Projecto de Lei N.º 578/XII/3.ª

Criação da Freguesia do Montijo, no Concelho do Montijo, Distrito de Setúbal

Criação da Freguesia do Montijo, no Concelho do Montijo, Distrito de Setúbal

Exposição de motivos

A Freguesia do Montijo, antiga Freguesia do Espírito Santo de Aldeia Galega do Ribatejo, deve a sua designação atual a um dos seus mais antigos topónimos: o lugar do Montijo.

Era ponto de transbordo de passageiros e mercadorias que se deslocavam para e de Lisboa. Tinha estalagem e hospital, documentados desde 1245, que mandara construir o reitor da igreja de Santa Marinha do Outeiro de Lisboa, D. João Martins, segundo se apura da doação feita a um seu sobrinho, Pedro Domingos, em 1248, e com base na qual constituiu o mesmo, senhor e patrono da referido Hospital.

O Foral da Portagem da Cidade de Lisboa, datado de cerca de 1377, refere-se a este mesmo topónimo do Montijo como um dos locais de embarque para Lisboa, no estuário do Tejo, juntamente com Almada e Coina (cf.: A. [1. de Oliveira Marques — Portugal na Crise dos Séculos XIV e XV, Lisboa, Ed. Presença, 1987, p.130-131).

Fernão Lopes refere-se-lhe, igualmente, quando fala do movimento de navios na cidade de Lisboa, no reinado de D. Fernando: “...jaziam muitas vezes ante a cidade quatrocentos e quinhentos navios de carregaçom; e estavom aa carrega no rrio de Sacavém e aa ponta do Montijo da parte de Rribatejo sasenta e sateenta navios em cada logar, carregando de sall e de vinhos...” (Crónica de D. Fernando, Lisboa, Imprensa Nacional-Casa da Moeda, 1975, p. 6).

A construção de um novo cais, possivelmente na primeira metade do século XIV, mais próximo do Montijo atual — cais esse, referenciado por Sousa Rama, numa venda de metade de um batel, feita “no porto novo daldea galega”, em 1370 (Coisas da Nossa Terra, Montijo, Câmara Municipal. 2001, p. 109), esteve na origem do aparecimento e desenvolvimento da antiga vila de Aldeia Galega do Ribatejo.

Atendendo à documentação conhecida, as origens do primitivo lugar de Aldeia Galega remontam à primeira metade do século XIV, entre os anos de 1306 (data em que o sítio da Barrosa e a herdade de Fernão Galego são mencionadas, em referência ao Ribatejo, sem menção do lugar de Aldeia Galega) e o ano de 1321 (no qual nos aparece a primeira menção conhecida de “Aldeia Galega do Ribatejo)

Até aos finais do século XIV, o lugar de Aldeia Galega do Ribatejo pertenceu, juntamente com os da Sabonha, Alcochete e Alhos Vedros, ao chamado concelho do Ribatejo, que por sua vez tinha por vizinhos, na margem sul do Tejo, os centelhas de Palmela, Setúbal, Sesimbra, Coina e Almada.

Durante o século XIV, pouco mais sabemos do antigo lugar de Aldeia Galega, para além da existência de tabelião (referido em 1346) e de urna “casa de Sancti Spiritu” (mencionada em documento de 1349), possivelmente, a antiga confraria e albergaria do Espírito Santo.

Ao lugar de Aldeia Galega do Ribatejo pertencia a quinta da Póvoa do Montijo, referida, pela primeira vez, em 1362, ano em que D. Pedro I confirma a em Portugal, compreendendo casas, lugar, torre, vinhas e mais bens e direitos que no dito lugar tinha.

Entre os finais do século XIV e princípios do século XVI, Aldeia Galega do Ribatejo pertenceu à Freguesia e concelho de Santa Maria da Sabonha. Segundo o Livro da Vereação do referido concelho para os anos de 1421 e 1422 (cf: José Manuel Vargas — Livro da Vereação de Alcochete e Aldeia Galega, Alcochete. Câmara Municipal, 2005), Aldeia Galega tinha juiz ordinário, meirinho e porteiro; a barca de Aldeia Galega fazia o transbordo de passageiros para Lisboa e o pescador existente pescava, entre outros peixes, o cação.

