Declaração de voto de João Ferreira no Parlamento Europeu

Assistência financeira aos Estados-Membros para cobrir os avultados encargos financeiros a que terão de fazer face na sequência da saída do Reino Unido da União sem acordo

Este relatório altera o Regulamento (CE) nº 2012/2002 relativo ao Fundo de Solidariedade da UE (FSUE), permitindo, para além do foco central deste fundo, que é mobilização de apoio aos Estados-Membros afetados por catástrofes, o financiamento de ações para atenuar o impacto económico da saída do Reino Unido da UE. Um Estado-Membro seria elegível para solicitar assistência ao abrigo do FSUE se o impacto financeiro sofrido for superior a 1.500 milhões de euros (a preços de 2011) ou a mais de 0,3% do seu RNB. A assistência prestada cobrirá encargos financeiros suportados pelo Estado-Membro para, por exemplo, prestar apoio às empresas afetadas, incluindo apoio a medidas de auxílio estatal e intervenções relacionadas; medidas para preservar o emprego existente; e garantir o funcionamento dos controles fronteiriços, alfandegários, sanitários e fitossanitários, incluindo pessoal e infraestrutura adicionais. Concordamos genericamente com medidas que contribuam para minimizar os impactos e possíveis fatores de perturbação decorrentes de uma saída do Reino Unido da UE. Concordamos, ademais, com a criação de instrumentos que visem compensar possíveis impactos. Temos, porém, algumas dúvidas sobre se a adaptação do FSUE, dada a natureza deste instrumento, é a solução mais adequada. Mesmo sabendo que o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização foi também adaptado para finalidade idêntica. Ainda assim, votámos favoravelmente.

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