Declaração de Voto

Declaração de voto sobre o regime sancionatório aplicado aos maus tratos contra os animais

Declaração de voto sobre o regime sancionatório aplicado aos maus tratos contra os animais

O PCP absteve-se na votação final global por considerar que o problema dos maus tratos a animais de companhia deve ter como resposta prioritária a adoção de medidas preventivas, que evitem as situações de maus tratos e abandono de animais de companhia, discordando da opção de criminalização que impõe a aplicação de penas de prisão depois de ocorridos os referidos maus tratos e sem considerar qualquer mecanismo ou medida que os previna.

A opção pela criação de novos tipos de crime, pelas consequências e gravidade que implica, deve corresponder a uma intervenção de último recurso e é uma opção que se tem revelado errada e ineficaz quando não existem mecanismos de prevenção, controlo e fiscalização dos comportamentos que se pretende evitar.

Optar pela aplicação de penas de prisão em casos de maus tratos ou abandono de animais de companhia sem que existam hoje meios de prevenção dessas situações é desproporcionado e contribui para criar erradas expectativas relativamente à possibilidade de resolução desse problema.

A utilização de processos-crime, com a mobilização dos meios de investigação, dos órgãos de polícia criminal e dos tribunais para o tratamento destas questões, além de desproporcionada, coloca obstáculos dificilmente compatíveis com resultados que possam contribuir seriamente para a dissuasão deste tipo de comportamentos. Seria, a todos os títulos preferível, a adoção de um regime contra-ordenacional proporcionado e suficientemente dissuasor dos maus tratos a animais de companhia. Não está em causa, para o PCP, a necessidade de prevenir, dissuadir, e se necessário sancionar, os maus tratos a animais de companhia, que são atitudes condenáveis e devem ser objeto de censura social e legal. O que está em causa, e determina a posição crítica do PCP, é a insistência numa criminalização pouco sensata e que se revelará afinal ineficaz.

Por outro lado, a legislação em vigor, apesar de insuficiente, responsabiliza essencialmente o Estado pela fiscalização e prevenção dos maus tratos a animais de companhia. A alteração introduzida por esta iniciativa legislativa retira boa parte da responsabilidade do Estado e coloca-a sobre os cidadãos que, assim, para assegurar a proteção dos animais de companhia, serão impelidos a uma constante vigilância uns sobre outros e a apresentar queixas-crime para dar inicio a processos que resultem na aplicação da lei. Merece ainda preocupação a possibilidade de, a pretexto da proteção dos animais de companhia, estes meios legais virem a ser utilizados para fins contrários ao objetivo com que são instituídos, nomeadamente no âmbito de conflitos de vizinhança ou outros que nada tenham a ver com o bem estar dos animais de companhia.

Para o PCP, o enfoque devia ser colocado na prevenção e não numa resposta punitiva, deveriam privilegiar-se medidas e ações no plano educativo e pedagógico de promoção das preocupações com o bem-estar animal, do respeito e da convivência harmoniosa entre os seres humanos e os restantes animais na natureza, mas também o investimento em meios administrativos, sanitários e inspetivos que colocassem o Estado como promotor do bem-estar animal e não como mero repressor da violência exercida sobre os animais de companhia.

O voto do PCP, na especialidade, a favor dos artigos que reforçam a possibilidade de atuação das associações zoófilas na prevenção dos maus tratos ou abandono de animais de companhia é consequência do reconhecimento do papel que o associativismo pode e deve assumir nessa matéria e que deve ser complementar das responsabilidades que, em primeira mão, devem caber ao Estado.

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