Audi??o Parlamentar sobre a encefalopatia espongiforme bovina (BSE)<br />Relat?rio do deputado Lino de Carvalho

Por proposta do Partido Comunista Portugu?s (PCP), aprovada por unanimidade na reuni?o da Comiss?o de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas de 29 de Setembro de 1998 foi realizada, no ?mbito desta Comiss?o, uma audi??o para "esclarecimento da situa??o da BSE, defini??o de responsabilidades e de medidas que permitam defender a produ??o nacional e os consumidores".No ?mbito da audi??o, que decorreu de 7 de Outubro de 1998 a 16 de Outubro de 1998, foram ouvidas as seguintes entidades:

  • Dr. Edmundo Pires, ex-Director Geral de Veterin?ria e do Grupo de Trabalho Interministerial para a BSE;
  • Dr. Alexandre Gallo, director do Laborat?rio Nacional de Investiga??o Veterin?ria e membro da Comiss?o de Acompanhamento das Encefalopatias Espongiformes Transmiss?veis;
  • Sindicato Nacional dos M?dicos Veterin?rios;
  • Confedera??o da Agricultura Portuguesa (CAP) e Confedera??o Nacional da Agricultura (CNA);
  • Ministra da Sa?de, Dra. Maria de Bel?m Roseira;
  • Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Dr. Lu?s Capoulas dos Santos

Para efeitos deste relat?rio d?o-se como adquiridas e reproduzidas as conclus?es da Audi??o Parlamentar n? 3/VII, realizada nesta legislatura, que se anexam ao presente relat?rio e do qual fazem parte integrante.Entretanto, dos depoimentos prestados ? Comiss?o durante a presente audi??o, dos documentos disponibilizados e do debate suscitado, retiram-se as seguintes 1. At? 6 de Outubro de 1998 tinham-se registado em Portugal, no ano de 1998, 65 casos de BSE, o que perfaz um total acumulado, desde 1990, de 159 casos, todos relativos a bovinos origin?rios do Reino Unido ou j? nascidos em Portugal, com data de nascimento situada entre 1984 e 1995.2. O n?mero de casos positivos de BSE registados em Portugal representam 0,02 % do total do efectivo bovino leiteiro nacional com idade superior a 2 anos.3. Entretanto, de acordo com os dados dispon?veis registavam-se, at? 15/09/98, os seguintes casos, estatisticamente apurados, na Europa:

Alemanha6B?lgica4Dinamarca1Fran?a37Irlanda298It?lia2Luxemburgo1Pa?ses Baixos2R. Unido174.477Sui?a271Outros4TOTAL UE174.952TOTAL MUNDIAL175.227

4. Desde Abril de 1996 que o Governo portugu?s p?s em execu??o, nomeadamente, um Plano de Erradica??o da BSE, aprovado pela Comiss?o Europeia e traduzido no abate compulsivo de todos os animais clinicamente suspeitos de BSE e todos os co-habitantes nas explora??es em que se registaram casos de animais doentes com BSE com o respectivo pagamento aos produtores. At? 31 de Julho de 1998 tinham sido abatidos 5781 animais dos quais somente 1 (um) apresentou um resultado positivo no exame (histopatol?gico) realizado ao c?rebro dos bovinos abatidos.Contudo, o abate n?o impediu o aparecimento, desde aquela data, de mais 116 casos de BSE diagnosticada em animais importados ou nascidos at? 1994, sublinhando-se que a evid?ncia dos sinais cl?nicos da doen?a ocorre, em m?dia ponderada, em animais com idade compreendida entre os 4 e os 6 anos.? de admitir que, provavelmente, mais casos teriam sido diagnosticados se n?o se tivessem abatido os co-habitantes, j? que os animais coevos poderiam estar em per?odo de incuba??o da doen?a e nessa fase n?o ? poss?vel o diagn?stico. 5. O Plano de Vigil?ncia e Erradica??o previa ainda, entre outros,

  • A promo??o de ac??es de divulga??o junto dos criadores de bovinos;
  • A cria??o de um mecanismo de vigil?ncia permanente em todos os centros de processamento de subprodutos de origem animal;
  • O sequestro e vigil?ncia sanit?ria das explora??es com casos suspeitos de doen?a;
  • O refor?o das ac??es de fiscaliza??o relativamente ? circula??o dos animais no espa?o nacional;
  • A vigil?ncia sanit?ria das explora??es que receberam animais provenientes do Reino Unido;
  • A reconvers?o tecnol?gica dos centros de processamento de subprodutos de origem animal, nos termos do compromisso adoptado, em 3 de Abril de 1996, na reuni?o do Conselho de Ministros da Agricultura da Uni?o Europeia, no Luxemburgo;
  • A pesquisa anal?tica da presen?a de prote?na de mam?fero nos alimentos destinados a ruminantes, cuja interdi??o legal existe desde 27/07/94;
  • O esclarecimento da opini?o p?blica, visando mant?-la permanentemente informada.

