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Projecto de Lei nº 197/VII
Reestruturação Administrativa das Freguesias da Sé e S. Pedro, no Concelho de Évora

Situação


Criação ou alteração das linhas limite das freguesias de:

no concelho de Évora.

A cidade de Évora, que comemora o 10º aniversário da sua classificação como Património Mundial pela UNESCO, tem vindo a crescer no exterior das suas actuais muralhas desde o início do século e, sobretudo, a partir dos anos 40.

Tal crescimento correspondeu, em grande parte, ao aparecimento de bairros bastante dispersos, espalhados em todas as direcções, à margem dos estudos urbanísticos existentes.

Só há cerca de 16 anos para cá a cidade tem vindo a crescer de forma ordenada, de acordo com as orientações do seu Plano Director e consequente Plano Geral de Urbanização, tendo-se verificado um grande aumento do ritmo de construção, na cidade extra-muros, em locais escolhidos por forma a constituírem-se conjunto urbanos de dimensão significativa, nos quais se vão integrando os bairros antigos.

Em 1991, segundo o respectivo censo, a cidade de Évora, incluindo a zona periurbana, tinha 44.199 habitantes (população residente), dos quais apenas 7.842 residiam na cidade intramuros (centro histórico).

A Freguesia da Sé abrangia, em 1991, a totalidade da zona periurbana e ainda uma parte do centro histórico. Nela residiam 36.182 habitante, ou seja 81,9% da totalidade da população da cidade.

Dos dados colhidos infere-se de imediato que a Freguesia da Sé, abrangendo a quase totalidade da área da cidade e a grande parte da sua população, não se inseria numa rede equilibrada e hierarquizada de áreas geográfico/administrativas.

Torna-se, assim, necessário reestruturar e adequar a actual divisão administrativa à nova situação existente, tanto mais que pela Lei nº 110/85, de 4 de Outubro, foi já então criada uma nova freguesia, Canaviais.

É o que o Grupo Parlamentar do PCP se propõe fazer com a criação de cinco novas freguesias: Malagueira, Horta das Figueiras, Senhora da Saúde, Bacelo, Sé e S. Pedro.

As razões em que se fundamenta a criação das novas freguesias são, assim, de ordem demográfica, geográfica e administrativa e ainda de ordem económica e cultural, uma vez que os novos núcleos administrativos a criar poderão contribuir para a animação sócio-económico-cultural e aumento da própria vida das unidades residenciais e de emprego que, na cidade extramuros, estão em formação. De facto, as freguesias criadas correspondem a unidades de vivência, razão porque os seus limites passam, a maior parte das vezes, por zonas de menor ocupação urbana, coincidindo muitas vezes com limites de propriedade.

Por outro lado, como na área intramuros da Freguesia da Sé o número dos seus eleitores é apenas de 1.300 soma-se à Freguesia de S. Pedro, de que é contígua, também esta apenas com 1.419 eleitores, formando a nova Freguesia da Sé e S. Pedro.

Os indicadores existentes, para cada uma das freguesias, são os seguintes:

- Área: 1.910 ha

- Número de eleitores actuais (estimativa): 9.920

- Taxa de variação demográfica: Últimos 5 anos = 6,6%

- Comércio e Serviços: Estabelecimentos em número muito superior a 13

- Cultura e Desporto: 1 Complexo de Piscinas; 1 Polidesportivo coberto; 3 Polidesportivos descobertos; 4 Centros de Convívio/Actividades Culturai

- Equipamento Escolar: 4 Jardins de Infância; 5 Escolas Primárias; 2 Escolas Preparatórias/Secundárias

- Transportes: Automóvel e transporte colectivo diário

- Área: 4.470 ha

- Número de eleitores actuais (estimativa): 4.480

- Taxa de variação demográfica: Últimos 5 anos = 6,6%

- Comércio e Serviços: Estabelecimentos em número muito superior a 13

- Cultura e Desporto: 4 campos de grandes jogos; 2 campos de ténis; 1 Polidesportivo coberto; 2 Centros de Convívio/Actividades Culturais; 1 Ludoteca; 1 Praça de Touros

