![]()
PCP preconiza novo sistema
de cobrança de quotas sindicais
Por sindicatos fortes
e autónomos
Melhorar, alargar e aperfeiçoar o sistema de cobrança das quotas sindicais é o principal objectivo de um projecto de lei do PCP. Sujeito a debate na semana transacta, vai hoje a votos.Tal como um outro do PS que tem inscrito idênticos objectivos, embora em relação a este subsistam algumas dúvidas e reservas, susceptíveis, no entanto, de poderem vir a ser superadas em sede de especialidade. Essa é pelo menos a aposta da bancada comunista, que acredita ser possível a partir dos dois projectos chegar a uma «boa lei».
Uma lei que estabeleça um regime «claro e objectivo», no dizer do deputado comunista Vicente Merendas, que seja um contributo para melhorar a concretização do princípio da independência dos sindicatos consagrado na Constituição da República. Tanto mais que sendo estes «uma peça indispensável na construção e no desenvolvimento democrático da sociedade», importa que lhes sejam asseguradas todas as condições que permitam um «movimento sindical forte, autónomo, financeiramente sustentado».
E é nessa direcção que vai o projecto de lei do PCP ao propor, como salientou o parlamentar comunista, o abandono da exigência de celebração prévia de um acordo entre entidades ou associações patronais e associações sindicais para a cobrança das quotas sindicais. Trata-se de alterar o texto legal no que a este ponto diz respeito, já que a actual situação se tem traduzido em muitos casos na sua não aplicação face à atitude de muitas associações profissionais que, fazendo uso do poder de "veto" que na prática a lei lhes confere, recusam qualquer acordo com as associações sindicais.
Preconizada pela bancada do PCP é ainda a consagração expressa da possibilidade de tratamento automatizado de dados pessoais dos trabalhadores referentes e filiação sindical, desde que exclusivamente utilizados na aplicação do sistema de cobrança e entrega de quotas sindicais.
O sancionamento adequado das situações de retenção ilícita por parte das entidades empregadoras dos valores deduzidos a título de quotização sindical nas retribuições dos trabalhadores é outra das medidas previstas no projecto comunista, no qual se estipula ainda que a omissão de cobrança da quotização sindical relativamente ao trabalhador que a haja autorizado constitui contra-ordenação grave, tal como configura crime de abuso de confiança, previsto e punido nos termos do Código Penal, a retenção por parte da entidade empregadora dos valores das quotizações e sua não entrega atempada ao sindicato.
É exactamente sobre esta última questão que surgem algumas dúvidas quanto ao diploma do PS, já que este, como observou Vicente Merendas, parecendo apontar para um agravamento do regime, como resulta de uma primeira leitura, estabelece de facto um «real desagravameno penal».
Criticado pela bancada comunista é também o facto de o diploma
do PS não contemplar uma disposição normativa que assegure
a sucessão dos regimes jurídicos de cobrança das quotas
sindicais, garantindo a dispensa de novas declarações a todos
os trabalhadores cujas entidades patronais já procedem actualmente à
dedução de quotas sindicais nas respectivas retribuições.![]()
«Avante!» Nº 1433 - 17.Maio.2001