Entretanto a audi??o permitiu tomar conhecimento de v?rias medidas de controle da BSE propostas ao Governo, na pessoa do ent?o Secret?rio de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural Dr. Capoulas dos Santos, seja pelo Grupo Nacional da BSE e assumidas pelo Instituto de Protec??o da Produ??o Agro-Alimentar seja pelo Grupo de Trabalho Interministerial para a BSE, de que se destacam:

  • Em 15/04/96, foi proposto, a implementa??o de um programa de controlo para pesquisa da eventual incorpora??o de prote?na de ruminantes nos alimentos compostos destinados ? alimenta??o dos bovinos; o refor?o do controlo da aplica??o da regulamenta??o para elimina??o e transforma??o dos subprodutos de origem animal e coloca??o no mercado dos seus produtos finais; a interdi??o da incorpora??o de farinha de carne e de ossos e gorduras de origem animal em alimentos para animais; o refor?o das ac??es de informa??o junto de m?dicos veterin?rios, criadores e ind?strias de alimentos para animais; o abate e destrui??o dos bovinos co-habitantes em explora??es com casos positivos de BSE; a rejei??o sistem?tica em matadouro de determinados ?rg?os de bovinos; a localiza??o dos animais importados do reino Unido; o refor?o das ac??es da inspec??o ante-mortem em matadouros;
  • Em 1/08/97 e em 6/08/97, o 2? Grupo de Trabalho Interministerial para a BSE (criado ao abrigo do despacho conjunto dos Senhores Ministros da Sa?de, do Ambiente e da Agricultura, de 8 de Abril de 1997) voltava a recordar recomenda??es anteriores referentes ? proibi??o da incorpora??o das farinhas de carne e osso nos alimentos para animais, embora sublinhando que "a incorpora??o de farinhas de carne e osso (FCO) nos alimentos compostos para animais, desde que n?o ruminantes, ? autorizada pela legisla??o comunit?ria e ? pr?tica corrente na maioria dos pa?ses da Uni?o Europeia". Entretanto, a opini?o da comunidade cient?fica nacional e da Direc??o Geral de Veterin?ria, era de que "teria sido avisada a proibi??o, logo em Janeiro de 1997, da introdu??o das farinhas de carne e osso na cadeia alimentar animal". O relat?rio do 2? Grupo de Trabalho afirmava tamb?m que "todo o curso de abate, farina??o e incinera??o em cimenteiras ? globalmente considerado sem falhas", mas sublinhava que "? preocupante e pass?vel de penaliza??o, por parte da Comiss?o Europeia, o facto de a totalidade das nossas f?bricas de subprodutos n?o haverem ainda instalado os equipamentos definidos na decis?o da Comiss?o n? 96/449/CE, de 18 de Julho, e continuarem a colocar no mercado produtos n?o conformes ? legisla??o, o que (...) n?o permite descartar a eventualidade e possibilidade de reciclagem da doen?a". Afirmava ainda o relat?rio que "a incorpora??o de farinhas de carne e ossos de mam?feros est? interdita nas ra??es de ruminantes, em todo o espa?o da Uni?o, desde 1994 (...) sabendo-se contudo que muitas unidades (...) sobretudo da vizinha Espanha, n?o conseguiram dotar-se, por excesso de procura, dos meios indispens?veis ao cumprimento da legisla??o, podendo suspeitar-se que comercializem os seus produtos a pre?o abaixo do custo por todo o espa?o comunit?rio. O elevado n?mero de auto produtores e a relativa facilidade de importar de Espanha aquela mat?ria prima ?, pois, um factor de risco adicional n?o negligenci?vel, a ter em conta". Face ?s conclus?es a que chegou, o relat?rio recomendava ao Governo a