- Equipamento Escolar: 2 Jardins de Infância; 3 Escolas Primárias; 1 Escola Secundária

- Transportes: Automóvel e transporte colectivo diário

- Área: 3.850 ha

- Número de eleitores actuais (estimativa): 8.000

- Taxa de variação demográfica: Últimos 5 anos = 6,6%

- Comércio e Serviços: Estabelecimentos em número muito superior a 13

- Cultura e Desporto: 1 campo de grandes jogos; 4 Polidesportivos cobertos; 2 Polidesportivos descobertos; 3 Centros de Convívio /Actividades Culturais

- Equipamento Escolar: 4 Escolas Primárias; 2 Escolas Preparatórias/Secundárias; 2 Jardins de Infância

- Transportes: Automóvel e transporte colectivo diário

- Área: 1.080 ha

- Número de eleitores actuais (estimativa): 4.960

- Taxa de variação demográfica: Últimos 5 anos = 6,6%

- Comércio e Serviços: Estabelecimentos em número superior a 13

- Cultura e Desporto: 4 campos de ténis; 1 Polidesportivo descoberto; e 1 Centro de Convívio

- Equipamento Escolar: 4 Jardins de Infância; 2 Escolas Primárias; 1 Escola Preparatória/Secundária

- Transportes: Automóvel e transporte colectivo diário (terminal)

- Área: 63 ha

- Número de eleitores actuais (estimativa): 2.719

- Taxa de variação demográfica: Últimos 5 anos = -5%

- Funções terciárias: Integrando a maior parte das funções terciárias, aqui se localiza a Universidade, a Academia de Música, a Biblioteca, 3 Museus, Cinemas, 3 Conjuntos Desportivos, as instalações de várias organizações culturais e grande parte dos estabelecimentos comerciais e de serviços da cidade

- Transportes: Automóvel e transporte colectivo diário (terminal)

Nota: A taxa de variação demográfica global para a freguesia da Sé entre 1991 e 1995 foi de 6,6%.

Justificadas as razões da criação ou correcção dos limites destas freguesias o Grupo Parlamentar do PCP propõe a reestruturação administrativa das Juntas de Freguesia da Sé e S. Pedro.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projecto de lei:

Reestruturação Administrativa das Freguesias

da Sé e S. Pedro, no Concelho de Évora

Artigo 1º

  1. São criadas, no concelho de Évora, as freguesias da Malagueira, Horta das Figueiras, Senhora da Saúde e Bacelo, cuja área delimitada no artigo 2º, se integrava na freguesia da Sé de Évora.
  2. É criada a freguesia da Sé e de S. Pedro, integrando a parte intramuros da freguesia da Sé e a totalidade da freguesia de S. Pedro.

Artigo 2º

Os limites das freguesias referidas no artigo 1º apresentados cartograficamente, à escala 1:25.000, nos mapas anexos que, para todos os efeitos legais, integram o presente diploma, são os seguintes:

