Projecto de Lei N.º 571/XII/3.ª

Criação da Freguesia de Baixa da Banheira, no Concelho da Moita, Distrito de Setúbal

Criação da Freguesia de Baixa da Banheira, no Concelho da Moita, Distrito de Setúbal

I- Nota Introdutória
Remonta ao século XIV o percurso histórico do Sítio da Banheira, Lugar da Banheira, Terras Baixas da Banheira do Tejo, apenas algumas das designações que ao longo dos tempos é possível referenciar, através de registos, datando a primeira referência conhecida do século XIV, evidenciando uma realidade sociológica e socioeconómica com identidade própria.

Refira-se que a ocupação urbana na Baixa da Banheira remonta ao princípio do século XX, já que a primeira licença de construção concedida pela Câmara Municipal da Moita data de 1935. O crescimento desta freguesia ocorreu nos anos 30/40 com a chegada de muitas famílias oriundas do Algarve, Trás-os-Montes, Alentejo (entre outras), que procuraram trabalho nas grandes fábricas da região como por exemplo a CP, a CUF, a Siderurgia, a Indústria Naval e as cortiças. Entre os anos 40 e 60, a Baixa da Banheira absorveu praticamente todo o crescimento urbano do concelho, mantendo esse ritmo constante desde então.

A evidência do crescimento acelerado conduziu a que em escassos anos fosse criada a Freguesia da Baixa da Banheira, concretamente em 1967, pelo Decreto-Lei n.º 47.513, de 26 de janeiro.

Mantêm-se todas as razões e fundamentos que conduziram à criação da Freguesia da Baixa da Banheira, e por sua vez da criação da Freguesia do Vale da Amoreira em 1988.

Atualmente, esta freguesia, continua sendo a mais populosa do concelho, persistindo, pois, razões de caráter histórico, demográfico, sociológico, cultural e prático, ligadas ao percurso histórico, que continuam a justificar a existência desta freguesia.

II- Razões de Ordem histórica
Só o crescimento acelerado dos anos 30 e 40 do século passado justifica a consagração no ordenamento jurídico, apenas duas décadas depois, da Freguesia da Baixa da Banheira. Muito embora os dados relativos aos Censos de 2011 evidenciem a presença de 21.085 habitantes, para uma densidade de 9.879,6 hab/km², ligeiramente inferior aos valores registados em 2001, a que não é estranha a evolução da situação económica e o regresso aos países de origem de muitos dos residentes, sobretudo no Vale da Amoreira, a verdade é que a freguesia da Baixa da Banheira continua a ser a mais populosa do concelho da Moita e a manter toda a sua identidade social e cultural.

O Vale da Amoreira, por seu turno constitui, desde os anos 70 do século passado uma realidade com identidade cultural e social distinta.
Com 394 hectares, a Baixa da Banheira situa-se entre as freguesias de Alhos Vedros e do Vale da Amoreira e o concelho do Barreiro e é banhada, a norte, pelo estuário do Tejo.

Com a publicação da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro, que procedeu à Reorganização administrativa do território das freguesias, foram extintas as Freguesias do Vale da Amoreira e da Baixa da Banheira.

A extinção da Freguesia do Vale da Amoreira foi construída à revelia do sentimento social e cultural da população deparou legitimamente com a sua oposição cívica, com a posição dos seus eleitos nos órgãos deliberativo e executivo da freguesia exteriorizados através das tomadas de posição datadas de março de 2012, abril de 2012 e de maio de 2012, respetivamente e que encontraram, idêntico eco nos órgãos executivo e deliberativo do município.

No mesmo sentido e inequivocamente se pronunciaram os órgãos executivo e deliberativo da Freguesia da Baixa da Banheira reconhecendo, expressamente, a realidade distinta que a Freguesia representa. Vide deliberações de 11 de julho de 2012.
É este erro histórico, esta decisão à revelia da comunidade, esta imposição centralizadora e equidistante do espírito e da letra da Constituição da República Portuguesa que ora se pretende corrigir.

III- Razões de ordem demográfica e geográfica
A Baixa da Banheira, que ora integra a União de Freguesias de Baixa da Banheira e Vale da Amoreira, é uma realidade territorial perfeitamente consolidada, situa-se entre as vilas de Alhos Vedros e Lavradio que a limita a nascente e a poente, respetivamente. A norte é banhada pelo estuário do Tejo, numa enorme reentrância que se estende do Bico da Passadeira (Barra-a-Barra) até à vila da Moita e a sul a extrema do concelho com o do Barreiro.

A Baixa da Banheira, como supra se enuncia e de acordo com os dados dos Censos é a mais populosa das freguesias do concelho e a sua dimensão aconselha a gestão de proximidade deste território com autonomia relativamente ao da freguesia do Vale da Amoreira.

