Pergunta ao Governo N.º 2097/XII/3.ª

Comunicado do Instituto Politécnico de Leiria acerca do pré-aviso de Greve para a jornada de luta da CGTP de 10-07-2014

Comunicado do Instituto Politécnico de Leiria acerca do pré-aviso de Greve para a jornada de luta da CGTP de 10-07-2014

Foi reencaminhada ao Grupo Parlamentar do PCP, para nosso conhecimento, uma mensagem de correio eletrónico, relacionada com a jornada de luta realizada ontem pela CGTP Intersindical Nacional, mensagem essa cujo teor, de tão insólito, exige de facto a nossa atenção e a atenção das autoridades competentes.
A propósito do pré-aviso de Greve, emitido pela Federação Nacional dos Sindicatos dosTrabalhadores em Funções Públicas e Sociais, e pelos Sindicatos que a compõem, o Instituto Politécnico de Leiria divulgou uma circular por correio eletrónico, dirigida a todos os trabalhadores, “docentes e não docentes”, onde se profere a seguinte afirmação (destacada e em sublinhado): «Mais se informa que a greve do dia 10 de julho (amanhã) só é válida para quem participar na Manifestação».
E acrescenta a circular do IPL que «Como prova, deverá trazer uma justificação de participação na Manifestação, que deverá ser entregue na Direção de Serviços de Recursos Humanos. Se não apresentar esta prova de participação e fizer greve, será considerada uma falta
injustificada».
Ora, um “comunicado” tão insólito não pode certamente ser fruto de um ato de gestão plenamente consciente do quadro legal e constitucional em vigor, nem poderá como tal ser considerado. Mas, tendo sido oficialmente divulgado pelo Instituto a todos os seus
trabalhadores, importa garantir que não haja “mal entendidos” que se possam repercutir em ilegalidades ou atropelos aos direitos dos trabalhadores. Por isso as autoridades devem acompanhar o processo e certificar-se de que a situação é devidamente tratada.
E subsiste, apesar de tudo, o efeito de intimidação e perseguição que este tipo de “informações” provoca sobre os trabalhadores, condicionando e atacando o legítimo exercício dos seus direitos legais e constitucionais, o direito a lutar, o direito aos direitos. Mesmo que se tratasse de um erro básico ou até uma brincadeira de mau gosto, não poderíamos ignorar ou pactuar com posições deste teor.Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do Artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e em aplicação da alínea d), do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, perguntamos ao Governo, através do Ministério da
Solidariedade, Emprego e Segurança Social, o seguinte:
1. Que conhecimento tem o Governo acerca desta situação?
2. Que acompanhamento e análise merece esta situação por parte das autoridades do Estado, designadamente pela Autoridade para as Condições de Trabalho, e o que tem a dizer e a fazera ACT sobre esta situação?

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