma democr?tica.Acresce ? natural afirma??o das propostas do PCP a exig?ncia de uma clara demarca??o e diferencia??o pol?tica e parlamentar quer em rela??o ao Projecto j? apresentado pelo CDS/PP, cujo prop?sito de privatiza??o da seguran?a social ? assumido abertamente, quer ? Proposta de Lei de bases que o Conselho de Ministros aprovou na sua ?ltima reuni?o para ser enviado ? Assembleia da Rep?blica. Remetendo um coment?rio definitivo em rela??o a esta Proposta de Lei do Governo para uma altura em que o seu conte?do seja integralmente divulgado, s?o desde j? de anotar criticamente:

  • A pretens?o do Governo de que a sua proposta "resulta de um esfor?o de consensualiza??o das propostas apresentadas por v?rios partidos" na Assembleia da Rep?blica no final da legislatura anterior, quando de facto ela se limita a retomar uma "proposta de texto final " apresentada unilateralmente pelo Grupo Parlamentar do PS que procurava "fazer a ponte" em quest?es essenciais com o PSD e com o CDS/PP, e divergindo profundamente nesses pontos em rela??o ?s posi??es do PCP.
  • A insist?ncia governamental numa linha de redu??o do sistema p?blico de seguran?a social (plafonamento), pese embora o tom dubitativo adoptado por respons?veis governamentais em rela??o aos efeitos esperados da adop??o de tal pol?tica, acompanhada pela abertura de espa?o para o desenvolvimento dos 2? e 3? pilares da seguran?a social (privados).
  • A previs?o da regressividade da taxa de substitui??o no c?lculo do valor das pens?es de reforma, favorecendo a evas?o contributiva e a sa?da de contribuintes do sistema p?blico para os esquemas privados.
  • A admiss?o de que as taxas contributivas possam variar de acordo com pol?ticas conjunturais de emprego, com a actividade ou sector econ?mico e com a situa??o dos benefici?rios, mas sem que o Governo assegure a indispens?vel transfer?ncia do Or?amento do Estado para o Or?amento da Seguran?a Social da compensa??o pelas receitas que lhe sejam subtra?das com tais decis?es do Governo.
  • A abordagem vaga da quest?o (fundamental) do financiamento futuro do sistema e a aus?ncia de medidas concretizadoras da amplia??o das bases de obten??o de recursos que n?o sejam penalizadoras dos rendimentos do trabalho.

4. O debate que vai ter lugar na Assembleia da Rep?blica em torno da nova Lei de Bases da Seguran?a Social constitui uma mat?ria de transcendente import?ncia pol?tica que vai marcar profundamente a legislatura iniciada h? poucas semanas. Conhecer o que verdadeiramente est? em jogo e se est? a decidir neste debate; compreender o verdadeiro sentido e alcance de orienta??es e medidas propostas, quantas vezes disfar?adas debaixo de uma espessa folhagem t?cnica e de densos enunciados de "princ?pios"; - constituem passos decisivos para convocar a aten??o, a mobiliza??o e a indispens?vel participa??o activa dos trabalhadores e do povo portugu?s no processo de reforma da Seguran?a Social. A passagem de um sistema publico de Seguran?a Social, que nos termos constitucionais "incumbe ao Estado organizar, coordenar e subsidiar", para um sistema misto p?blico - privado, constru?do ? custa da redu??o do sistema p?blico e da redu??o de direitos dos benefici?rios, tal como o PS, o PSD e o PP, ressalvadas as diferen?as, configuram nas sua propostas, n?o s? n?o representaria nenhum progresso como significaria um profundo retrocesso social para os trabalhadores e para a sociedade portuguesa no seu conjunto.N?o surpreender? por isso que, neste contexto, o projecto de Lei de Bases apresentado pelo PCP assente no desenvolvimento de duas linhas fundamentais: a defesa da seguran?a social, enquanto direito social universal e enquanto sistema p?blico que lhe serve de suporte, como est? consagrado na Constitui??o; e a proposta da melhoria e aperfei?oamento da seguran?a social, atrav?s do refor?o da sustentabilidade financeira do sistema e da cria??o de condi??es para a eleva??o do n?vel das presta??es sociais e, em primeiro lugar, das que se encontram mais degradadas.? por isso que, para al?m de muitos outros aspectos, no dom?nio decisivo do financiamento o PCP prop?e o alargamento da base contributiva do regime geral dos trabalhadores por conta de outrem. De forma a acrescentar duas parcelas ?s contribui??es mensais dos trabalhadores e das entidades empregadoras que incidem sobre as remunera??es: a primeira constitu?da por uma contribui??o anual das entidades empregadoras cujo volume de neg?cios ultrapasse um valor a fixar por lei, calculada pela diferen?a de uma percentagem do seu valor acrescentado bruto (VAB) e do somat?rio das contribui??es mensais j? pagas sobre as remunera??es; e a segunda parcela, resultante de uma taxa a incidir sobre as transac??es financeiras realizadas nas bolsas de valores. O projecto do PCP defende tamb?m que o Governo estabele?a e anuncie um plano plurianual de amortiza??o da volumosa d?vida do Estado ao sistema p?blico da Seguran?a Social, e que no caso da defini??o de taxas contributivas inferiores ? taxa social ?nica, ou da concess?o de isen??es ou de outras redu??es de contribui??es para o sistema, o Estado deve transferir anualmente para o or?amento da seguran?a social o montante global dos apoios que concedeu.Anote-se, ainda, em mat?ria de complementaridade, a proposta de desenvolvimento de um regime complementar no seio do pr?prio sistema p?blico de Seguran?a Social, de subscri??o volunt?ria e com presta??es definidas.5. A Seguran?a Social constitui um patrim?nio maior dos trabalhadores e do povo portugu?s.Um patrim?nio social que se encontra amea?ado pelos interesses poderosos do grande capital financeiro, que pretendem utilizar em seu proveito o enorme volume de recursos que as contribui??es dos trabalhadores e das entidades empregadoras representam.Mas um patrim?nio social que pode ser defendido e melhorado, desde que os trabalhadores e os cidad?os em geral se mobilizem massivamente e imponham o respeito por um patrim?nio social que ? seu e pela salvaguarda de um sistema p?blico que constitui o ?nico verdadeiro garante dos seus direitos e das suas leg?timas expectativas sociais.

  • Saúde
  • Assembleia da República
  • Intervenções