Pergunta Escrita à Comissão Europeia de Miguel Viegas no Parlamento Europeu

Condicionalismos à exportação e Febre Catarral Ovina

Em Abril último as autoridades sanitárias portuguesas tomaram a decisão de obrigar a vacinar todos os animais de raça bovina do território português para exportação contra a língua Azul (febre catarral ovina), incluindo a zona da Beira Interior.
 
Na zona em causa, nunca foi detetado animais positivos e as armadilhas distribuídas nunca apanharam nenhum colicoide. Daí ser necessária apenas a análise PCR para efeitos de exportação de bovinos vivos, designadamente para Portugal. Refira-se que a vacina aplicada aos bovinos provoca perturbações ao nível do aparelho reprodutivo colocando em cauda a viabilidade económica de muitas empresas que se dedicam a reprodução e selecção genética de bovinos
 
Pergunto à Comissão Europeia se a obrigação de vacinação decretada decorre ou é compatível com o Regulamento (CE) 1266/2007 que estabelece as normas de execução da Diretiva 2000/75/CE, ou se, ao contrário, a interpretação do artigo 7 e dos anexos III e V do citado regulamento permite a não vacinação dos bovinos para exportação, mantendo-se todas as outras medidas de vigilância sanitária.

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