Pergunta ao Governo N.º 206/XII/4.ª

Corte de Sobreiros na Freguesia de Mire de Tibães, Braga

Corte de Sobreiros na Freguesia de Mire de Tibães, Braga

De acordo com as afirmações do Presidente da Junta de Freguesia de Mire de Tibães do concelho de Braga veiculadas por vários órgãos de comunicação social, locais e nacionais, foram abatidos 10 sobreiros naquela freguesia. As notícias dão ainda conta que o abate daquela espécie protegida foi licenciado pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas.
Porém, adensam-se dúvidas quanto aos motivos que originaram este abate, bem como acerca da propriedade do terreno onde estavam os sobreiros. Segundo as afirmações do autarca, os sobreiros estão num terreno de domínio público e não privado, sendo “um caminho desde sempre utilizado pela população da freguesia, para caminhadas, para BTT, para acesso à ciclovia.”
Quanto ao motivo para o abate foram aduzidas razões de segurança para os transeuntes, mas o edil contrapõe dizendo que “só um ou dois [sobreiros]" é que teriam os galhos secos, estando todos os outros "a produzir fruto".
Como é sabido, o Sobreiro foi classificado, no final de 2011, como Árvore Nacional de Portugal, tendo proteção acrescida, também por isso. Apesar disso, a recente legislação sobre Arborização e rearborização vem tratar de igual modo o sobro e o azinho e, por exemplo as espécies exóticas como o eucalipto e o pinheiro. Por outro lado, o ICNF (Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas) levantou a possibilidade de corte de árvores isoladas a mais de 25 m, esquecendo que, por exemplo, em relação ao sobreiro, 25 m é uma distância muito pequena para um sobreiro ser considerado uma árvore isolada.
O corte de sobreiros é um mal dificilmente reparável, e só passadas décadas, poderá ser reposto.
Assim, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais em vigor, solicitamos ao Governo, através do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia e Ministério da Agricultura e Mar, que nos sejam prestados os seguintes esclarecimentos:
1. Que avaliação faz o Governo da situação acima descrita?
2. Quem solicitou, ou comunicou ao ICNF o abate destas árvores?
3. O ICNF autorizou este abate? Se sim, qual a justificação para essa opção? Solicitamos o envio do parecer escrito do ICNF.
4. O ICNF confirmou a propriedade dos terrenos assim como as causas para pedido de licenciamento do abate?

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