Intervenção de

Constru??o, conserva??o e explora??o da rede de estradas nacionais<br />Interven??o do deputado Joaquim Matias

Senhor Presidente, Senhores Deputados, Esta Aprecia??o Parlamentar suscita uma considera??o pr?via sobre a interpreta??o, a nosso ver abusiva, que o Governo faz da Lei n? 10/90 - Lei de Bases dos Transportes Terrestres. Efectivamente e de acordo com esta lei compete ? administra??o central a constru??o, conserva??o e explora??o da rede de estradas nacionais admitindo-se, como excep??o, que possam ser concessionadas a empresas constitu?das expressamente para esse fim, auto-estradas que correspondam a trajectos de longa dist?ncia, e grandes obras de arte desde que n?o se localizem em ?reas urbanas, ou sejam acesos imediatos a grandes centros urbanos, a portos ou a aeroportos. Esquecendo desde logo que a concess?o deve ser a excep??o e atribu?da a empresa expressamente constitu?da para esse fim, o Governo passou a concessionar tudo o que ? partida, pelo volume de tr?fego suscitasse o apetite de empresas privadas, n?o se coibindo de entregar ? explora??o privada e aplicado mesmo portagens a estradas j? antes constru?das com dinheiros p?blicos e sem alternativas para os utentes, naquilo a que foi justamente considerado como o neg?cio das "brisinhas". E que neg?cio! Senhor Presidente, Senhores Deputados, Basta pensar na t?o debatida via r?pida do Oeste transformada em auto-estrada (A8) com portagens e entregue ? "Brisinha" respectiva, com o objectivo, dizia-se, de a prolongar at? Leiria e fazer o IP6 das Caldas a Santar?m de imediato. Onde est?o afinal estes tro?os? No entanto, s? a verba gasta no desfazer acessos ? via r?pida e fazer acessos com portagens (3 milh?es 650 mil contos) teria dado para a constru??o de pelo menos meio-percurso at? Leiria, para j? n?o falar na verba das portagens, para as quais n?o h? estrada alternativa. Sem alternativa tamb?m ficou o IC3 entre Set?bal e Palmela constru?do e a funcionar h? longos anos constituindo a liga??o urbana entre dois n?cleos do mesmo polo de desenvolvimento econ?mico. Por artes m?gicas passou a fazer parte da A12 quase 30 anos mais nova e l? viu uma portagem. Nesta mesma A12 ? curioso como possui igualmente o ?nico ?ltimo lance de auto-estrada de acesso a Lisboa ou ao Porto em que ? aplicado portagem (crit?rio que desdiz o que o senhor Ministro afirmou nesta Assembleia) e isto quando mesmo sem portagem deveria ter acesso alternativo pois a variante ao Pinhal Novo da EN252 foi ignorado pela J.A.E.. tudo isto afinal soma na portagem da Ponte Vasco da Gama, que n?o resolveu como hoje j? ? p?blico e not?rio as acessibilidades na ?rea metropolitana de Lisboa. Bem pediu o nosso Grupo parlamentar a compar?ncia do senhor Ministro na 4? Comiss?o na altura da abertura ao tr?fego destas vias, mas o senhor Ministro n?o esteve dispon?vel. Muitos mais exemplos poderiam ser dados para ilustrar o que afirmamos, mas queremos ainda referir dois factos incontorn?veis: 1? A premissa do aumento de mobilidade, leia-se transporte rodovi?rio, em Portugal, n?o resulta exclusivamente da taxa de motoriza??o. Reside, antes de mais, numa incorrecta pol?tica de transportes seguida nos ?ltimos anos de prioridade ao transporte individual e abandono do transporte de massas em particular do comboio. Resulta daqui que as desloca??es pendulares nas ?reas Metropolitanas e o transporte de longa dist?ncia de pessoas e mercadorias tenha que ser feito por transporte individual, pura e simplesmente, por falta de alternativa. 2? O objectivo de acelerar o ritmo de constru??o por falta de capacidade da JAE e da Brisa n?o foi atingido como se verificou ainda h? poucos dias nesta Assembleia atrav?s da constata??o da redu??o do investimento nas infra-estruturas das acessibilidades. Neste contexto e tendo em conta a situa??o de excep??o que dever? constituir a concess?o de constru??o, manuten??o e explora??o de auto-estradas e grandes infra-estruturas, conforme estipula a lei de bases dos transportes terrestres, o m?nimo que se exige nesta situa??o ? que a Assembleia da Rep?blica possa exercer a sua compet?ncia de fiscaliza??o dos actos do Governo na aplica??o de uma pol?tica extremamente sens?vel e com grandes repercuss?es no desenvolvimento regional e na actividade econ?mica, atrav?s da aprecia??o parlamentar dos decretos-lei que atribuam concess?es desta natureza, pelo que o Decreto-lei n? 399/98, sendo um cheque em branco que retiraria ? Assembleia da Rep?blica a possibilidade de exercer o seu papel de fiscaliza??o da pol?tica do Governo merece a nosso ver ser revogado.

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