suspens?o da autoriza??o de labora??o das unidades de abate que n?o permitam a armazenagem e um controlo perfeito dos materiais de risco; insistia na altera??o do Decreto-Lei n? 32-A/97, de 28 de Janeiro (j? proposta em 21 de Mar?o de 1997 pela pr?pria Direc??o Geral de Veterin?ria), de modo a alargar a proibi??o da entrada de materiais de risco ? cadeia alimentar animal; propunha a reorganiza??o e institucionaliza??o da Comiss?o de Estudo e Acompanhamento das Encefalopatias Espongiformes, com refor?o do seu estatuto funcional e garantia de independ?ncia; e tamb?m recomendava "que se mantenham contactos com a Comiss?o, Conselho das Comunidades e demais autoridades dos Estados Membros, no sentido de se uniformizarem os procedimentos no tratamento desta mat?ria".

7. Entre 11 e 15 de Maio de 1998, realizou-se uma miss?o veterin?ria da Comiss?o Europeia a Portugal, que concluiu que nas unidades de transforma??o de subprodutos, que transformam res?duos de mam?feros em farinha de carne e ossos de mam?feros para utiliza??o em alimentos para animais, embora quatro delas estivessem a funcionar com uma autoriza??o provis?ria, os requisitos de transforma??o fixados no Anexo ? Decis?o n? 96/449/CE estavam a ser aplicados em todas as oito unidades de transforma??o de subprodutos. Afirmava ainda o relat?rio que "o sistema nacional em vigor para controlar a origem das mat?rias primas, a produ??o e o destino da farinha de carne e ossos de mam?feros, parece adequado. Todavia, a frequ?ncia dos controlos oficiais, designadamente nas unidades de produ??o de alimentos para animais, n?o ? suficiente, tendo em conta a falta de procedimentos escritos pass?veis de auditoria". Mas, entretanto, o relat?rio da miss?o veterin?ria da Comiss?o Europeia conclu?a que "embora esteja em vigor legisla??o nacional destinada a impedir que as mat?rias de risco espec?ficas entrem na cadeia alimentar humana, elas podem ainda ser utilizadas para produzir farinha de carne e ossos de mam?feros que entram na cadeia alimentar animal" e afirmava que "n?o se pode excluir a exist?ncia de contamina??o cruzada de alimentos para ruminantes com farinha de carne e ossos de mam?feros nas unidades de produ??o de alimentos para animais, nem de infrac??es ? proibi??o de utiliza??o de farinha de carne e ossos de mam?feros no terreno". Mais ? frente o relat?rio conclui que "a actual situa??o epidemiol?gica (...) suscita apreens?o", estando "relacionada com as medidas de controlo deficientes aplicadas no passado". O relat?rio recomendava, entre outras medidas, que "se aplique legisla??o relativa ? proibi??o total de utiliza??o de farinha de carne e ossos de mam?feros na alimenta??o de todas as esp?cies de gado". 8. Estranha e incompreensivelmente, o Governo portugu?s, atrav?s da Autoridade Veterin?ria Nacional, s? cerca de 4 meses depois, em 25 de Setembro - e somente ap?s a decis?o de Espanha e as amea?as de embargo da Uni?o Europeia - , ? que reagiu e respondeu ao relat?rio da Miss?o Veterin?ria da Comiss?o Europeia, permitindo, durante esse lapso de tempo, que se consolidassem no plano internacional as cr?ticas constantes do texto. O Governo portugu?s alega que a vers?o em l?ngua portuguesa desse relat?rio s? lhe chegou no dia 2 de Setembro. Nesta resposta, a Autoridade Veterin?ria nacional "reconhece a necessidade de ir mais al?m, nomeadamente no que se refere aos controlos", apesar