Nº de Alojamentos Nº de Edifícios Nº de Indivíduos Residentes
2001 11200 2959 23712
2011 11767 3060 21085

À população residente na Baixa da Banheira, cujas origens são de distinta proveniência no contexto migratório interno de afluxo à Área Metropolitana de Lisboa face à s condições socioeconómicas do Algarve, Trás-os-Montes e Alentejo, contrapõe-se no Vale da Amoreira uma composição social desta população que constitui um facto marcante no território. As suas origens são diversas, cerca de 45% é oriunda dos PALOP e os restantes são provenientes das diferentes regiões portuguesas, como resultado dos movimentos migratórios dos anos 60. Saliente-se que é a freguesia mais jovem do concelho, com cerca de 34% dos seus habitantes a apresentar idades inferiores aos 18 anos. Esta característica e a diversidade de origens e culturas são as maiores riquezas da freguesia.

A dimensão demográfica que ganhou justificara e justifica a sua elevação a freguesia, abrangendo uma área marcadamente residencial, urbana e multicultural, onde se misturam saberes e culturas oriundos de vários pontos do país e de África. Situa-se aqui uma das maiores comunidades cabo-verdianas da Área Metropolitana de Lisboa.

Mutatis mutandis, as mesmas razões que legitimam a autonomia administrativa autárquica do Vale da Amoreira são as que justificam a recondução da Baixa da Banheira à sua condição de Freguesia com cariz e identidade próprias.,

IV- Agentes Económicos
A Freguesia tem um tecido empresarial composto principalmente por pequenos e médios empresários.

V- Equipamentos Educativos
Existem sete Escolas Básicas do 1.º Ciclo e duas Escolas do 2.º e 3.º Ciclo.

VI – Agentes associativos
A Baixa da Banheira está tradicionalmente ligada às lutas operárias. Daí que o associativismo e a sua forte componente operária sejam o que mais caracteriza e distingue esta freguesia que nasceu como área residencial de ferroviários e operários fabris, erguida ao longo da linha férrea. As coletividades culturais, desportivas e de recreio cumpriram uma importante função ao nível social e formativo. Algumas delas criaram mesmo jardins-de-infância, escolas primárias, cursos liceais gratuitos, núcleos de alfabetização, entre outras iniciativas.
A Freguesia tem cerca de 40 Associações tendo algumas delas o estatuto de utilidade pública, uma marca cultural muito própria e uma coesão do tecido social notável.

VII- Transportes públicos
É servida pela linha do Sado.

A extinção de freguesias protagonizada pelo Governo e por PSD e CDS-PP assenta no empobrecimento do nosso regime democrático. Envolto em falsos argumentos como a eficiência e coesão territorial, a extinção de freguesias conduziu à perda de proximidade, à redução de milhares de eleitos de freguesia e à redução da capacidade de intervenção. E contrariamente ao prometido, o Governo reduziu ainda a participação das freguesias nos recursos públicos do Estado.

O Grupo Parlamentar do PCP propõe a reposição das freguesias, garantindo a proximidade do Poder Local Democrático e melhores serviços públicos às populações. Assim, propomos a reposição da Freguesia da Baixa da Banheira no Concelho da Moita.

Nestes termos, ao abrigo da alínea n) do artigo 164.º da Constituição da República e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo-assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte Projeto de Lei:

Artigo 1.º

Criação
É criada, no concelho da Moita a Freguesia da Baixa da Banheira, com sede na Baixa da Banheira.

Artigo 2.º

Limites territoriais
Os limites da nova freguesia coincidem com os da Freguesia da Baixa da Banheira até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro.

Artigo 3.º

Comissão instaladora

1- A fim de promover as ações necessárias à instalação dos órgãos autárquicos da nova freguesia, será nomeada uma comissão instaladora, que funcionará no período de seis meses que antecedem o termo do mandato autárquico em curso.
2- Para o efeito consignado no número anterior, cabe à comissão instaladora preparar a realização das eleições para os órgãos autárquicos e executar todos os demais atos preparatórios estritamente necessários ao funcionamento da discriminação dos bens, universalidades, direitos e obrigações da freguesia de origem a transferir para a nova freguesia.
3- A comissão instaladora é nomeada pela Câmara Municipal da Moita com a antecedência mínima de 30 dias sobre o início de funções nos termos do n.º 1 do presente artigo, devendo integrar:
a) Um representante da Assembleia Municipal da Moita;
b) Um representante da Câmara Municipal da Moita;
c) Um representante da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Baixa da Banheira e Vale da Amoreira;
d) Um representante da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Baixa da Banheira e Vale da Amoreira;
e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova Freguesia da Baixa de Banheira, designados tendo em conta os resultados das últimas eleições na área territorial correspondente à nova freguesia.

Artigo 4.º

Exercício de funções da comissão instaladora
A comissão instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.

Artigo 5.º

Partilha de direitos e obrigações
Na repartição de direitos e obrigações existentes à data da criação da nova freguesia entre esta e a de origem, considera-se como critério orientador a situação vigente até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro.

Artigo 6.º

Extinção da União das Freguesias de Baixa da Banheira e Vale da Amoreira
É extinta a União das Freguesias de Baixa da Banheira e Vale da Amoreira por efeito da desanexação da área que passa a integrar a nova Freguesia da Baixa da Banheira criada em conformidade com a presente lei.

Assembleia da República, 24 de abril de 2014

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