Nota do Gabinete de Imprensa do PCP

«Cheques em branco» para as companhias aéreas não protegem trabalhadores nem direitos dos passageiros

João Ferreira, deputado do PCP no Parlamento Europeu, questiona Comissão Europeia por escrito e na última reunião da Comissão dos Transportes e Turismo

Os impactos da COVID-19 no sector da aviação são óbvios. Algumas medidas foram já tomadas pela UE neste âmbito, como a derrogação das regras para o cumprimento de quotas de utilização dos aeroportos pelas companhias aéreas, que acabou com os voos sem passageiros, que muitas companhias aéreas estavam a fazer para alcançar essas quotas.

A Comissão Europeia propõe agora mais regras de flexibilização da regulamentação do sector da aviação, da gestão de aeroportos e das companhias aéreas.
O deputado João Ferreira interveio por videoconferência na reunião da Comissão dos Transportes para salientar que o sector, que está a ter as respostas mais imediatas, é também um dos que mais extensamente despediu ou colocou trabalhadores em lay-off, não estando as propostas da Comissão Europeia associadas a nenhum tipo de contrapartidas, designadamente ao nível da manutenção de postos de trabalho.

O deputado do PCP questionou a Comissão Europeia sobre a inexistência de medidas de redução de ocupação dos aviões, ao contrário do que é exigido a todos os restantes modos de transporte. A Comissão Europeia atribui, assim, prevalência aos interesses das multinacionais da aviação, particularmente as baseadas no modelo de negócio das “low-cost”, sobre outro tipo de preocupações, nomeadamente de protecção da saúde de tripulantes e passageiros.

Abaixo pergunta escrita feita à Comissão Europeia:
Medidas a adoptar no setor da aviação por causa da COVID-19 - tratamento diferenciado face aos demais meios de transporte

No âmbito da atual fase do surto de COVID-19, têm vindo a ser impostas limitações na taxa de ocupação de praticamente todos os meios de transporte (autocarros, metropolitano, comboios, barcos), a par da obrigatoriedade do uso de máscaras. São medidas necessárias para proteger a
saúde dos trabalhadores dos transportes e dos passageiros.

Todavia, relativamente ao transporte aéreo, a Comissão Europeia avisou que não estariam previstas medidas de redução da ocupação dos aviões, o que é contraditório com as medidas adotadas para os demais meios de transporte.

A confirmar-se esta posição, a Comissão Europeia opta, assim, por defender a viabilidade do modelo de negócio de algumas companhias, designadamente as chamadas “low-cost”, em detrimento da adoção dos mesmos critérios de defesa da saúde pública que são assumidos no caso
dos outros meios de transporte.

Pergunto à Comissão Europeia:
1. Que critérios de saúde pública justificam o tratamento diferenciado do transporte aéreo face aos demais meios de transporte?

2. Que avaliações técnicas e científicas suportam este tratamento diferenciado?

3. Admite que, para a Comissão Europeia, a defesa dos interesses das multinacionais da aviação e, particularmente, do modelo de negócio das designadas “low-cost”, está desta forma a adquirir prevalência sobre outro tipo de preocupações, nomeadamente a proteção da saúde dos tripulantes e passageiros?

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