Declaração de voto de João Ferreira no Parlamento Europeu

Assistência financeira aos Estados-Membros e aos países candidatos à adesão à União muito afetados por uma forte emergência de saúde pública

Esta proposta visa introduzir alterações pontuais ao regulamento do Fundo de Solidariedade da UE, de modo a contemplar a possibilidade de apoios aos Estados em situações de crises de saúde pública, como o actual surto pandémico de COVID-19, num instrumento originalmente concebido para fazer face às consequências de catástrofes naturais de índole diversa. O regulamento é alterado de modo a garantir ao Estado afectado um adiantamento de verbas mais abrangente (até 25% dos impactos estimados, num máximo de 100 milhões de euros, ao invés dos 10% que estavam previstos

Sendo obviamente justificado e pertinente o sentido destas alterações, o seu alcance é muito limitado em face da gravidade da situação, dos impactos económicos deste surto e das necessidades que se colocam aos Estados.

O que era necessário é o que a UE não garante: um orçamento de emergência, com recursos adicionais, que apoiasse os Estados-Membros na produção e/ou aquisição de equipamentos essenciais, medicamentos e outros produtos para prevenir e combater a pandemia; no investimento em serviços públicos de saúde - infraestruturas, equipamentos, profissionais; no reforço dos apoios sociais ao rendimento dos trabalhadores e suas famílias; na dinamização da actividade económica, através do investimento em infraestruturas relevantes, da dinamização da procura pública e do apoio a micro, pequenas e médias empresas.

  • União Europeia
  • Declarações de Voto
  • Parlamento Europeu