Voto de Condenação N.º 538/XIII

Condenação da decisão dos EUA de reconhecerem Jerusalém como capital de Israel

Está anunciada para dia 14 de maio a transferência da embaixada dos EUA de Telavive para Jerusalém, data que coincide com os 70 da criação do Estado de Israel e da Nakba, que marca o inicio da expulsão da população palestiniana das suas terras.

A decisão dos EUA de reconhecerem Jerusalém como capital de Israel constitui uma clara afronta ao direito internacional e às Nações Unidas, incluindo a numerosas resoluções do seu Conselho de Segurança, entre as quais, a Resolução 478, de 20 de Agosto de 1980, que determina a saída das missões diplomáticas de Jerusalém; bem como a Resolução 2334, de Dezembro de 2016, que, condenando o prosseguimento da expansão de colonatos israelitas em território palestiniano, reitera que o estatuto de Jerusalém apenas pode ser decidido pela via negocial.

Esta decisão, representando um apoio explícito à política de colonização de Israel, constitui uma agressão frontal aos direitos do povo palestiniano, que – enfrentando a brutal repressão das autoridades israelitas – persiste na sua corajosa luta pelo fim da ocupação e pela criação de uma Estado da Palestina livre e independente.

Saliente-se que a decisão dos EUA é tanto mais grave porquanto é tomada num momento em que se adensa a ameaça de uma nova escalada na sua política de agressão no Médio Oriente, que – a não ser travada – encerra o perigo de uma enorme confrontação.

Assim, a Assembleia da República, reunida em sessão plenária,

1- Condena a decisão dos EUA de reconhecerem Jerusalém como capital de Israel;

2- Manifesta a sua solidariedade com o povo palestiniano;

3- Afirma o direito do povo palestiniano ao reconhecimento do seu próprio Estado, nas fronteiras anteriores a 1967 e com capital em Jerusalém Leste, assim como o direito de retorno dos refugiados palestinianos, conforme as resoluções das Nações Unidas;

4- Insta o Governo português a, no respeito pela Constituição da República, condenar esta decisão dos EUA, que constitui uma afronta ao direito internacional.

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