A partir dos finais do século XV, o antigo lugar de Aldeia Galega conquistou, progressiva nente, autonomia administrativa. No tombo da Albergaria do Espírito Santo de Aldeia Galega do Ribatejo, em 1489, a localidade aparece-nos com o título de vila e um estatuto muito próximo de concelho. Diz o tombo: “Anno do nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de milI e iiii Lxxxix annos aos xxix dias do mês de novembro em a villa daldea gallega perante joham vaaz escudeiro juiz ordenayro na ditta villa” Arquivo Municipal, Santa Casa da Misericórdia do Montijo, Tombo da Albergaria de Aldeia Galega do Ribatejo, 1489/1501-1502, f. 1 r).

Em 1498, na demarcação feita por D. Manuel à vila e Aldeia Galega do concelho da Sabonha, confirma-se o mesmo estatuto de vila: “E logo no dito dia [28 de Novembro] o ditto Juiz e Dyogo Rodrigues vereador e João Fernandez procurador do conselho comigo taballião fomos ver as casas da estalajem da villa daldea gallega e assi as outras casas que o ditto conselho [da Sabonha] na ditta villa tem…” (José de Sousa Rama—Ob.Cit.,p.111).

Em 1512, por altura da visitação feita pelo próprio D. Jorge, mestre da Ordem de Santiago, já a vila de Aldeia Galega do Ribatejo era concelho, distinto do da Sabonha: as eleições eram autónomas, para cada uma das antigas vilas do concelho (Aldeia Galega e Alcochete); nesta mesma visitação, é referida a demarcação havida entre Aldeia Galega do Ribatejo e Alcochete, pela qual esta última teria ficado com a antiga sede concelhia, a Sabonha, e Aldeia Galega com a Atalaia. As referidas visitações feitas a Aldeia Galega são, mesmo, depositadas “na arca do concelho”. Continua, porém, a Igreja de Nossa Senhora da Sabonha a ocupar o lugar de “matriz e cabeça das igrejas d’Alcouchete e d’Alldeagallega e do Samouco e da Povoa e de Sarilhos por que todos estes lugares sam sua freguesia” (IAN/TT, Ordem de Santiago, Códice 156, f. 37 v).

Esta autonomia concelhia é confirmada pela carta de foral passada por D. Manuel, em 15 de Setembro de 1514, do qual só nos chegou o traslado feito, em 1614, “do próprio foral que está no cartório da dita Câmara e AldegaIega de escrivão da Ordem de Santiago. Apesar da indicação de que o mesmo escrivão tinha entregado o original deste foral ao escrivão da dita Câmara, desconhece-se o seu paradeiro atual. Em 1515, a 17 de Janeiro, é lavrado um novo foral, desta feita a Alcochete e Aldeia Galega, cujo texto foi copiado do foral de 1514. Ao contrário do anterior, este novo foral conjunto seria registado na Chancelaria e é conhecido o seu paradeiro.

Quanto à Freguesia do Espírito Santo de Aldeia Galega ela seria criada por volta de 1528, data da nomeação do seu 1º prior, Pedro Afonso, por D. Jorge, mestre da Ordem de Santiago.

A partir de 1533, com a instalação da sede da Posta do Sul em Aldeia Galega do Ribatejo, pelo 2º correio-mor do Reino, Luís Afonso, nomeado por D. João 111, em 20 de Dezembro de 1532, consolidou-se a posição estratégica deste concelho nos percursos entre lisboa e o Alentejo. Foi o primeiro serviço postal para o sul e para o estrangeiro, e ligava Aldeia Galega do Ribatejo a Badajoz, através de Pegões, Vendas Novas, Montemor-o-Novo, Arraiolos, Estremoz e Elvas. Este serviço postal, assegurado por mestres de Posta, em cada uma das localidades referidas, vai-se manter até à inauguração da linha de caminho-de-ferro Sul e Sueste, em 1863. A partir do século XIX, se bem que de forma intermitente, este mesmo serviço postal será assegurado, juntamente com o de transporte de passageiros, com a chamada Mala Posta do Alentejo.

