Intervenção de Rita Rato na Assembleia de República

"A contratação colectiva tem um papel estruturante na regulação do trabalho e na consagração de direitos"

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Sr. Presidente, Sr. Deputados,

A luta reivindicativa, organizada a partir dos locais de trabalho, está na origem da contratação colectiva.

Sobretudo depois da Revolução de Abril, representou um sinal de progresso nas relações laborais, mas também de aprofundamento da democracia participativa. A contratação colectiva tem um papel estruturante na regulação do trabalho, é um instrumento de consagração de direitos conquistados com a luta e simultaneamente condição para o desenvolvimento e progresso do país.

O direito de negociação e contratação colectiva é reconhecido aos trabalhadores na Constituição e integra o elenco de direitos fundamentais consagrados em convenções internacionais.

Sr. Presidente, Sr. Deputados,

Convém recordar que o patronato nunca se conformou com a perda do poder unilateral de ditar as regras nas relações de trabalho. Aliás, cedo iniciou o bloqueio à negociação colectiva, chantageando os sindicatos nas negociações e recusando aumentar os salários caso os sindicatos não aceitassem a redução de direitos.

A contratação colectiva fixa salários, consagra direitos em condições francamente favoráveis aos trabalhadores, muito acima do que está previsto no código do trabalho. É assim em matérias como pagamento de trabalho suplementar e noturno, pausas, descanso suplementar, subsídios de turno, majoração de dias de férias, feriados e dias de descanso, entre outros.

Por isso mesmo, tem sido alvo de ataque sistemático por parte das associações patronais e de sucessivos governos, e em particular do anterior Governo PSD/CDS, apostados na individualização e precarização das relações laborais.

O código do trabalho e as sucessivas revisões, sempre realizadas em nome de uma falsa dinamização da contratação colectiva, constituem a causa principal do seu inaceitável e insustentável bloqueio.

Sr. Presidente, Sr. Deputados,

Pela mão de um Governo PSD/CDS, a publicação do código do trabalho em 2003, resultou na admissão da caducidade das convenções, bem como a eliminação do princípio do tratamento mais favorável ao trabalhador. O patronato não perdeu tempo e empenhou-se numa queda significativa do número de contratos acordados e, sobretudo, numa brutal diminuição do número de trabalhadores abrangidos pela contratação colectiva, agravando a sua desprotecção.

Desde então, todas as revisões, sempre para pior do Código do Trabalho, dificultaram o efectivo exercício do direito de negociação colectiva e, simultaneamente, criaram espaço para eliminar direitos. Tal resultou num bloqueio generalizado da negociação, incluindo a recusa de negociação e da contratação na Administração Publica.

Se em 2003, antes da alteração ao Código do Trabalho, a renovação da contratação colectiva abrangia 1 milhão e 500 mil trabalhadores, em 2013 o número de trabalhadores abrangidos pela renovação dos instrumentos de regulação colectiva de trabalho era de apenas 241 mil. Não satisfeitos, reduziram de forma significativa os prazos da caducidade e sobrevigência dos contratos colectivos de trabalho, com vista a acelerar o seu fim e destruir os direitos neles consagrados para assim baixar salários e agravar a exploração.

Ao mesmo tempo o afastamento da contratação colectiva no sector empresarial do estado retirou rendimentos e direitos aos trabalhadores.

Sr. Presidente, Sr. Deputados,

A contratação colectiva continua a ser fortemente bloqueada por grande parte das associações patronais. Os expedientes são vários: apresentação de propostas inferiores ao que a lei geral estipula; pressão para publicação de avisos de caducidade; alteração de Estatutos de associações patronais para não negociar a contratação colectiva (exemplo da Associação Portuguesa de Seguros), tudo tem sido feito para aniquilar o principio do direito legal e constitucional de negociação da contratação colectiva.

Usam a caducidade como elemento de chantagem sobre os sindicatos e os trabalhadores para a retirada de direitos.

Esta situação é insustentável e exige a revogação da caducidade e a reintrodução na sua plenitude do princípio do tratamento mais favorável.

É inaceitável a ameaça, por exemplo, da Associação dos Têxteis de Portugal de retirada do subsídio de amas às trabalhadoras têxteis, no valor de cerca de 50 euros, num salário que ronda o salário mínimo nacional; bem como não reconhecer feriados consagrados.

A recusa em negociar aumentos salariais, com tabelas salariais que remontam a 2003, como é o caso do Contrato Colectivo das Cantinas, Refeitórios, Áreas de Serviço e Bares Concessionados; ou até mesmo em sectores com resultados francamente positivos, como o caso da Hotelaria, onde existem CCT que não são revistos há mais de 10 anos.

Sr. Presidente, Sr. Deputados,

Valorizar a contratação colectiva exige a reposição do principio do tratamento mais favorável ao trabalhador e o fim da caducidade na lei.
Esta é uma exigência da democracia e uma condição de desenvolvimento e progresso do país.

Disse.

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