Projecto de Lei N.º 580/XII/3.ª

Criação da Freguesia de Santo Isidro de Pegões, no Concelho do Montijo, Distrito de Setúbal

Criação da Freguesia de Santo Isidro de Pegões, no Concelho do Montijo,  Distrito de Setúbal

Exposição de Motivos

Da antiga Rua Direita (atual, Cândido dos Reis) iniciava-se a via para o Alentejo, chamada, no Tombo do Morgado de António da Gama de 1585, de Estrada que vai para Évora (IAN/TT, Conselho da Fazenda, Lv. 503, f. 26 v) e, mais tarde, conhecida por “Estrada Real” (designação documentada a partir de 1654 — Arquivo Municipal, Câmara Municipal, Livro de Registo das Sisas, 1654-1661, f. 7 v). Era o percurso da posta, estabelecida na vila de Aldeia Galega, partir de 1533, ligando esta às terras alentejanas e a Espanha, com passagem por Atalaia, Pegões, Vendas Novas, Montemor- -Novo, Arraiolos, Estremoz, Elvas e Badajoz.

Desde trânsito de passageiros e mercadorias viria a nascer o lugar de Vendas de Pegões, assim designado, em 1585, no tombo do morgado de Antônio da Gama, antigo proprietário da atual Quinta do Saldanha. Para tal muito teria contribuído a instalação, a partir de 1533, da posta do sul, com sede em Aldeia Galega e a passar por este lugar.

Pertencia, então, ao concelho de Canha. Foi o primeiro serviço postal para o sul e para o estrangeiro, e ligava Aldeia Galega do Ribatejo a Badajoz, através de Pegões, Vendas Novas, Montemor-o-Novo, Arraiolos, Estremoz e Elvas. Nas “vendas” de Pegões (atual, Freguesia de S. Isidro de Pegões), no concelho do Montijo, funcionava um desses postos de apoio à posta. Este serviço postal, assegurado por mestres de Posta, em cada uma das localidades referidas, vai-se manter até à inauguração da linha de caminho-de-ferro Sul e Sueste, em 1863. A partir do século XIX, se bem que de forma intermitente, este mesmo serviço postal será assegurado, juntamente com o de transporte de passageiros, com a chamada Mala Posta do Alentejo.

Em 1593, o nome de Pegões aparece nos documentos referentes à partida do Cardeal Príncipe Alberto, que deixava o reino em direção a Castela, uma vez que tinha terminado o seu serviço com Vice-Rei. O Cardeal determinou que no lugar das Vendas de Pegões se concentrassem 170 carros, 100 mulas de aluguer e 110 de carga, além de animais de reserva num total de 700 animais e 400 pessoas.

Em 1728, com os preparativos dos casamentos reais entre D. Maria de Bragança e D. Fernando, Príncipe das Astúrias, e D. José com D. Mariana de Bourbon, o Rei D. João V mandou arranjar a estrada real, mandou construir um palácio em Vendas Novas para se poder alojar condignamente os convidados espanhóis na sua vinda a Lisboa e foram construídos quatro fontanárias/bebedouros, localizado um deles em Pegões, o atual fontanário de Pegões.

Nos anos de 1937/38 pelos engenheiros agrónomos Mário Pereira e Henrique de se iniciou um projeto de arroteamento de terrenos e de colonização interna, de que resultou o chamado Colonato de Pegões.

A herdade era propriedade de José Rovisco Pais, que tentou instalar ali um projeto de colonização baseado no que José Maria dos Santos fez em Rio Frio, de forma a fixar a mão-de-obra assalariada agrícola necessária às grandes explorações da zona. A doação da herdade aos Hospitais Civis de Lisboa, após o seu falecimento, em 1832, tornou possível à Junta de Colonização Interna desenvolver um projeto de fixação de colonos.

A Herdade de Pegões, com cerca de 4700 hectares, foi então dividida em casais agrícolas com a área média de dezoito hectares, dotados de habitação e instalações agrícolas, obras de rega e vias de comunicação. A cada casal eram cedidos onze hectares de sequeiro, quatro de vinha, um de regadio e dois de pinhal, e tinham ainda direito a receberem da parte da Junta de Colonização uma vaca, uma vitela, uma égua, uma carroça com alfaias e um empréstimo de seis mil escudos. Estas facilidades levaram a que, a partir de 1952, cinco anos após o início das obras de transformação da herdade, 207 colonos e respetivas famílias ali se fixassem.

