Pergunta Escrita à Comissão Europeia de João Ferreira no Parlamento Europeu

Ausência de parecer da Comissão de Trabalhadores do Novo Banco sobre o "Plano de Reestruturação" apresentado à Comissão Europeia

De acordo com a legislação portuguesa – artigo 425º do Código do Trabalho, “o empregador deve solicitar o parecer da comissão de trabalhadores antes de praticar os seguintes actos (…): c) Qualquer medida de que resulte ou possa resultar, de modo substancial, diminuição do número de trabalhadores, agravamento das condições de trabalho ou mudanças na organização do trabalho.”

A Comissão de Trabalhadores do Novo Banco não só não recebeu nenhum “Plano de Reestruturação” – que o presidente do banco já terá entregue à Comissão Europeia (DGComp) – para dar parecer como, até há poucos dias, o que sabia pela voz do presidente do banco era que não havia plano nenhum, apenas a necessidade de reduzir custos com pessoal;

A não ter sido cumprida a obrigação legal supramencionada, as medidas tendo por objectivo reduzir 1000 postos de trabalho são manifestamente ilegais, nomeadamente a imposição de centenas de rescisões por mútuo sob ameaça de despedimento e o próprio despedimento colectivo já anunciado.

Em aditamento a pergunta anterior (E-001929-16), sobre “Despedimentos no Novo Banco e alegadas interferências da Comissão Europeia relativamente ao futuro do banco”, pergunto à Comissão Europeia:
- Quando recebeu o Plano de Reestruturação do Novo Banco? Ia este plano acompanhado do parecer prévio da Comissão de Trabalhadores? Que avaliação faz desta situação?

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