Intervenção de

Código Penal - Intervenção de António Filipe na AR

Declaração de voto relativa à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à revisão do Código Penal

 

O Grupo Parlamentar do PCP absteve-se, em votação final global, na revisão do Código Penal  (proposta de lei n.º 98/X).

Foi afirmado, no início deste processo legislativo, que a proposta de lei do Governo não visava alterar a filosofia do Código em vigor, procedendo, aqui ou ali, a uma sistematização diferente, introduzindo alterações materiais ditadas sobretudo por instrumentos internacionais e promovendo alterações que a prática vem ditando. Tanto assim foi que, de entre os 130 artigos alterados ou aditados, o Grupo Parlamentar do PCP votou contra em 17, absteve-se em outros 17, e votou favoravelmente os restantes.

Cumpre também assinalar que das propostas do PCP, que incidiam sobre 53 disposições da proposta de lei de revisão do Código Penal, foram aprovadas 13. Assim, os textos aprovados para os artigos 78.°, n.º 2 (conhecimento superveniente do concurso de crimes); 121.°, n.º 3 (interrupção da prescrição); 132.°, n.º 2, alínea l), (homicídio qualificado); 171.°, n.º 4 (abuso sexual de crianças); 172.°, n.º 3 (abuso sexual de menores dependentes); 209.°, n.º 3 (apropriação ilegítima); 212.°, n.º 4 (dano); 213.°, n.º 1, alínea c), (dano qualificado); 216.°, n.º 3 (alteração de marcos); 217.°, n.°4 (burla); 220.°, n.º 3 (burla para obtenção de alimentos, bebidas ou serviços); 240.°, n.º 1, alínea a) e n.º 2, alínea a), (discriminação racial, religiosa ou sexual) beneficiaram, no todo ou em parte, de propostas de redacção apresentadas pelo PCP.

Importa porém assinalar que muitas propostas do PCP não obtiveram acolhimento e que, em diversos aspectos relevantes, as soluções aprovadas tiveram os votos contrários do PCP. São exemplos disso, entre outros, o artigo 43.°, que permite a substituição da pena de prisão por pena de proibição de exercício de actividade pública ou privada; o artigo 47.°, que sobe de 1 para 5 euros o mínimo diário da pena de multa, que se abaterá sobre os pobres e que os colocará em risco de virem a cumprir prisão subsidiária, sendo um entrave à sua reinserção social; o artigo 50.°, que alarga a suspensão da pena de prisão para crimes até 5 anos de prisão, aplicando-se assim a tipos criminais de elevada gravidade; o artigo 80.°, que passa a permitir que seja descontada na pena de prisão, por inteiro, qualquer medida preventiva ainda que relativa a qualquer outro crime; a configuração dada no artigo 152.° à tipificação do crime de violência doméstica, com a rejeição das propostas do PCP sobre essa matéria; ou ainda, o artigo 371.°, que pune por violação do segredo de justiça, com prisão até dois anos, quem der conhecimento do teor de acto processual mesmo que não tenha tido contacto com o processo.

Esta última disposição assume particular gravidade, na medida em que os incriminados pela violação do segredo de justiça não serão aqueles que, tendo acesso ao processo, têm o dever de guardar segredo mas sobretudo os jornalistas que, não tendo acesso directo ao processo, divulguem factos nele contidos. Este artigo do Código Penal, juntamente com o recentemente aprovado Estatuto do Jornalista, configuram uma escalada legislativa visando condicionar a liberdade de imprensa e intimidar os jornalistas quanto ao livre exercício da sua profissão.

Tudo ponderado, o Grupo Parlamentar do PCP entendeu não votar contra a presente alteração do Código Penal, tendo em atenção algumas melhorias que nele foram introduzidas e para as quais, inclusivamente, contribuiu, mas entendeu igualmente não a poder votar favoravelmente, tendo em conta o carácter negativo de algumas das alterações introduzidas.

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