  1. Freguesia da Malagueira -- com sede prevista no bairro da Malagueira, começa no entroncamento da E.N. 114 (Évora-Montemor-o-Novo) com a estrada da circunvalação, junto à porta de Alconchel, confronta com a freguesia do sul (Horta das Figueiras), seguindo pelo eixo da E.N. 114 até ao entroncamento com o CM 1085 (Évora-Santo Antonico), continuando pelo eixo desta estrada até à extrema norte do prédio 51-A, contornando-o por nordeste e sudeste e seguindo pelas extremas sul dos prédios 8-B (Quinta da Fonte Santa), 7-B (Quinta da Latoeira), 11-B (Quinta da Cabeça da Guarda), 12-B (Quinta do Guerra), 28-B, 27-B, 26-B, 19-B (Quinta da Silveirinha), até ao caminho público de acesso ao Monte das Flores, seguindo o eixo do referido caminho para noroeste até à Ribeira da Peramanca, continuando pela ribeira até ao marco 14-58, a partir do qual passa a confrontar com a freguesia de Guadalupe, tomando o seu limite para norte até à E.N. 114 (Évora-Montemor), marco 15-57, seguindo pelo mesmo limite, passando pelos marcos 16-56, 17-55, 18-54, 19-53, 20-52, 21-51, 22-50, até à E.N. 114-4 (Évora-Arraiolos), cujo eixo segue para sudeste até à extrema norte do prédio 4-L (Manizola), continuando pelo limite da freguesia de Guadalupe até à extrema oeste do prédio 54-L (Quinta do Cano) passando a confrontar com a freguesia do norte (Bacelo), contornando esse prédio por norte, seguindo pelas extremas norte do prédio 55-L (Quinta da Espada) e nordeste do prédio 4-L (Manizola), até à extrema norte do prédio 1-K (Quinta do Escrivão e Nossa Senhora da Conceição), contornando-o por nordeste, continuando pelas extremas nordeste dos prédios 90-K (Quinta do Val Bom) e 91-k (Cartuxa), contornando este por sul até à extrema este do prédio 28-E, seguindo para sudeste até encontrar o Forte de Santo António, contornando-o por oeste até à extrema norte do prédio 159 E e seguindo-a para oeste até à E.N. 114-4 (Évora-Arraiolos), cujo eixo segue até à estrada da circunvalação e pelo eixo desta até ao entroncamento da E.N. 114 (Évora-Montemor-o-Novo), junto à Porta de Alconchel.
  2. Freguesia da Horta das Figueiras -- com sede prevista no bairro da Horta das Figueiras, começa na estrada de circunvalação, no entroncamento com a Rua de António José de Almeida, toma o eixo desta rua até à extrema norte do prédio 246-E, seguindo esta por nascente e sul até encontrar a linha férrea de Reguengos, continuando por esta até ao marco 53-29, no limite da freguesia de Nossa Senhora de Machede, seguindo pela extrema nascente do prédio 1-G (Herdade de Pinheiros), passando pelos marcos 54-28 e 27-1-27, confrontando com a freguesia de Torre de Coelheiros, continuando pela extrema do mesmo prédio, passando pelos marcos 2-26, 3-25, 4-24-A junto à E.N. 524 (Évora-Viana do Alentejo), continuando pelo limite da freguesia de Torre de Coelheiros, passando pelo marco 5-24 até ao marco 6-34-23, onde passa a confrontar com a freguesia de Nossa Senhora da Tourega, continuando para noroeste pelo limite desta freguesia, passando os marcos 7-33, 8-32 e, na extrema oeste do prédio 1-B (Herdade do Monte das Flores), os marcos 9, 31, 10, 30, 11, 29, 12, 28 junto à E.N. 380 (Évora-Alcáçovas) e 13-27, passando a confrontar com a freguesia de Guadalupe pelo leito da ribeira de Peramanca até ao prédio 2-B (Monte de Bacelo), onde existe o marco 14-58, passando a confrontar com a freguesia do oeste (Malagueira), seguindo pelo caminho público de acesso ao Monte das Flores para sudeste, até encontrar outro caminho público a nascente para o prédio 19-B (Quinta da Silveirinha), seguindo por esse caminho até à extrema sul deste prédio, continuando pelas extremas sul dos prédios 26-B, 27-B, 28-B, 12-B (Quinta do Guerra), 11-B (Quinta do Cabeço do Guarda), 7-B, 8-B (Quinta da Fonte Santa), 51-A, contornando-o por nordeste até encontrar o C.M, 1085 (Évora-Santo Antonico), seguindo o eixo desta até à estrada da circunvalação, frente à porta de Alconchel, passando a confrontar com as freguesias de Santo Antão e Sé e S. Pedro pelo eixo desta estrada, até ao entroncamento com a Rua António José de Almeida.
