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Projecto de Resolução nº 11/IX
Sobre a situação no Médio Oriente

Desde Setembro de 2000, a situação no Médio Oriente tem vindo a agravar-se de uma forma alarmante, causando inenarráveis sofrimentos ao povo palestino, vítima de violenta e sistemática ocupação, mas também ao povo israelita, vítima de atentados suicidas cometidos no seu território.

A atitude das autoridades de Israel, de recusa de qualquer solução pacífica para os problemas da região, de insistência na ocupação da Palestina em violação das Resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas, de recusa de qualquer diálogo com o Presidente legítimo da Autoridade Nacional Palestina, Yasser Arafat, de uso da violência indiscriminada contra a população e de destruição sistemática das infraestruturas políticas, sociais e económicas dos territórios sob administração da Autoridade Palestina, não só não produz qualquer efeito positivo na alegada preocupação de combate ao terrorismo, como conduz a uma espiral de violência que já produziu uma verdadeira catástrofe humanitária e que tenderá inevitavelmente a agravar-se.

Nestes termos, a Assembleia da República, condena as reiteradas violações das Resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas por parte do Governo de Israel e o verdadeiro genocídio que tem sido perpetrado contra o povo da Palestina, manifesta a sua profunda preocupação com o prosseguimento da violência no Médio Oriente e pronuncia-se por um forte empenhamento do Estado Português, no âmbito da Organização das Nações Unidas, das instituições da União Europeia e da actuação dos órgãos de soberania no âmbito das suas competências próprias, no sentido de exigir:

- O reconhecimento prático do direito do povo Palestino ao estabelecimento do seu próprio Estado, viável, e com capital em Jerusalém Oriental, como condição indispensável para a paz no Médio Oriente.

- O fim da ocupação dos territórios da Palestina, com a retirada das forças militares, o desmantelamento dos colonatos, e a adopção de uma solução justa para o problema dos refugiados.

- A cessação dos actos de violência nos territórios da Palestina e de Israel e a retoma da via da negociação como única forma possível de resolução dos problemas da região e de conciliação dos direitos legítimos de ambos os povos.

- O cumprimento das Resoluções n.º 242, 338, 1397, 1402 e 1403 do Conselho de Segurança das Nações Unidas.

- O fim dos atentados contra civis em território de Israel.

- O envio de uma missão internacional, de interposição e de protecção do povo Palestino, sob a égide da ONU.

- A eliminação de quaisquer restrições à actividade do pessoal médico e de enfermagem e dos elementos das organizações de ajuda humanitária.

- A constituição de uma comissão internacional de inquérito à actuação das forças militares israelistas no campo de refugiados de Jenin em Abril de 2002.

- O cumprimento da Resolução n.º 173/2002 aprovada pelo Parlamento Europeu relativo à suspensão do Acordo de Associação entre a União Europeia e Israel.

- A prestação de apoio humanitário urgente ao povo Palestino.

- O apoio à reconstrução das infraestruturas destruídas na Palestina.

- A reivindicação junto do Estado de Israel da devida indemnização pela destruição de infraestruturas custeadas pela União Europeia em território sob administração da Autoridade Nacional Palestina.

- A adopção de iniciativas, designadamente no âmbito interparlamentar, visando promover a cooperação e o diálogo com os povos e os Parlamentos da Palestina e de Israel, no sentido de incentivar a compreensão mútua e pugnar pela paz no Médio Oriente.

Assembleia da República, em 9 de Maio de 2002