Para além dos utilizadores da posta e da mala posta, por aqui passaram, igualmente, vários aristocratas e personalidades nas suas viagens particulares de e para a capital.

Conta o Conde da Ericeira, D. Luís de Meneses, que o Duque de Bragança, na sua viagem para Lisboa, a fim de ser solenemente aclamado Rei de Portugal, com o nome de D. João IV, pernoitou em Aldeia alega do Ribatejo de 5 para 6 de Dezembro de 1640: “A quarta feyra chegou EI Rey a Aldea Galega, onde achou que o esperavam muytos fidalgos e outras pessoas ecclesiasticas e seculares: recebeu a todos tam benignamente, que na prymeira acção conseguiu entregaremlhe nos corações as liberdades e as fazendas. Na manhãa de quinta feyra se embarcou e às nove horas chegou à Ponte da Casa da lndia...” (História de Portugal Restaurado, Tomo 1, Livro 2, lisboa, 1679, p. 109).

Na sua peregrinação para Santiago de Compostela, o príncipe Cosme de Médecis Pier Maria Baldi, também por aqui passou, no ano de 1669. Na sequência dessa viagem, Baldi desenhou aquela que é a mais antiga representação da vila de Aldeia Galega do Ribatejo, hoje conservada na Biblioteca Medicea Laurenziana de Florença.

Em 1798, o alemão Henrich Frierich Link refere-se à posição estratégica de Aldeia Galega, nas viagens de e para a Alentejo: “…a cinco léguas dali [Pegões] chega-se margem do rio e à Aldeia Galega, onde se embarca para Lisboa” (Notas de uma Viagem a Portugal e Através de França e Espanha, Lisboa, Biblioteca Nacional, 2005, p. 95). E o mesmo autor refere-se, ainda, à passagem de mercadorias: “Aqui [Montemor-a-Novo] engordam-se nomeadamente muitos porcos que são depois levados para a Aldeia Galega e aí embarcados para Lisboa.” (Ibidem, p. 91).

No ano de 1843, Aldeia Galega do Ribatejo recebeu a visita oficial de D Maria II, em deslocação para o Alentejo. A Câmara Municipal endividou-se para preparar a receção e proceder à terraplanagem e arranjo da chamada “Estrada Real” para Évora. A população de Aldeia Galega recebeu a Rainha e a sua comitiva no cais da vila, na manhã do dia 4 de Outubro, tendo a autarquia procedido à entrega das chaves da vila. Depois de um dia de festejos, que culminou num jantar, onde a monarca condecorou o presidente da Câmara Municipal, Manuel Narciso Freire Pedroso, com o hábito de Cristo, a família real pernoitou nos antigos Paços do Concelho, hoje Galeria Municipal, desta forma transformados em Paços Reais, A viagem para Vendas Novas iniciou-se na manhã do dia 5 de Outubro.

Outro dia festivo para a vila de Aldeia Galega aconteceu por ocasião da cerimónia inaugural do Tribunal de Aldeia Galega do Ribatejo, hoje edifício dos Paços do Concelho, no dia 25 de Maio de 1879. A comitiva composta pelo Presidente do Conselho de Ministros, Fontes Pereira de Meio, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, João de Andrade Corvo e pelo Ministro da Justiça, Couto Monteiro, foi recebida no cais dos vapores, por volta das 14 horas, por entre vivas à Família Real, foguetes e os acordes do hino nacional, tocado pela Banda da Sociedade Filarmónica 1 de Dezembro.

A posição estratégica de Aldeia Galega, nas comunicações de Lisboa para o sul do país, para além de honrarias e festividades, foi, igualmente, responsável por muitos dissabores por aqui entraram, aquando das Invasões Francesas, as forças do General Luís Henrique Loison, o “Maneta”, por alcunha, no dia 25 de Julho de 1808, com ordens do General Junot para combater urna rebelião em Évora. A passagem das forças francesas, transportadas em 7 barcos, pelo concelho de Aldeia Galega foi responsável pelos saques que se verificaram na ermida da Atalia.