de contestar algumas das cr?ticas da Miss?o Veterin?ria, designadamente quanto ? reconvers?o tecnol?gica dos centros de tratamento dos subprodutos de origem animal, afirmando que todos eles cumprem os requisitos fixados nas decis?es comunit?rias. Mas a resposta da Autoridade Veterin?ria Nacional revela ?bvia desorienta??o ou, no m?nimo, desacertos ao n?vel da Administra??o P?blica portuguesa e do Governo. ? que, enquanto a Autoridade Veterin?ria afirma, na resposta ? Comiss?o Europeia, "que n?o se pode concordar" com a "proibi??o total da utiliza??o de farinha de carne e ossos de mam?feros na alimenta??o de todas as esp?cies", o Conselho de Ministros do dia anterior ? resposta e, posteriormente, o de 22 de Outubro de 1998, aprovaram exactamente essas medidas, que, ali?s, deveriam ser alargadas a todo o espa?o da Uni?o Europeia. 9. Quanto a esta ?ltima recomenda??o - recorrente em v?rias recomenda??es ao Governo -, a audi??o permitiu constatar que, quando da publica??o do Decreto-Lei n? 32-A/97, de 28 de Janeiro, do Minist?rio da Sa?de, que interditou "a entrada, por qualquer forma, na cadeia alimentar humana, bem como a deten??o e comercializa??o para esse efeito, de enc?falo, medula espinal, olhos, am?gdalas, ba?o, timo e intestino de bovinos, qualquer que seja a sua proveni?ncia" (art? 2?) esteve previsto, no projecto de decreto-lei, que tal proibi??o abrangesse igualmente a cadeia alimentar animal. De acordo com depoimentos trazidos ? Comiss?o, foi a pedido do Minist?rio da Agricultura que o projecto de decreto-lei foi amputado da express?o "cadeia alimentar animal", ao arrepio das opini?es do pr?prio Grupo de Trabalho Interministerial para a BSE ent?o existente. Esta atitude do Minist?rio da Agricultura, incompreens?vel na opini?o da Comiss?o, ? coerente com a atitude, tamb?m incompreens?vel em termos de sa?de animal e sa?de p?blica, que o Ministro da Agricultura de Portugal tomou na reuni?o do Conselho de Agricultura de 17 de Dezembro de 1996, ao juntar o seu voto ao dos pa?ses que se opuseram ? proposta da Comiss?o Europeia de interditar a incorpora??o de todos os tecidos de risco espec?ficos nas cadeias alimentar humana e animal. N?o tendo sido poss?vel ? Comiss?o apurar com precis?o as raz?es do ins?lito comportamento do Minist?rio da Agricultura, elementos obtidos permitem indiciar que os custos da aplica??o do diploma estimados pelo Director Geral de Veterin?ria em 920.000.000$00 (novecentos e vinte mil contos) ou 1.344.000.000$00 (um milh?o trezentos e quarenta e quatro mil contos) por ano, consoante se tratasse somente da destrui??o dos materiais de risco especificados ou tamb?m dos ?rg?os e tecidos previstos no Decreto-Lei n? 32-A/97, e a necessidade de cinco inspectores sanit?rios para garantirem o cumprimento eficaz do diploma, ter?o estado na origem desta medida n?o ter sido ent?o aprovada. De facto, pode ler-se em of?cios do Director Geral de Veterin?ria, dirigidos ao Gabinete do ent?o Secret?rio de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, que "o or?amento desta Direc??o Geral n?o comporta o pagamento previsto de 1.000.000 contos". Fazendo uma recens?o das medidas propostas, a Comiss?o constata que a promo??o de ac??es de divulga??o, a cria??o de um mecanismo de vigil?ncia permanente em todos os centros de processamento de subprodutos e a reconvers?o tecnol?gica destes, a pesquisa anal?tica da presen?a