  3. Freguesia de Senhora da Saúde -- com sede prevista no bairro da Senhora da Saúde, começa no entroncamento da estrada da circunvalação com a Rua José Estevão Cordovil, segue para nordeste pelo eixo da via que se dirige ao Estabelecimento Prisional de Évora e daqui, pelo eixo da via definida na revisão do Plano de Urbanização de Évora, publicada no Diário da República nº 92, II Série, de 18 de Abril de 1996, até encontrar a E.N. 18 - ramo norte (Évora-Estremoz), passando a confrontar a noroeste com a freguesia dos Canaviais, seguindo pelo seu eixo até ao rio Degebe e pelo eixo deste, para noroeste, até à extrema poente do prédio 1-Q (Herdade do Álamo), seguindo esta para norte até ao marco 33-16 e deste para os marcos 34-15 e 35-14, passando à extrema norte do prédio 1-R (Herdade dos Algarvéus), onde estão colocados os marcos 16-13 e 37-13-B-12, passando a partir deste a confrontar com a freguesia de S. Bento do Mato até ao marco 38-13A, tomando depois a extrema norte da propriedade 4-S (Herdade da Correia) até ao marco 39-13, seguindo depois para sul pela Ribeira de Sousa da Sé até à extrema norte do prédio 5-S (Herdade do Freixo), seguindo por esta até ao marco 40-12-14, passando a confrontar com a freguesia de S. Miguel de Machede, continuando para sudoeste pelas extremas nascente dos prédios 5-S (Herdade do Freixo), 2-S (Sousa da Sé) e 3-S (Amendoeirinha), encontrando o marco 41-13, continuando pela extrema sul do mesmo prédio, depois pela extrema nascente do prédio 2-S (Herdade de Sousa da Sé) até encontrar o marco 42-12-40, passando a partir desse ponto a confrontar com a freguesia de Nossa Senhora de Machede, continuando pela extrema sul da mesma propriedade até à Ribeira do Freixo ou de Sousa da Sé, onde se encontra o marco 43-39, seguindo pela extrema sul do prédio 4-S1 (Herdade de Vale de Figueirinha), passando pelos marcos 44-38 e 45-37, seguindo depois até encontrar a linha férrea de Vila Viçosa, tomando o eixo da referida linha até ao rio Degebe e descendo para sul, passando o marco 46-36, seguindo pela margem direita deste rio, passando a ponte do Padrão do Degebe, onde se localiza o marco 47-35, passando ao marco 48-34, continuando pelo limite da freguesia de Nossa Senhora de Machede, passando pelos marcos 51-31 e 53-30, junto à linha férrea de Reguengos, a partir da qual passa a confrontar com a freguesia do sul (Horta das Figueiras), seguindo pelo eixo da linha férrea até encontrar o limite do prédio 246-E, tomando a sua extrema nascente para norte até à Rua de António José de Almeida e o eixo desta até à estrada da circunvalação, seguindo o seu eixo para norte e oeste até ao entroncamento com a Rua José Estevão Cordovil.
  4. Freguesia do Bacelo -- com sede prevista no bairro do Bacelo, começa no cruzamento da estrada da circunvalação com a E.N. 114-4 (Évora-Arraiolos), seguindo pelo eixo desta até à extrema sul do prédio 28-E, confrontando com a freguesia do oeste (Malagueira), seguindo até ao Forte de Santo António e contornando-o por oeste até à extrema oeste do prédio 27-E, seguindo para norte desta até ao prédio 91-K (Quinta da Cartuxa), contornando-o por sul e nascente, continuando pela extrema nascente dos prédios 90-K (Quinta do Val Bom), 1-K (Quinta do Escrivão/Quinta de Nossa Senhora da Conceição), extrema norte do prédio 1-K (Quinta do Escrivão), extrema nascente do prédio 4-L (Quinta da Manizola), extremas norte dos prédios 55-L (Quinta da Espada) e 54-L (Quinta do Cano), até ao limite da freguesia de Nossa Senhora da Graça do Divor; segue para noroeste pelo limite da freguesia de Nossa Senhora da Graça do Divor e pelas extremas sul dos prédios 26-M (Quinta de S. José do Cano), 2-M (Quinta do Barreiro, Monte do Outeiro), 12-N (Quinta da Atalaia), 11-N (Quinta da Oliveira), 1-N (Quinta do Serrado) até ao marco 24-28 e deste para o marco 25-47, pelas extremas norte dos prédios 1-N, 2-N, 3-N, 125-N e 124-N, confrontando a norte com a freguesia de Nossa Senhora da Graça do Divor, continuando pelas extremas norte dos prédios 145-N (Quinta da Silveira), 35-N (Quinta da Lages), 36-N (Quinta do Faísco), 38-N (Quinta da Azambuja), 37-N (Quinta do Azambujinho), atravessa a linha férrea desactivada de Arraiolos, passa às extremas norte dos prédios 39-N, 41-N (Quinta do Armeiro), 40-N (Quinta da Cabouqueira), 59-N, 60 (Quinta do Penedo do Ouro), 61-N, 62-N (Quinta das Amoreiras), seguindo para sul pelo eixo da EM 527 (Évora-Igrejinha) até à ribeira de Alpedriche, seguindo pelo eixo desta para nascente até ao eixo da via definida na revisão do Plano de Urbanização de Évora, publicada no Diário da República nº 92, II Série, de 18 de Abril de 1996, tomando este para sul até ao Estabelecimento Prisional de Évora, e daqui até ao cruzamento da estrada da circunvalação com a Rua José Estevão Cordovil, tomando o eixo daquela para oeste até ao cruzamento com a E. N. 114-4 (Évora-Arraiolos).
  5. Freguesia da Sé e S. Pedro -- com sede prevista na Rua da República, começa às Portas do Raimundo, segue para sul pela estrada de circunvalação, ao longo do seu eixo, até ao cruzamento com a Av. S. João de Deus, seguindo para norte ao longo do seu eixo até às Portas de Machede e depois ainda pela estrada de circunvalação (Avenida da Universidade) até ao cruzamento com a Rua José Estevão Cordovil, seguindo pelo seu eixo, e depois pelo eixo da Rua do Menino Jesus até à Rua D. Isabel; continua pelo eixo desta última rua até atingir o Largo Alexandre Herculano, segue pelo eixo da Rua Nova até à Rua Alcárcova de Cima, cujo eixo segue; continua pelo eixo da Alcárcova de Baixo até ao prédio com o nº 20 de polícia; corta depois à direita do prédio com o nº 1 de polícia da Rua da República, prédio que fica incluído nesta freguesia, seguindo pela retaguarda imediata dos prédios da Praça do Giraldo até atingir a Rua dos Mercadores; continua pelo eixo desta rua até à Travessa da Palmeira; seguindo o eixo desta travessa no sentido sul, continuando para oeste pelo eixo da Rua do Raimundo até chegar à estrada da circunvalação (Portas do Raimundo).

Artigo 3º

As eleições para os órgãos autárquicos das freguesias realizar-se-ão na data das próximas eleições gerais autárquicas, devendo as respectivas Comissões Instaladoras iniciar as suas funções seis meses antes da data dessas eleições e terminá-las 3 meses antes.

Artigo 4º

  1. As Comissões Instaladoras das Freguesias da Malagueira, Horta das Figueiras, Senhora da Saúde e Bacelo serão constituídas por 9 membros e a Comissão Instaladora da Sé e S. Pedro por 13, nomeados pela Assembleia Municipal de Évora, nos termos do artigo 9º da Lei nº 8/93, de 5 de Março.
  2. Às Comissões Instaladoras competirá preparar a realização de eleições para os respectivos órgãos, bem como a prática dos demais actos preparatórios da instalação das novas autarquias.
  3. Para os fins constantes no número anterior será fornecido apoio técnico e financeiro pelo Ministério da Administração Interna, competindo ao Instituto Geográfico Cadastral dar a assistência própria da sua competência.

Artigo 5º

São extintas, a partir da data da tomada de posse dos novos órgãos autárquicos, as freguesias da Sé e de S. Pedro.



Assembleia da República, 11 de Julho de 1996

Os Deputados,