Igualmente, por ocasião das Guerras Liberais, a vila ocupa uma posição estratégica, desta feita, na própria defesa de Lisboa. Em 1834, perante a artilharia da fragata D. Pedro, fundeada junto à vila, desde 1833, o General Azevedo Lemos é obrigado a prosseguir a sua marcha para norte, através de Alcochete e Sarnara Correia, impossibilitado da execução da missão que lhe tinham incumbido de desembarcar em Lisboa e combater a forças liberais. Durante a sua estadia em Aldeia Galega, assistiram-se a diversas execuções e ao saque dos Paços do concelho, Mandou, igualmente, trancar o auto de aclamação lavrado pela autarquia, rio dia 23 de Julho de 1833, em obediência à Carta Constitucional, à Rainha O. Maria II e ao Príncipe Regente D. Pedro.

O período conhecido por Liberalismo configura importantes contributos para o reconhecimento das freguesias, como estruturas orgânicas da administração pública. As freguesias, já referidas na Constituição de 1822, são incorporadas, pela primeira vez, através de Lei de 25 de Abril de 1835, na estrutura orgânica da administração pública. Com o primeiro Código Administrativo, referendado em 1836, consagrou-se a divisão administrativa do país em distritos, subdivididos em concelhos, formados por uma ou mais freguesias. Teve o mesmo Código Administrativo grandes repercussões na diminuição do número de concelhos existentes no país.

No caso do concelho de Aldeia Galega, constituído até então por uma única freguesia, a do Espírito Santo de Aldeia Galega do Ribatejo, viu o seu número de freguesias aumentado, em 17 de Abril de 1838, com a criação da Freguesia de Canha, por extinção definitiva do antigo concelho de Canha, e depois de uma primeira extinção, a favor do concelho de Montemor-o-Novo, em 6 de Novembro de1836.

Ao contrário do que aconteceu com a Freguesia de Canha, em todas as novas freguesias que se constituíram neste concelho haverá lugar à redução do território das freguesias existentes: da parte da antiga Aldeia Galega do Ribatejo, a Freguesia de Sarilhos Grandes (1848), Alto Estanqueiro-Jardia (1985), Atalaia (1985) e Afonsoeiro (1989); da parte de Canha, S. Isidro de Pegões (1957) e Pegões (1985).

No final do século XIX e durante um período de pouco mais de 2 anos, o concelho de Aldeia Galega do Ribatejo viu o seu número de freguesias aumentado. Às três as Freguesias de S. Jogo Baptista de Alcochete, S. Brás do Samouco e Nossa Senhora da Boa Viagem da Moita, por força do Decreto de 26 de Setembro de 1895, que extinguiu os concelhos de Alcochete e da Moita e anexou as duas freguesias de Alcochete e a freguesia da Moita ao concelho de Aldeia Galega do Ribatejo.

Esta situação só se viria a alterar com a restauração dos concelhos da Moita e Alcochete, verificada em 1898 (por Decreto de 13 de Janeiro).

No ano de 1930, e correspondendo a antigas pretensões dos seus habitantes, nomeadamente a que foi tentada, no ano de 1881, a vila mudou de nome. Pelo Decreto do Ministério do Interior nº 18 434, de 6 de Junho de 1930 (publicado no Diário do Governo, I Série, n2. 131, de 7 de Junho de 1930), a antiga vila e concelho de Aldeia Galega do Ribatejo passam a denominar-se do Montijo.

A representação enviada pela Câmara Municipal de Aldeia Galega, presidida por Carlos Hidalgo Gomes Loureiro, e dirigida ao Ministro do Interior, foi aprovada em sessão do executivo de 5 de Fevereiro de 1929, onde para além da mudança do nome para “Montijo” é solicitada a sua passagem a concelho de 2ª ordem, esta última pretensão não contemplada no decreto acima mencionado.