de prote?na de mam?fero nos alimentos destinados a ruminantes, a reestrutura??o e refor?o da comiss?o para o estudo das encefalopatias espongiformes, a vigil?ncia sanit?ria das explora??es e o esclarecimento da opini?o p?blica e, sobretudo, a proibi??o da entrada na cadeia alimentar animal de materiais de risco e sua destrui??o, o controlo com presen?a permanente de inspectores sanit?rios nos estabelecimentos de abate, nas unidades de transforma??o de subprodutos ou nas f?bricas de alimentos compostos para animais, ou n?o foi de todo realizado ou s? o foi de forma muito parcial ou tardia. 11. De facto, s? a partir de meados de Setembro de 1998, quando ? opini?o p?blica chegaram not?cias sobre a possibilidade de um embargo a Portugal e, em particular, ap?s a decis?o tomada pelo Governo de Espanha, em 24 de Setembro de 1998, de proibir a importa??o de carne de vaca portuguesa, ? que o Governo portugu?s decidiu, no Conselho de Ministros do mesmo 24 de Setembro, aprovar dois diplomas legais (mas que at? ao momento ainda n?o foram, sequer, publicados) que "restringe a utiliza??o de produtos de origem bovina, ovina e caprina na alimenta??o humana e animal e que revoga o Decreto-Lei n? 32-A/97 de 28 de Janeiro" e que define "medidas complementares de luta contra a BSE no dom?nio da alimenta??o animal" a que se seguiu, no Conselho de Ministros de 22 de Outubro de 1998 - na semana anunciada para uma eventual decis?o de embargo pela Comiss?o Europeia - a aprova??o de um outro diploma legal que "adopta medidas de emerg?ncia relativas ? BSE proibindo a utiliza??o na alimenta??o animal de prote?nas e gorduras obtidas a partir de tecidos de mam?feros e determinando a destrui??o das respectivas exist?ncias". Entretanto, face ? dimens?o da BSE em Portugal, a Comiss?o ? de opini?o que s?o desproporcionadas e injustas para os produtores portugueses tanto a proibi??o decretada pela Espanha como o embargo decidido pela Uni?o Europeia, que esta Comiss?o condena e rejeita energicamente. Apesar do n?mero de casos se ter vindo a multiplicar de 1995 para c? - 15 em 1995, 31 em 1996, 30 em 1997 e 65 em 1998 (at? 6 de Outubro) -, Portugal ? ainda um dos pa?ses de mais baixa taxa de incid?ncia da BSE. O embargo, ali?s, ? contradit?rio com a atitude displicente e sigilosa que a Uni?o Europeia tomou aquando do aparecimento da BSE no Reino Unido - e que lhe valeu uma cr?tica do Parlamento Europeu na investiga??o por este realizado; com a aus?ncia de medidas ou de amea?a de medidas id?nticas no caso da Irlanda ou ainda com, igualmente, a desvaloriza??o da situa??o da BSE na Su??a. Acresce que tais medidas cegas punem injustificadamente os produtores portugueses, a esmagadora maioria dos quais tem os seus efectivos totalmente indemnes. 13. Mas, sem preju?zo do que fica dito no n?mero anterior, a Comiss?o condena severamente o Governo portugu?s pelo facto de, durante cerca de dois anos e meio, apesar do Plano de Erradica??o da BSE e da decis?o - que a Comiss?o avalia positivamente - de abate compulsivo de todos os bovinos diagnosticados com BSE e respectivos co-habitantes, ter assumido uma atitude de enorme irresponsabilidade ao n?o dar seguimento ?s medidas preconizadas tanto pela Assembleia da Rep?blica nas grupos de trabalho e comiss?es criadas para acompanhar a BSE e pelos pr?prios servi?os do Minist?rio. Designadamente o adiamento, desde pelo menos Abril