Intervenção de

Debate de urg?ncia sobre a reforma fiscal<br />Interven??o de Oct?vio Teixeira na Assembleia da República

Senhor Presidente, Senhores Deputados Sobre a reforma fiscal com o actual Governo do eng. Guterres e do PS, estamos conversados: n?o haver?! O mote j? estava dado com o recuo claro e inexplicado vis?vel no Programa do Governo. A?, e na perspectiva da reforma, tudo havia ficado confinado ? promessa da aprova??o de um ?nico imposto geral sobre o patrim?nio. Mas logo durante o debate do Programa o Primeiro-Ministro e o bi-Ministro das Finan?as e da Economia, enterraram, sem qualquer pudor, a ideia do imposto geral. Logo nesse debate o Primeiro-Ministro mostrou, de forma incontroversa, que nem o facto de as promessas serem agora m?nimas isso significaria a vontade pol?tica de as cumprir. Mais uma vez, e talvez de forma mais clara que nunca, o Governo do PS e o eng. Guterres demonstraram de forma not?ria a falta de vontade pol?tica para enfrentar os poderosos "lobbies" que se movem e, pior que isso, dominam em m?ltiplos campos da sociedade portuguesa. E mostra que, em mat?ria de reforma fiscal, o novo Governo do PS pretende ser ainda mais retr?grado e inoperante que o seu antecessor. E ainda agora "a prociss?o vai no adro" ... Mais do que uma asneira, a decis?o do Governo de agora s? admitir a reforma da tributa??o do patrim?nio imobili?rio edificado significa, sem margem para qualquer d?vida, a decis?o pol?tica de continuar a beneficiar, ileg?tima e escandalosamente, a riqueza, os rendimentos e as aplica??es e actividades financeiras. Que raz?es, que moral, pode ter um Governo para tributar uma casa de habita??o valorizada em 30.000 contos, por exemplo, e simult?neamente n?o tributar uma quinta com o valor de 130.000 contos ou um patrim?nio em ac??es no valor de 2 milh?es de contos? Nenhuma raz?o, nenhuma moral. Apenas a vontade pol?tica de continuar a privilegiar os mais privilegiados. O imposto geral sobre o patrim?nio, ou imposto sobre a riqueza, ? um elemento essencial num sistema fiscal que se pretenda basear no princ?pio da capacidade contributiva:

  • por um lado, pela possibilidade de atingir a capacidade de pagar inerente ? titularidade de activos patrimoniais (independentemente do rendimento que deles deriva e que ? tributado pelo imposto do rendimento);
  • por outro lado, a possibilidade de conseguir a discrimina??o positiva dos rendimentos, tributando relativamente mais os rendimentos de capitais face aos rendimentos do trabalho, j? que estes, em termos gerais, s?o menos prop?cios ? capitaliza??o em activos patrimoniais;
  • em terceiro lugar, o imposto sobre o patrim?nio contribui para a melhoria do controlo da determina??o da mat?ria colect?vel dos impostos sobre o rendimento.

E esta ?ltima quest?o n?o ser? a menor no peso que leva algumas for?as pol?ticas a atacarem o imposto geral sobre o patrim?nio e conduziu o Governo a dar o dito pelo n?o dito. Porque esse imposto seria, ele pr?prio, tal como o levantamento do sigilo banc?rio, elemento importante no combate aos n?veis escandalosos de fraude e evas?o fiscal que se registam em Portugal. Tamb?m para n?s, senhores Deputados, o estudo t?cnico e a proposta tecnico-pol?tica apresentados pela Comiss?o presidida pelo dr. Medina Carreira tem "o m?rito de defender um modelo de tributa??o global do patrim?nio, que constitui a ?nica forma de repor a equidade na reparti??o dos encargos fiscais entre trabalho e capital/propriedade, o que ? uma imposi??o elementar de justi?a em qualquer sistema fiscal e, em particular, no sistema portugu?s devido ?s enormes e evas?o e fraude fiscais existentes, protegidas por uma cultura de ego?smo e irresponsabilidade e por poderosas for?as pol?ticas e sociais". Mas ? igualmente evidente que esta considera??o geral n?o invalida que tenhamos leg?timas diverg?ncias sobre algumas das op??es assumidas pela Comiss?o. Designadamente, e para o PCP, o imposto sobre o patrim?nio deve:

  1. incidir apenas sobre as pessoas singulares, salvo nas situa??es (como a da CA) em que j? actualmente s?o tributadas as pessoas colectivas; a n?o tributa??o das empresas visa evitar a dupla tributa??o do respectivo capital pr?prio, j? que as ac??es, quotas e outras participa??es em sociedades s?o tributadas no patrim?nio dos respectivos detentores;
  2. instituir limites de valores patrimoniais abaixo dos quais n?o haver? tributa??o, isto ?, valores isentos do imposto, justificados por raz?es econ?micas e sociais, de forma a reduzir a conflitualidade por causa do imposto e a limitar a capacidade de demagogia das for?as pol?ticas de direita;
  3. estabelecer que, em regra, os sujeitos passivos t?m a obriga??o de apresentar a declara??o do imposto, e sujeitar ao imposto as j?ias e os objectos de arte e de colec??o pertencentes a pessoas singulares;
  4. ter como meta, nas circunst?ncias actuais e no ?mbito do patrim?nio imobili?rio, que n?o aumente o montante das receitas dos impostos que ser?o substitu?dos, de forma a conseguir-se uma tributa??o equilibrada e com aceita??o social (isto ?, o alargamento da base tribut?ria no sector imobili?rio redundando em benef?cio pleno dos contribuintes detentores dos 10% de pr?dios que actualmente pagam imposto);
  5. incidir sobre o patrim?nio l?quido ( e n?o sobre o patrim?nio bruto), como ali?s sucede na generalidade dos pa?ses da UE.

Regresso ao j? anteriormente referido. O novo Governo do PS quer ser, ao menos em mat?ria fiscal, pol?tica e socialmente mais retr?grado que o anterior. Porque na Resolu??o do Conselho de Ministros relativa ?s bases gerais da reforma fiscal, e no mandato conferido ? Comiss?o que para o efeito foi criada, o que se referia expressamente era a inten??o de "cria??o de um imposto ?nico, anal?tico, peri?dico, real e proporcional sobre a riqueza mobili?ria e imobili?ria". O Dr. Medina Carreira tem , pois, todas as raz?es para dignamente assumir a atitude que assumiu. E tem a nossa solidariedade na sua indigna??o pela atitude do Governo, do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finan?as. Finalmente, quero garantir aos senhores Deputados, e em particular aos do Partido Socialista, que para o PCP a quest?o das reforma da tributa??o do patrim?nio mobili?rio e imobili?rio, da tributa??o da riqueza, como a da reforma fiscal mais global, n?o acabou. Renasceu.

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