A promoção da vila do Montijo, desta feita à condição de cidade, viria a acontecer no ano de 1985 e a sua primitiva função de ponto de passagem, entre Lisboa e o sul, retomada, em 1998, com a inauguração da Ponte Vasco da Gama num traçado semelhante ao dos projetos de Miguel Pais, de 1876, e do Ministério de Duarte Pacheco, de 1934.

Em alusão à data do foral concedido a Aldeia Galega do Ribatejo, em 1514, a Junta de Freguesia do Montijo decidiu, em 1999, fazer do dia 15 de Setembro, o Dia da Freguesia, e distinguir com o troféu “Barca de Aldeia Galega” as pessoas e instituições cujas atividades, no ano transato, mais contribuíram para a comunidade.

A sede da Junta de Freguesia está instalada na Quinta do Páteo d’Água, recuperada e inaugurada em 14 de Agosto de 2009 o dia da cidade.

Presentemente a cidade detém um excelente parque escolar, do pré-escolar ao 12º ano, vários equipamentos desportivos, culturais e sociais, de saúde e segurança, espaços verdes e de lazer, boas acessibilidades quer territoriais quer via fluvial através do Cais do Seixalinho, um património público edificado recuperado, um movimento associativo participativo e solidário, tendo como correspondência uma cidade saudável e sustentável.

A extinção de freguesias protagonizada pelo Governo e por PSD e CDS-PP assenta no empobrecimento do nosso regime democrático. Envolto em falsos argumentos como a eficiência e coesão territorial, a extinção de freguesias conduziu à perda de proximidade, à redução de milhares de eleitos de freguesia e à redução da capacidade de intervenção. E contrariamente ao prometido, o Governo reduziu ainda a participação das freguesias nos recursos públicos do Estado.

O Grupo Parlamentar do PCP propõe a reposição das freguesias, garantindo a proximidade do Poder Local Democrático e melhores serviços públicos às populações. Assim, propomos a reposição da Freguesia do Montijo no Concelho do Montijo.

Nestes termos, ao abrigo da alínea n) do artigo 164.º da Constituição da República e da alínea b) do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte Projeto de Lei:

Artigo 1.º

Criação
É criada, no concelho de Montijo a Freguesia do Montijo, com sede na Montijo.

Artigo 2.º

Limites territoriais
Os limites da nova freguesia coincidem com os da Freguesia do Montijo até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro.

Artigo 3.º

Comissão instaladora

1- A fim de promover as ações necessárias à instalação dos órgãos autárquicos da nova freguesia, será nomeada uma comissão instaladora, que funcionará no período de seis meses que antecedem o termo do mandato autárquico em curso.

2- Para o efeito consignado no número anterior, cabe à comissão instaladora preparar a realização das eleições para os órgãos autárquicos e executar todos os demais atos preparatórios estritamente necessários ao funcionamento da discriminação dos bens, universalidades, direitos e obrigações da freguesia de origem a transferir para a nova freguesia.

3- A comissão instaladora é nomeada pela Câmara Municipal do Montijo com a antecedência mínima de 30 dias sobre o início de funções nos termos do n.º 1 do presente artigo, devendo integrar:

a) Um representante da Assembleia Municipal do Montijo;
b) Um representante da Câmara Municipal do Montijo;
c) Um representante da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Montijo e Afonsoeiro;
d) Um representante da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Montijo e Afonsoeiro;
e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova Freguesia do Montijo, designados tendo em conta os resultados das últimas eleições na área territorial correspondente à nova freguesia.

Artigo 4.º

Exercício de funções da comissão instaladora
A comissão instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.

Artigo 5.º

Partilha de direitos e obrigações
Na repartição de direitos e obrigações existentes à data da criação da nova freguesia entre esta e a de origem, considera-se como critério orientador a situação vigente até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro.

Artigo 6.º

Extinção União das Freguesias de Montijo e Afonsoeiro
É extinta a União das Freguesias União das Freguesias de Montijo e Afonsoeiro por efeito da desanexação da área que passa a integrar a nova Freguesia do Montijo criada em conformidade com a presente lei.

Assembleia da República, 24 de abril de 2014

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