Projecto de Resolução N.º 551/XIII/2.ª

Curso extraordinário do CEJ para magistrados do Ministério Público

Curso extraordinário do CEJ para magistrados do Ministério Público

Exposição de motivos

A falta de magistrados do Ministério Público nos tribunais portugueses é unanimemente reconhecida. Ainda recentemente, o respetivo sindicato deu conta do facto de haver outros juristas a desempenhar funções de magistrados do MP dado o défice existente, que ronda os 200 e que poderá ascender aos 250 em 2020 se não forem tomadas medidas excecionais.
A falta de magistrados decorre da decisão do anterior Governo de não abrir cursos no CEJ quando o deveria ter feito, e esta situação foi alterada pelo atual Governo, que interrompeu esse ciclo abrindo novos cursos para magistrados, incluindo 76 vagas para o Ministério Público. Estes magistrados, porém, só entrarão em funções em 2019.
Nestas circunstâncias, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo a abertura em 2017 de um curso extraordinário do Centro de Estudos Judiciários para a formação de 100 novos magistrados do Ministério Público.

Assembleia da República, em 23 de novembro de 2016

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