Intervenção de

Caso do «envelope 9» - Intervenção de António Filipe na AR

Conclusão do caso do «envelope 9»

 

Sr. Presidente,
Sr. Deputado Francisco Louçã,

A questão que aqui trouxe é pertinente, quer pelo que directamente contém quer pelo que traz a propósito, que é o Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares.

Começando por este último aspecto, quero manifestar aqui o nosso empenho para que o trabalho realizado, na parte final da passada sessão legislativa, na 1.ª Comissão, em que todos os partidos participaram com empenhamento e onde se conseguiu, de facto, um texto muito importante para a actualização e o melhoramento do Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares, chegue ao seu termo.

Os grupos parlamentares já tiveram oportunidade de se debruçarem sobre ele, provavelmente haverá sugestões de alteração por parte de algum grupo parlamentar, mas é importante que esse processo chegue ao seu termo. Pela nossa parte, estamos inteiramente disponíveis e empenhados para que isso seja feito com celeridade. Poderá não ter efeitos já, caso esta proposta de inquérito seja aprovada, mas deverá, quanto antes, entrar em vigor o novo regime dos inquéritos parlamentares.

Sr. Deputado, relativamente à proposta que nos apresentou, de realização de um inquérito parlamentar sobre as questões suscitadas pelo caso do «envelope 9», ponderá-la-emos com toda a atenção. À partida, não vemos que haja qualquer impedimento à realização do inquérito, tal como é proposto, na medida em que, como é do conhecimento geral, o processo que está em curso tem a ver, segundo foi divulgado, com o acesso indevido a documentos por parte de jornalistas e a questão que é suscitada nesta proposta é uma questão diferente. Trata-se de saber como é que aqueles números de telefone foram parar ao «envelope 9». Tanto quanto se sabe, não há qualquer processo judicial em curso sobre essa matéria e há, de facto, uma questão que foi suscitada, na altura, pelo Sr. Presidente da República, no sentido de se averiguar em que circunstâncias, como e por que é que aqueles números de telefone foram para àquela peça processual.

Portanto, não fazendo a Assembleia da República investigação criminal, porque não é essa a sua função, e não estando aqui em causa a condenação seja de quem for, é evidente que há algo que não está esclarecido.

Por isso, entendemos que o Parlamento pode perfeitamente dar a sua contribuição para esse esclarecimento e que, sendo uma questão sensível do ponto de vista dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, tem toda a pertinência que se possa pronunciar sobre essa matéria.

Queria, assim, aqui, deixar a nossa consideração pela iniciativa e dizer que estamos inteiramente disponíveis para equacioná-la e para participar no debate, quando a proposta for agendada para Plenário.

 

 

  • Justiça
  • Assembleia da República
  • Intervenções