Projecto de Resolução N.º 1799/XIII

Assegura aos trabalhadores sem o 12.º ano de escolaridade a não exclusão de concurso no âmbito do PREVPAP considerando os requisitos de admissão à data de inicio de funções, e quando necessário concede um prazo para a aquisição das exigidas habilitações

Ao longo da concretização do Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários na Administração Pública (PREVPAP) o PCP foi tendo conhecimento de informações preocupantes:

- No Sector Empresarial do Estado, em que o processo de integração dos trabalhadores não depende de procedimento concursal, o mesmo deveria estar concluído até ao dia 31 de maio e são muitos os trabalhadores que não estão a ser integrados nos seus postos de trabalho com o vinculo efetivo adequados;

- O funcionamento das Comissões de Avaliação Bipartida, que protelam a emissão dos pareceres e afastam trabalhadores que cumprem efetivamente os requisitos para a sua integração;

- A repressão e represálias que muitos trabalhadores sofrem, em virtude de terem apresentado o respetivo requerimento, assim como a condução deste processo por parte das respetivas tutelas;

- Atrasos na abertura de concursos e finalização dos processos de contratação.

Recentemente, o PCP teve conhecimento de situações de exclusão de trabalhadores, em fase de apreciação do requerimento ou em fase de procedimento concursal, devido ao facto de não possuírem o 12° ano. Existem trabalhadores nestas situações no âmbito do SNS, mas também no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, nomeadamente mediadores que desempenham tarefas permanentes e de enorme importância social, alguns há mais de 12 anos.

Aquando da contratação destes trabalhadores, as habilitações literárias exigidas à época não correspondiam às habilitações literárias atualmente exigidas para o desempenho das mesmas funções, pois o alargamento da escolaridade obrigatória até ao 12º ano foi concretizado em 2012.

A garantia de não exclusão de nenhum trabalhador do PREVPAP devido a este fundamento, seja em fase de procedimento concursal seja em fase de emissão de Parecer da Comissão de Avaliação Bipartida, é de elementar justiça.

Importa assegurar com a maior celeridade possível a possibilidade destes trabalhadores serem opositores a concurso, considerando os requisitos de admissão à data de inicio de funções e, caso se mostre necessário deter um determinado nível habilitacional, seja concedido o prazo necessário à aquisição das exigidas habilitações.

O Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários na Administração Pública (PREVPAP) peca por tardio. Aliás, em bom rigor, significa que ao longo dos últimos anos (até décadas), milhares de trabalhadores asseguraram o funcionamento dos serviços públicos sem ter o seu vínculo reconhecido com o Estado. Por isso mesmo, o processo de integração dos trabalhadores com vínculos precários a ocuparem postos de trabalho permanentes é de elementar justiça para os trabalhadores e condição determinante para a qualidade dos serviços públicos.

Se tivermos verdadeiramente em conta que o último processo de regularização de vínculos precários na Administração Pública aconteceu há 20 anos, compreendemos bem a injustiça a que estes milhares de trabalhadores foram sujeitos, com menos salário, menos direitos e mais instabilidade. De resto, esta situação foi causadora de uma profunda instabilidade laboral e familiar para milhares de trabalhadores, mas também de instabilidade e degradação das condições de funcionamento dos serviços públicos. O facto deste processo se concretizar em 2018 é bem reveladora do atraso que leva e da verdadeira dimensão do problema. Porque se o discutimos agora é desde logo por proposta do PCP que, aquando da discussão do Orçamento do Estado de 2016 apresentou uma proposta para o levantamento de todas as situações de vínculos precários na Administração Pública e Setor Empresarial do Estado e se bateu para que no Orçamento do Estado de 2017 fosse consagrado o objetivo de fazer corresponder a esse levantamento a contratação de todos os trabalhadores que respondem a necessidades permanentes.

A dimensão do problema é inseparável da responsabilidade de sucessivos governos em recorrer, ao longo de anos, a trabalhadores com vínculos precários para ocupar postos de trabalho, fazendo face a necessidades permanentes nos vários serviços públicos. Aliás, por diversas vezes o PCP apresentou esta proposta, em particular aquando do último Governo PSD/CDS, tendo a mesma sido sempre rejeitada com os votos contra do PSD e CDS e abstenção do PS.

No âmbito do processo legislativo na especialidade, o PCP propôs que independentemente dos trabalhadores que se registaram, o Governo deve assegurar a elaboração e entrega das listagens de todos os trabalhadores com vínculos precários que asseguram postos de trabalho permanentes e respetiva entrega às estruturas representativas dos trabalhadores que participam nas CAB´s. O PCP criticou qualquer propósito que, designadamente a pretexto dos concursos, sirva para promover o despedimento de trabalhadores e por isso mesmo, propôs a eliminação dessa norma, que foi aprovada com os votos do PCP, PDS e CDS, abstenção do BE e votos contra do PS. Com o contributo do PCP foi afastado o critério do «horário a tempo completo» e reafirmado o critério de «necessidade permanente», propusemos e foi aprovada a proposta a regularização extraordinária dos vínculos precários de pessoas que respondam a necessidades permanentes dos serviços, comissões e organismos que funcionam junto da Assembleia da República. Também com o contributo do PCP foi possível assegurar que este diploma se aplica a carreiras gerais e especiais, e que seja garantida a contagem do tempo de serviço para efeitos de carreira contributiva, na medida dos descontos efetuados. Propusemos que todos os trabalhadores com vínculos precários que respondem a necessidades permanentes pudessem participar neste processo de regularização de vínculos precários. Para tal, apresentámos proposta para que fossem abrangidos todos os trabalhadores que apresentaram requerimento, mas também todos os que não tendo apresentado requerimento, fundamentem desempenhar necessidades permanentes. Estas propostas foram rejeitadas com os votos contra do PS, PSD e CDS.

É de elementar justiça reconhecer um vínculo efetivo público a todos os trabalhadores que, com um vínculo precário, respondem a necessidades permanentes na Escola Pública, no SNS, no IEFP, nas instituições de ensino superior, no sistema científico e tecnológico nacional, na Segurança Social, no SEF e em todos os serviços públicos. Independentemente da forma, seja uma bolsa, um estágio, um contrato a termo, um contrato de emprego-inserção, um falso recibo verde, ou através de empresa de trabalho temporário ou outsourcing todos os trabalhadores devem ter um vínculo efetivo. Aliás tão breve quanto possível.

O processo legislativo do PREVPAP foi importante e deve constituir um ponto de partida e não um ponto de chegada para garantir o combate à precariedade e o emprego com direitos em todos os serviços da Administração Pública.

O PCP considera que não existem trabalhadores a mais nos serviços públicos (como tantas vezes afirmam PSD e CDS), pelo contrário, o que torna urgente a regularização do vínculo a todos os que se encontram numa situação de precariedade, a contratação de todos os que fazem falta nos serviços, bem como o descongelamento da progressão na carreira para todos.

A valorização do trabalho e o reforço dos direitos dos trabalhadores é condição indispensável para a qualidade dos serviços públicos e para um rumo de progresso e justiça social.

Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo:

  1. Que assegure que os trabalhadores, ainda que sem o 12.º ano de escolaridade, são opositores a procedimento concursal no âmbito do Procedimento de Regularização Extraordinária de Vínculos Precários na Administração Pública - PREVPAP considerando os requisitos de admissão à data de inicio de funções e,
  2. Caso seja necessário que os trabalhadores detenham um nível habilitacional determinado, lhes seja concedido o prazo necessário à aquisição das exigidas habilitações.
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