O colonato, cujo projeto arquitetónico é da autoria do arquiteto Eugénio Correia, possui ainda outras infraestruturas coletivas tais como escolas primárias, centros de convívio e sociais, postos médicos, albufeiras e igreja. Tendo-se constituído mais tarde, em 1958, as instalações da Cooperativa Agrícola.

A freguesia foi criada a 14 de Outubro de 1957, por desanexação de áreas pertencentes às freguesias de Canha e Marateca, tendo por sede a antiga localidade de Pegões Velhos.

A 7 de Março de 1958 foi constituída a Cooperativa Agrícola de Santo Isidro de Pegões, como infraestrutura indispensável de apoio ao plano de fomento e ordenamento agrícola executado pela Junta de Colonização Interna que, em colaboração com a Junta Nacional do Vinho, implantou na área cerca de 800 hectares de vinha e todos os meios técnicos e humanos. O projeto de arquitetura dos edifícios da Cooperativa e Adega é da autoria do arquiteto Neves Teixeira. Superada a fase de ocupação decorrente do processo revolucionário iniciado em Abril de 1974, em meados dos anos de 1990 a Cooperativa Agrícola de Santo Isidro empreendeu um amplo projeto de recuperação e modernização que tornaram os vinhos de Pegões reconhecidos e premiados tanto a nível nacional como internacional, que dignifica a região e o país.

A extinção de freguesias protagonizada pelo Governo e por PSD e CDS-PP assenta no empobrecimento do nosso regime democrático. Envolto em falsos argumentos como a eficiência e coesão territorial, a extinção de freguesias conduziu à perda de proximidade, à redução de milhares de eleitos de freguesia e à redução da capacidade de intervenção. E contrariamente ao prometido, o Governo reduziu ainda a participação das freguesias nos recursos públicos do Estado.

O Grupo Parlamentar do PCP propõe a reposição das freguesias, garantindo a proximidade do Poder Local Democrático e melhores serviços públicos às populações. Assim, propomos a reposição da Freguesia de Santo Isidro de Pegões no Concelho do Montijo.

Nestes termos, ao abrigo da alínea n) do artigo 164.º da Constituição da República e da alínea b) do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte Projeto de Lei:

Artigo 1.º

Criação
É criada, no concelho de Montijo a Freguesia de Santo Isidro de Pegões, com sede em Santo Isidro de Pegões.

Artigo 2.º

Limites territoriais
Os limites da nova freguesia coincidem com os da Freguesia de Santo Isidro de Pegões até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro.

Artigo 3.º

Comissão instaladora

1- A fim de promover as ações necessárias à instalação dos órgãos autárquicos da nova freguesia, será nomeada uma comissão instaladora, que funcionará no período de seis meses que antecedem o termo do mandato autárquico em curso.

2- Para o efeito consignado no número anterior, cabe à comissão instaladora preparar a realização das eleições para os órgãos autárquicos e executar todos os demais atos preparatórios estritamente necessários ao funcionamento da discriminação dos bens, universalidades, direitos e obrigações da freguesia de origem a transferir para a nova freguesia.

3- A comissão instaladora é nomeada pela Câmara Municipal do Montijo com a antecedência mínima de 30 dias sobre o início de funções nos termos do n.º 1 do presente artigo, devendo integrar:

a) Um representante da Assembleia Municipal do Montijo;
b) Um representante da Câmara Municipal do Montijo;
c) Um representante da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Pegões;
d) Um representante da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Pegões;
e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova Freguesia de Santo Isidro de Pegões, designados tendo em conta os resultados das últimas eleições na área territorial correspondente à nova freguesia.

Artigo 4.º

Exercício de funções da comissão instaladora
A comissão instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.

Artigo 5.º

Partilha de direitos e obrigações
Na repartição de direitos e obrigações existentes à data da criação da nova freguesia entre esta e a de origem, considera-se como critério orientador a situação vigente até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro.

Artigo 6.º

Extinção União das Freguesias de Pegões
É extinta a União das Freguesias de Pegões por efeito da desanexação da área que passa a integrar a nova Freguesia de Santo Isidro de Pegões criada em conformidade com a presente lei.

Assembleia da República, 24 de abril de 2014

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