Intervenção de João Ferreira no Parlamento Europeu

Contaminação radioativa dos géneros alimentícios

Um acidente nuclear ou qualquer outro caso de emergência radiológica – atendendo à sua gravidade e natureza e/ou implicações transfronteiriças – exige, naturalmente, uma coordenação e concertação de esforços e o estabelecimento de um conjunto de procedimentos comuns, tendo em vista a contenção e a minimização dos seus efeitos nas populações e no ambiente.

Esta necessidade de coordenação estende-se ao estabelecimento de níveis máximos tolerados de contaminação nos géneros alimentares.

Mas não podemos aceitar a argumentação do relator de que para melhor servir os interesses dos cidadãos mediante uma melhor gestão da situação após acidentes se deve limitar a intervenção e a margem de manobra dos Estados-Membros.

Muito pelo contrário. São os Estados-Membros os primeiros responsáveis pela salvaguarda e defesa da saúde dos seus cidadãos. Por maioria de razão, não deve nem pode ser diferente em situações de emergência.

Os Estados-Membros devem assim poder assumir níveis de protecção da saúde das populações mais exigentes, se assim o entenderem. O que deve passar, entre outros aspectos, pela possibilidade de accionarem medidas de emergência e de excepção, por exemplo tendo em vista evitar o consumo de produtos alimentares contaminados.

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