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Contratos a prazo
Nova lei
pode travar abusos
No passado dia 3 de Agosto entrou em vigor a Lei que introduziu alterações importantes no regime jurídico dos contratos de trabalho a termo. Este novo quadro legal, no entender da CGTP-IN, pode travar a utilização abusiva dos contratos a prazo.
Embora não eliminam a discriminação relativa à contratação a termo de jovens à procura do primeiro emprego e de desempregados de longa duração, as alterações introduzidas na legislação, segundo a CGTP-IN, constituem «um passo importante no combate à precariedade do emprego». Isto porque, sublinha em comunicado, «vão no sentido de dificultar o recurso fraudulento à contratação a termo para satisfazer necessidades de carácter permanente das empresas».
Entre essas melhorias significativas, inscritas na nova Lei a partir de uma iniciativa legislativa do PCP, está a nulidade do termo e consequente aquisição pelo trabalhador da qualidade de trabalhador permanente sempre que o contrato a termo seja celebrado fora dos casos expressamente admitidos na Lei ou tenha como fim iludir as disposições legais que regulam o contrato a termo.
Outro aspecto tido como importante na nova legislação é o de fazer recair sobre o empregador o ónus de provar os factos e circunstâncias que justificam a celebração do contrato a termo.
Salientado como positivo é ainda o mecanismo que determina a conversão automática do contrato a termo em contrato por tempo indeterminado, sempre que se verifique a celebração de sucessivos contratos a termo, entre o mesmo trabalhador e o mesmo empregador, para o desempenho das mesmas funções ou satisfação das mesmas necessidades do empregador.
Ao determinar a nulidade do contrato a termo celebrado depois de o trabalhador ter adquirido a qualidade de trabalhador permanente, a Lei assume-se ainda como um instrumento de grande alcance para pôr fim à utilização abusiva da contratação a termo.
São estas melhorias, entre outras constantes do novo texto legal, que explicam, aliás, como assinala a CGTP-IN, a reacção de certo patronato. É o caso, nomeadamente, da Associação Empresarial de Portugal (A.E.P.), que não se coibiu já de classificar o novo diploma aprovado pela Assembleia da República como «inaceitável», acusando-o de «contribuir para uma maior rigidez do processo de contratação a termo».
Uma posição que não é de estranhar vinda de quem vem, ou seja, de quem pouco se importa que existam no nosso País mais de 730 mil trabalhadores em situação de precariedade e a quem pouco diz que entre os jovens até aos 25 anos a precariedade atinja já os 42 por cento.
E por isso a rejeição da CGTP-IN às afirmações
públicas do patronato, que classifica de «inadmissíveis»,
ao mesmo tempo que reitera o propósito de continuar a lutar pela revogação
da norma que discrimina os jovens e os desempregados de longa duração
e a defender o princípio de que aos postos de trabalho de natureza permanente
devem corresponder contratos de trabalho permanentes.
«Avante!» Nș 1446 - 16.Agosto.2001