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Projecto de Lei n.º 311/VII
Garante aos cidadãos estrangeiros residentes em Portugal o acesso ao emprego em condições de igualdade

Situação


(Preâmbulo)

O Decreto-Lei n.º 97/77, de 17 de Março, regulamentou o trabalho de estrangeiros em território nacional, estabelecendo que as entidades patronais, nacionais ou estrangeiras, que exerçam a sua actividade em qualquer parte do território português só podem ter ao seu serviço, ainda que não remunerado, indivíduos de nacionalidade estrangeira, no caso do seu quadro de pessoal, quando composto por mais de cinco trabalhadores, estar preenchido pelo menos por 90% de trabalhadores portugueses.

Este Decreto-Lei, ainda em vigor, para além de contrariar o princípio constitucional de igualdade de direitos entre nacionais e estrangeiros constante do artigo 15º da CRP, bem como o princípio da igualdade consagrado no artigo 13º, constitui um incentivo objectivo ao trabalho clandestino por parte de estrangeiros, prejudicando todos os trabalhadores, e põe em causa o direito ao trabalho dos cidadãos imigrantes residentes em Portugal, originários na sua grande maioria de países da CPLP, contribuindo assim para a criação de situações indesejáveis de marginalização social.

O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português propõe, através da presente iniciativa, a revogação do Decreto-Lei n.º 97/77, de 17 de Março, por quatro ordens de razões fundamentais: A defesa da legalidade, a defesa do direito ao trabalho, a consideração dos laços de amizade que unem o povo português às comunidades dos países lusófonos e a consideração da tradição de Portugal como país de emigração.

Em primeiro lugar, por razões de defesa da legalidade e do direito ao trabalho. O PCP, ao defender a adequada inserção social dos imigrantes que residem e trabalham em Portugal, defende também a legalidade das suas relações de trabalho. O Decreto-Lei n.º 97/77, não tendo em conta a realidade de diversos sectores económicos que recorrem a um número muito elevado de trabalhadores imigrantes (de que a construção civil será porventura o exemplo mais significativo), constitui o mais poderoso incentivo ao trabalho clandestino. A situação de ilegalidade a que muitos trabalhadores se vêem obrigados por força deste Decreto-Lei, força-os a aceitar condições de trabalho sem a garantia de quaisquer direitos ou de qualquer protecção social e faz com que seja este o tipo de mão-de-obra preferido pelo patronato com menos escrúpulos, prejudicando inclusivamente a contratação de trabalhadores nacionais.

Com esta iniciativa, o PCP tem como objectivo combater o trabalho clandestino e defender condições de igualdade de tratamento entre nacionais e estrangeiros, no acesso ao emprego, nas remunerações, nos direitos e regalias sociais. Só assim será possível assegurar o direito de todos ao emprego e à prestação de trabalho em condições socialmente dignificantes.

Não se põe em causa a existência de regimes legais de condicionamento do acesso de estrangeiros a determinadas funções, nos termos em que a Constituição o consente. O que está em causa, por ser inaceitável e inconstitucional, é a imposição de um regime geral de condicionamento do acesso de estrangeiros a toda e qualquer actividade profissional.

No entanto, esta iniciativa é também fundamentada em outras ordens de razões, que dizem respeito à posição de Portugal no mundo. Não é aceitável que sendo Portugal historicamente um país de emigração, vivendo cerca de 4,5 milhões dos nossos compatriotas além fronteiras, para quem exigimos condições de não discriminação no acesso ao trabalho em relação aos nacionais dos países onde vivem, sejamos nós, em Portugal, a impor aos estrangeiros residentes no nosso território um regime discriminatório de acesso ao emprego. Portugal não pode impor aos estrangeiros que cá residem um regime de acesso ao emprego que não aceitaríamos se fosse imposto aos portugueses que residem no estrangeiro.

Acresce que a esmagadora maioria dos cidadãos estrangeiros residentes em Portugal é originária de países da CPLP, sendo um imperativo nacional privilegiar um relacionamento amistoso com estes povos, aos quais nos unem uma língua comum e cinco séculos de história. Não é aceitável que este imperativo nacional fique pelos discursos e que no tocante a relações de trabalho, os cidadãos de países da CPLP se vejam forçados a recorrer ao trabalho clandestino e sem direitos.

Nestes termos, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentam o seguinte Projecto de Lei:

Artigo único

1 - É revogado o Decreto-Lei n.º 97/77, de 17 de Março, que regulamenta o trabalho de estrangeiros em território nacional.

2 - É garantido aos cidadãos estrangeiros residentes em Portugal o acesso ao emprego em condições de igualdade com os cidadãos nacionais.

Os Deputados