Projecto de Lei N.º 567/XII/3.ª

Criação da Freguesia de Lavre, no Concelho de Montemor-o-Novo, Distrito de Évora

Criação da Freguesia de Lavre, no Concelho de Montemor-o-Novo, Distrito de Évora

Exposição de Motivos

A região de Lavre é ocupada desde os primórdios da Humanidade. No território de Lavre têm-se registado numerosos achados arqueológicos representativos do Paleolítico Inferior e Superior (líticos encontrados nas margens da Ribeira de Lavre), Neolítico e Calcolítico.

O Casal das Antas, pertencente ao território de Lavre, atesta a importância da cultura megalítica da região, com a existência de três antelas in situ e a localização de duas outras já foram do contexto arqueológico original. Casal das Antas remete também para um passado romano, uma vez que o topónimo Casal aparece muitas vezes ligado a antigas explorações agrícolas romanas de pequena dimensão (os chamados casais romanos).

Também na margem esquerda da ribeira de Lavre, junto à localidade, foram detetados vestígios romanos que poderão apontar para a existência de uma villa no local.

A tradição popular aponta para a existência de uma antiga povoação muçulmana, denominada Lavar ou Lavay, onde hoje se situa Lavre, mas não existem dados concludentes que o provem. O facto é que a primeira referência conhecida ao topónimo Lavar data de 1186, quando na doação do castelo de Palmela à Ordem de Santiago se escrevia que os seus domínios chegavam “à foz de Lavar”. Embora esta referência aluda à ribeira e não a uma povoação, pode inferir-se que a mesma já existia à época, uma vez que é costume ancestral dar, aos cursos de água, a designação das povoações por onde passam.

Em 1203, data da primeira atribuição de foral a Montemor-o-Novo, as terras de Lavar surgem incluídas no termo daquela vila. Outras referências surgem em textos do séc. XIII: “as “cimalias” de Lavar extremavam em 1217 com a herdade do bispo D. Soeiro”; “D. Afonso II doou uma herdade em Lavar ao seu falcoeiro Mendo Gomes em 1220.”; O prior da igreja de S. Pedro de Coruche vendeu aos religiosos de Avis uma herdade em Lavar.”.

Numa carta de doação de Dinis da herdade pertencente à Ordem de Avis, surge a primeira alusão conhecida à fortificação de Lavar: tal herdade situava-se “a par da torre de Lavar”, (provavelmente pertencente ao castelo de Lavar) ainda existente no principio do séc. XIII e, provavelmente, destruída com o terramoto de 1755.

Lavre recebeu, das mãos de D. Dinis, o primeiro foral em 13 de Fevereiro de 1304, em 27 de Março do mesmo ano recebeu, cedido pelo povo de Montemor-o-Novo, a concessão do território para o novo concelho. O Segundo foral foi atribuído também por D. Dinis e data de 11 de Fevereiro de 1305. No foral de 1304 D. Dinis usa e reforça os mesmos privilégios que já havia estabelecido para Évora e Montemor, isentando também os trabalhadores da vila de Lavar de participarem nas expedições contra os muçulmanos. Assegura também o direito à propriedade daqueles que, vivendo em Lavar, tivessem nos seus arredores alguns terrenos, numa altura em que era usual ter que viver numa determinada terra e cultivá-la para não perder direito a ela.

Lavre e o seu concelho permaneceram na posse da Coroa portuguesa até 1430, ano em que D. João I doa o castelo da Lavre ao alemão Lambert de Horques, nomeando-o alcaide-mor da fortaleza e concedendo-lhe a tutela de um território que inclusive ultrapassava os limites do concelho. A presença dos povoadores germânicos foi, contudo, efémera já que em 1437 João Lamberto, filho de Lambert Horques, renunciou ao senhorio de Lavre.

Posteriormente a vila e sua jurisdição haviam de ser sucessivamente entregues a vários senhores até que em 1483 é entregue a Fernão Mascarenhas iniciando-se assim uma ligação histórica entre esta família e Lavre.

Em 1759 a donataria de Lavre pertencia a D. José de Mascarenhas que, por alegado envolvimento no atentado contra o rei, é condenado juntamente com os Távoras no patíbulo de Belém. A partir dessa data a donataria de Lavre regressa à Coroa.

Os limites do concelho de Lavre albergavam então uma área de 280km² e albergava duas paróquias: Nossa Senhora da Assunção (atual paróquia de Lavre) e são Lourenço.

Em 1755 a vila de Lavre foi duramente atingida pelo terramoto, chegando inclusivamente a perder alguns dos seus habitantes, casas e edifícios religiosos.

Em 1836 o processo de reforma administrativa liberal colocou Lavre no termo do concelho de Montemor-o-Novo, terminado assim com a existência de um concelho com 500 anos de história.

Outro facto interessante sobre a história de Lavre é que no final da década de 70 do séc. XX residiu na vila, durante algum tempo, José Saramago, prémio novel da literatura. A sua experiência em Lavre, bem como a história da região, acabariam por lhe servir de inspiração para o romance, mundialmente conhecido, Levantado do Chão, publicado em 1980.

Com as alterações da reforma territorial de 1988 a Freguesia de Lavre foi dividida em três, cedendo território às novas freguesias de Cortiçadas de Lavre e Foros de Vale Figueira, o que resultou numa maior aproximação do poder às populações.

De 1988 até 2013 a Freguesia de Lavre possuiu uma área de 115,431 km², incluindo, para além da sede de freguesia, os aglomerados de Vale da Chama, Vale da Pedreira, foros da Mata, Vale dos Sismarros e Vinha das Canas, para além dos montes dispersos. De acordo com os censos 2011 a Freguesia de Lavre tinha 740 habitantes.

