Intervenção de João Ferreira no Parlamento Europeu

Cooperação entre as autoridades nacionais responsáveis pela aplicação coerciva da legislação de defesa do consumidor

A Comissão Europeia propõe-se substituir o Regulamento de 2004 existente. As motivações subjacentes, às quais somos genericamente sensíveis, prendem-se com o elevado nível de incumprimento das normas comunitárias em matéria de defesa do consumidor; com a necessidade de se reforçar o nível de confiança dos consumidores mediante uma aplicação coerciva mais célere, ágil e coerente das normas de defesa do consumidor; e ainda com a ineficácia na repressão das infrações transnacionais, em particular na esfera digital.
A proposta do Parlamento Europeu não difere substancialmente da apresentada pela Comissão Europeia.
No geral, ambas vão no sentido de melhorar o actual quadro de protecção do consumidor e não enfraquecem o papel dos Estados-Membros nem das suas autoridades responsáveis por esta matéria. São as autoridades nacionais as responsáveis por garantir o cumprimento e aplicação da legislação comunitária de defesa do consumidor, bem como pela condução de investigações em caso de infracção ou desrespeito da legislação.
É referido o respeito pelas tradições constitucionais de cada Estado-Membro. A coordenação das investigações é feita pelas autoridades dos Estados-Membros e não pela Comissão Europeia.
É introduzida a ideia de poderes mínimos das autoridades competentes, ou seja, um conjunto de poderes que as autoridades competentes terão que reunir para que possam desempenhar minimamente as suas tarefas.
Votámos favoravelmente.

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