Pergunta Escrita de Pedro Guerreiro no Parlamento Europeu

Aumento dos combustíveis e a situação sócio-económica do sector das pescas

O aumento dos combustíveis e a situação socio-económica do sector das pescas nos diferentes Estados-Membros da UE

Na sua resolução sobre a melhoria da situação económica no sector das
pescas (2006/2110(INI)), de 28 de Setembro de 2006, o Parlamento
Europeu, considerando que os aumentos do preço dos combustíveis
afectaram de forma particularmente negativa o sector das pescas -
agravando significativamente a crise já existente, as suas margens
operacionais e a sua viabilidade económica, reduzindo muito
significativamente os rendimentos dos pescadores - e salientando que, a
continuar tal situação, existe o sério risco do desaparecimento de
milhares de empresas de pesca e da destruição de milhares de postos de
trabalho, aprovou um conjunto de propostas de "medidas imediatas", a
serem concretizadas pela Comissão, nomeadamente:

1. A adopção de iniciativas para reduzir a elevada instabilidade dos
preços dos combustíveis para o sector, nomeadamente através da criação
de medidas de apoio ao seu custo, como a criação de um fundo de
garantia, comparticipado ao nível comunitário, que garanta a
estabilidade do preço dos combustíveis, assim como a concessão de uma
indemnização compensatória transitória às empresas de pesca afectadas;
2. A utilização de todas as possibilidades e margens financeiras, no
quadro do orçamento comunitário, para financiar medidas extraordinárias
de apoio ao sector, de forma a que este possa ultrapassar as
dificuldades colocadas pelo aumento do preço dos combustíveis, enquanto
não for aplicado outro tipo de medidas;
3. A consideração da actual crise dos preços dos combustíveis como
acontecimento imprevisível, ao abrigo do artigo 16° do Regulamento (CE)
n.° 2792/1999 do Conselho, de 17 de Dezembro de 1999, que define os
critérios e condições das acções estruturais no sector das pescas, de
forma a que possam ser concedidos os mesmos auxílios de curto prazo
concedidos em caso de paralisação temporal, sem critérios de redução de
capacidade ou biológicos;
4. O aumento do prazo dos auxílios de emergência para 12 meses;
5. A salvaguarda de que os auxílios públicos deverão, igualmente, ter
como objectivo  defender os interesses, dar resposta às
necessidades e dar resolução aos problemas que afectam as tripulações
das embarcações;

Assim pergunto à Comissão:

  • O que fez neste sentido?
  • Quais as verbas não utilizadas ao abrigo do IFOP, em 2006, e ao abrigo do FEP, em 2007?
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