A Freguesia de Lavre, como Freguesia predominantemente rural e do interior do país, sempre foi caracterizada por um forte peso do sector primário, em termos de distribuição económica e empregabilidade, embora, nos últimos anos, se tenha assistido a um cada vez maior investimento em outros sectores de atividade, nomeadamente a nível do turismo.

De facto o turismo assume um papel cada vez mais importante no território de Lavre que conta com a presença de várias ofertas turísticas, nomeadamente, vários empreendimentos de turismo rural, o parque zoológico do Monte Selvagem e vários espaços de referência para o turismo cinegético.

De salientar é também o papel do Centro Social e Paroquial de Santo António, vocacionado para as respostas sociais na área da terceira idade e infância e que, atualmente, é o maior empregador em Lavre. Em Lavre existe ainda todo um conjunto de pequenas lojas de comércio tradicional bem como uma oferta, a nível da restauração, que é reconhecida a nível nacional.

A nível patrimonial é de referir a existência em Lavre da Igreja Matriz de nossa Senhora da Assunção, a Ermida de Santo António, a Capela de São Miguel, a Torre do Relógio, os Paços do Concelho e Hospital da Misericórdia, a Ermida de São Sebastião, a Igreja da Misericórdia, a Ponte do Pedrogão entre outros monumentos de elevado interesse histórico e arquitetónico.

Refira-se, ainda, todo um conjunto de equipamentos de cariz social, desportivo e cultural de onde se destacam o campo de futebol, o polidesportivo, a sala de espetáculos da Casa do Povo, o parque infantil, a escola básica, o jardim de infância, o refeitório, a ludoteca, a Creche e jardim de infância do Centro Social e Paroquial, o centro de dia a lar do Centro Social e Paroquial, varias instalações sanitárias, lavadouros, biblioteca, coreto, posto médico, posto de correios, posto da GNR, posto de venda de medicamentos. Lavre oferece também à sua população a sala de manutenção física da Casa do Povo de Lavre, a escola de música e de desporto da Casa do Povo de Lavre.

O Movimento Associativo, apoiado desde sempre pela Junta de Freguesia, conta com a Delegação do Alto Alentejo da Associação Portuguesa de Veteranos de Guerra, a Associação de Reformados Pensionista e Idosos, a Associação de Jovens JOLA, a Casa do Povo de Lavre (com secção social, musical e desportiva), o Centro social e Paroquial de Santo António, a Associação de proprietários, caçadores e pescadores de Lavre e Cortiçadas de Lavre, a Associação Rota Natura e a Misericórdia de Lavre.

A Junta de Freguesia de Lavre sempre cumpriu as suas competências definidas por lei, as assumidas para com a Câmara Municipal através dos Protocolos e dinamizou, ainda, iniciativas próprias que ultrapassaram as suas competências.

A extinção de freguesias protagonizada pelo Governo e por PSD e CDS-PP assenta no empobrecimento do nosso regime democrático. Envolto em falsos argumentos como a eficiência e coesão territorial, a extinção de freguesias conduziu à perda de proximidade, à redução de milhares de eleitos de freguesia e à redução da capacidade de intervenção. E contrariamente ao prometido, o Governo reduziu ainda a participação das freguesias nos recursos públicos do Estado.

O Grupo Parlamentar do PCP propõe a reposição das freguesias, garantindo a proximidade do Poder Local Democrático e melhores serviços públicos às populações. Assim, propomos a reposição da Freguesia de Lavre no Concelho de Montemor-o-Novo.

Nestes termos, ao abrigo da alínea n) do artigo 164.º da Constituição da República e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte Projeto de Lei:

Artigo 1.º

Criação
É criada, no concelho de Montemor-o-Novo a Freguesia de Lavre, com sede em Lavre.

Artigo 2.º

Limites territoriais
Os limites da nova freguesia coincidem com os da Freguesia de Lavre até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro.

Artigo 3.º

Comissão instaladora

1- A fim de promover as ações necessárias à instalação dos órgãos autárquicos da nova freguesia, será nomeada uma comissão instaladora, que funcionará no período de seis meses que antecedem o termo do mandato autárquico em curso.

2- Para o efeito consignado no número anterior, cabe à comissão instaladora preparar a realização das eleições para os órgãos autárquicos e executar todos os demais atos preparatórios estritamente necessários ao funcionamento da discriminação dos bens, universalidades, direitos e obrigações da freguesia de origem a transferir para a nova freguesia.

3- A comissão instaladora é nomeada pela Câmara Municipal de Montemor-o-Novo com a antecedência mínima de 30 dias sobre o início de funções nos termos do n.º 1 do presente artigo, devendo integrar:

a) Um representante da Assembleia Municipal de Montemor-o-Novo;
b) Um representante da Câmara Municipal de Montemor-o-Novo;
c) Um representante da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Cortiçadas de Lavre e Lavre;
d) Um representante da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Cortiçadas de Lavre e Lavre;
e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova Freguesia de Lavre, designados tendo em conta os resultados das últimas eleições na área territorial correspondente à nova freguesia.

Artigo 4.º

Exercício de funções da comissão instaladora
A comissão instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.

Artigo 5.º

Partilha de direitos e obrigações
Na repartição de direitos e obrigações existentes à data da criação da nova freguesia entre esta e a de origem, considera-se como critério orientador a situação vigente até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro.

Artigo 6.º

Extinção da União das Freguesias de Cortiçadas de Lavre e Lavre
É extinta a União das Freguesias de Cortiçadas de Lavre e Lavre por efeito da desanexação da área que passa a integrar a nova Freguesia de Lavre criada em conformidade com a presente lei.

Assembleia da República, 24 de abril de 2014

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