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Projecto de Lei nº 134/VII
Introduz uma alteração ao Estatuto dos Deputados


O Grupo Parlamentar do PCP propõe o aditamento de um novo número ao artigo 12º do Estatuto dos Deputados com o objectivo de esclarecer que entre as condições necessárias ao eficaz exercício das funções de Deputado se deve contar o acesso aos locais e instituições públicas para, designadamente, contacto com os problemas e conhecimento das situações existentes.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do PCP apresenta o seguinte projecto de lei:

Artigo Único

Ao artigo 12º da Lei nº 7/93, de 1 de Março, é aditado um novo número com a seguinte redacção:

Artigo 12º

(................)

...............................................................................

6. Aos Deputados é garantido, para o exercício das suas funções e por causa delas, mediante aviso prévio, o acesso a todos os locais de funcionamento da administração central, regional e local, de instituto público, de empresa pública ou de capitais maioritariamente públicos e de qualquer outra pessoa colectiva pública.

Assembleia da República, 28 de Março de 1996

Os Deputados,