Declaração de voto de Miguel Viegas no Parlamento Europeu

Conclusão do CETA UE-CANADÁ

No preâmbulo do CETA, são salientadas duas preocupações de fundo: eliminar tarifas aduaneiras e limar as chamadas barreiras técnicas ou regulamentares. Sob uma retórica não inocente, procura-se alimentar a necessidade de eliminar encargos meramente administrativos que oneram os produtos e dificultam o comércio internacional, omitindo deliberadamente a natureza e as causas destas ditas barreiras regulamentares. Importa referir que esta questão das normas regulamentares representa a pedra de toque do acordo, uma vez que as tarifas aduaneiras ou já não existem ou são muito baixas. Desta forma, pela sua natureza, pelos seus objetivos e pelo seu conteúdo, o CETA, muito mais do que um simples acordo comercial, assume-se como um tratado com valor constitucional na medida em que estabelece princípios, normas e órgãos institucionais acima dos governos, destinados a impor uma nova ordem internacional. A entrada provisória deste acordo representa um escândalo na medida em que passa por cima da vontade e da soberania dos povos que ficam assim confrontado com um facto consumado ainda antes de se poder pronunciar sobre ele.

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