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Consulta cronológica de Projectos de Resolução
Projecto de Resolução nº 111/VIII
Relativo à adopção de medidas disciplinadoras da deslocalização de empresas

 

Em 1999, o PCP apresentou um projecto de resolução visando a adopção de medidas contra a deslocalização de empresas.

Esse projecto foi aprovado, tendo-se transformado na Resolução n° 25/99 (Diário da República n.° 75/99, I Série A, de 30 de Março de 1999).

O que acontece é que, infelizmente, o Governo ignorou as recomendações da Assembleia da República que, se tivessem sido postas em execução, teriam evitado ou, no mínimo, travado os processos de deslocalização selvagem que se têm, de novo, multiplicado.

Em 1999 estavam em causa empresas como a Texas-Instruments Samsung Electronic (TISE), na Maio; a fábrica Longa Vida, em Matosinhos, ligada ao Grupo Nestlé; a Yazaki-Saltano, em Ovar e Vila Nova de Gaia; da ERU, em Carcavelos; do Borealis, em Sines; da Ford, na Azambuja; da Renault de Setúbal e Cacia; da Grundig Auto-Rádios, em Braga.

Hoje temos a Clarks, grupo inglês do calçado, a Goela Fashion, em Vila das Aves; a Ricker (fábrica de calçado), em várias localidades do norte, bem copio a Fábrica Têxtil de Vizela, a Maconde, a Eurotextil, entre outras.

Mantém-se, pois, a ausência de regras que disciplinem os processos de deslocalização selvagem, que tornem mais transparente o Investimento Directo Estrangeiro (IDE), que assegurem aos trabalhadores e países ou regiões atingidas as necessárias compensações que apoiem as pequenas e médias empresas subcontratadas vítimas de decisões de deslocalização.

E mantém-se, por isso, a necessidade da Assembleia da República se manter atenta e, recuperando a Resolução n.° 25/99, relembrar ao Governo a vontade da Assembleia.

E que, conforme já referimos, no preâmbulo explicativo do projecto de resolução n.° 109/VIII, o «número crescente de grandes transnacionais transferem-se de um país para outro com o único objectivo de maximizarem os seus lucros com base em particular, na drástica redução dos custos da força de trabalho e dos custos ambientais, em muitos casos com desprezo pelos direitos mais elementares, designadamente com recurso ao trabalho infantil».

A partir das opções neoliberais e desregulamentadoras que comandam as relações económicas dominantes (livre circulação de capitais, desprotecção do mercado interno, abolição de taxas alfandegárias, redução e limitação de direitos laborais, domínio de cadeias de comercialização) «grandes empresas transferem-se, designadamente para países do sueste asiático e do Maghreb, deixando atrás de si um rasto de desemprego entre os trabalhadores» mas também dentro da própria União Europeia onde «com a introdução do Euro e a unificação das políticas monetárias suscitar-se-ão tendências para a aceleração das decisões de deslocalização selvagem dentro do próprio espaço da moeda única».

Investimentos que de antemão se instalam para obter benefícios comunitários, estaduais, regionais e autárquicos, que pressionam a aprovação de normas de desregulação laboral e que depois levantam a tenda (investimento de beduíno), «sem respeito, sequer, pelos contratos e compromissos assumidos».

Os poderes públicos não podem ser indiferentes a este fenómeno e têm o dever de intervirem; designadamente pela elaboração de acordos no plano internacional.

Por isso, é incompreensível que o Governo tenha ignorado a Resolução n° 25/99 aprovada pela Assembleia da República.

Assim, o PCP insiste com uma nova iniciativa que visa a adopção de medidas de estabilização do investimento estrangeiro.

Com este enquadramento, a Assembleia da República:

1 - Chama a atenção do Governo para a vontade política do Parlamento manifestada na Resolução n° 25/99, e onde foi decidido:

- «Pronunciar-se pela necessidade de o Governo suscitar, nas instâncias internacionais adequadas (União Europeia, OCDE, OMC, ONU), o debate e a adopção de medidas, visando disciplinar o investimento directo estrangeiro e os processos de deslocalização das empresas.

- Defender a revelação pública dos contratos e ajudas outorgadas em caso de deslocalização de empresas.

- Instar o Governo a alterar a legislação sobre indemnizações por despedimentos, aumentando os valores a pagar aos trabalhadores que perdem o seu emprego em resultado de processos de deslocalização, aumentando o período com direito ao subsídio de desemprego, bem como a produzir legislação sobre compensações ao sistema de Segurança Social no caso do pagamento de reformas antecipadas.

- Defender um programa público de apoio às autarquias de municípios vítimas de prejuízos decorrentes da deslocalização, bem como às pequenas e médias empresas subcontratadas de transnacionais que se deslocalizam.

- Sublinhar a necessidade de as empresas que se deslocalizam em violação de acordos e contratos estabelecidos reembolsarem as ajudas públicas outorgadas e indemnizarem os países e municípios onde se verificam tais processos».

2 - Instar o Governo a propor no Conselho Europeu legislação uniforme que dê garantias razoáveis de estabilidade do investimento estrangeiro (tempo mínimo estadia, compensações gerais e justas, criação de um Observatório Europeu).


Assembleia da República, em 9 de Fevereiro de 2001