de 1996, de estender ? cadeia alimentar animal a proibi??o de utiliza??o de produtos de origem bovina, ovina e caprina e dos correspondentes materiais de risco com a sua consequente destrui??o; a aus?ncia de medidas de controle permanente e in situ nas unidades de abate, de transforma??o de subprodutos e nas f?bricas de alimentos compostos para animais, limitadas, hoje, no essencial a procedimentos administrativos; a n?o cria??o, de facto, de um corpo nacional de inspec??o sanit?ria e a debilidade das medidas de epidemiovigil?ncia, tudo isto contribui para a possibilidade da doen?a se continuar a multiplicar nos pr?ximos anos; para a eventualidade de poder estar a ser reciclada; para o alarme da opini?o p?blica e dos consumidores e deu ? Uni?o Europeia margem de manobra para o embargo a Portugal. Igualmente o facto de n?o haver uma campanha sistem?tica, serena e n?o alarmista, de informa??o aos consumidores e de promo??o da produ??o de carne bovina nacional, designadamente das ra?as aut?ctones, certificada e com denomina??o de origem, contribui poderosamente para a quebra do mercado com enormes perdas de rendimento dos produtores nacionais. 14. Para al?m das conclus?es expressas nos pontos anteriores, a Comiss?o:

  • Exorta o Governo portugu?s a desencadear todas as iniciativas diplom?ticas e judiciais com vista a terminar com o embargo;
  • Sublinha a necessidade de serem levadas ? pr?tica, com urg?ncia, as medidas acima preconizadas, designadamente as constantes dos diplomas legais recentemente aprovados em Conselho de Ministros;
  • Prop?e ao Governo a elabora??o e divulga??o de um c?digo de boas pr?ticas de consumo. Nesse sentido, exorta o Governo portugu?s a desencadear medidas que permitam garantir ao consumidor que toda a carne exposta para consumo foi devidamente fiscalizada, designadamente atrav?s da coloca??o de um selo, a que se poder? chamar "selo de qualidade", ou atrav?s de um sistema de rotulagem da carne nacional;
  • Considera necess?rio o aprofundamento dos estudos sobre a situa??o epidemiol?gica da BSE em Portugal, bem como um estudo sobre a avalia??o dos riscos;
  • Entende ser necess?rio adoptar medidas de rigoroso controlo sanit?rio e fiscaliza??o na importa??o de gado, carne e alimentos compostos, designadamente pela concretiza??o, com urg?ncia, do corpo de inspectores sanit?rios;
  • Considera necess?rio que sejam previstas, no plano or?amental, medidas financeiras de apoio aos produtores e a toda a fileira pecu?ria pela quebra de rendimento, aumento de custos e perda de competitividade em resultado das medidas decretadas pela Espanha e do embargo da Comiss?o Europeia e das necess?rias altera??es dos sistemas de alimenta??o com a incorpora??o de mat?rias primas alternativas ? alimenta??o animal, como ? o caso dos produtos do complexo soja;
  • Afirma a sua convic??o, pelos dados estat?sticos e cient?ficos dispon?veis, de que n?o constitui, em geral, perigo para a sa?de p?blica o consumo de carne bovina de origem nacional, designadamente aquela cujos sistemas de alimenta??o sejam ? base de pastagens e prados e com controlo de qualidade assegurado;
  • Afirma a necessidade de serem criadas as condi??es org?nicas e institucionais para uma efectiva articula??o entre todos os departamentos do Estado com tutela ou responsabilidade nesta mat?ria.
    • Economia e Aparelho Produtivo
    • Assembleia da República