Pergunta Escrita à Vice-Presidente / Alta Representante de Miguel Viegas no Parlamento Europeu

Decisão do Tribunal Europeu de Justiça sobre o acordo de pescas UE Marrocos

A decisão tomada no passado dia 27 de Fevereiro pelo Tribunal Europeu de Justiça deixa claro, tal como no acórdão de dezembro de 2016, que o acordo de pesca entre a UE e Marrocos não pode ser aplicado ao Sahara Ocidental ou suas águas adjacentes sob pena de constituir uma violação do direito internacional e do direito à autodeterminação do povo do Sara Ocidental representado legalmente pela Frente Saharauí.
O atual acordo de pescas de quatro anos e que expira em julho implica o pagamento de 40 milhões de euros a Marrocos em troca do acesso às águas para cerca de 120 embarcações europeias, a maioria francesas e espanholas. Cerca de 80% das capturas de pescado registadas por Marrocos são realizadas em águas que pertencem ao domínio marítimo do Sahara Ocidental.
Pergunto à Alta Representante que consequência terá este acórdão sobre as negociações em curso para a renovação do acordo de pesca. Pergunto igualmente se já encetou ou se tenciona encetar contactos com a Frente Polisário que reclama o pagamento anual de 240 milhões de euros por via da aplicação do acórdão de dezembro 2016 no acordo de associação de 2000 e do acordo de livre comércio de 2012.

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