Pergunta Escrita de Ilda Figueiredo no Parlamento Europeu

Critérios das Acções Estruturais no Sector das Pescas - Pergunta escrita de Ilda Figueiredo no PE

O artigo 12º, n.º 3, alínea b), regulamento (CE) n.º 2792/1999, que
define os critérios e condições das acções estruturais no domínio das
pesca, nomeadamente as medidas de carácter sócio-económico, prevê a
"concessão de prémios forfetários individuais aos pescadores que
comprovem pelo menos 12 meses de exercício da profissão, com base num
custo elegível limitado a 10000 euros" em caso de cessação definitiva
das actividades da pesca.

No n.º 4, alínea c), do mesmo
artigo, o pescador fica impossibilitado de exercer a profissão durante
12 meses sob pena de reembolso do prémio. O governo português
regulamentou o disposto através da Portaria n.º 1261/2001 de 31 de
Outubro. Esta Portaria impõe um período de matrícula de 6 meses na
embarcação para que os pescadores possam beneficiar do prémio por
paragem definitiva.

Esta situação, além de implicar uma redução
da ajuda face ao anterior regulamento comunitário - Regulamento (CE)
n.º 2719/1995 (Portaria n.º 693-A/96 de 25 de Novembro) -, criou também
dificuldades adicionais de acesso ao prémio e situações de injustiça. O
anterior prémio era de 7000 euros para um período de 6 meses de
impossibilitação do exercício da profissão. Ora, a duplicação deste
período para 12 meses devia ter implicado a duplicação do prémio, o que
não aconteceu. Por outro lado, exige-se agora a obrigatoriedade do
período de matrícula de 6 meses.

Neste contexto, gostaria de solicitar à Comissão:

  • que medidas pensa tomar para corrigir este problema, nomeadamente ao
    nível da alteração dos critérios das medidas de carácter
    sócio-económico e no montante do prémio?

  • qual
    a razão da obrigatoriedade de um prazo de matrícula de, pelo menos, 6
    meses? Não considera esta medida injusta e desnecessária?

Resposta

  • Economia e Aparelho Produtivo
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  • Parlamento Europeu